A oferta de cursos de graduação em Direito,
Medicina, Odontologia, Psicologia e
Enfermagem, inclusive em universidades e
centros universitários, depende de autorização
do Ministério da Educação, após prévia
manifestação do Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil e do Conselho
Nacional de Saúde. No tocante ao
reconhecimento dos referidos Cursos, a
normatização brasileira possibilita: