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ID
2722399
Banca
DEPSEC
Órgão
UNIFAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A oferta de cursos de graduação em Direito, Medicina, Odontologia, Psicologia e Enfermagem, inclusive em universidades e centros universitários, depende de autorização do Ministério da Educação, após prévia manifestação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e do Conselho Nacional de Saúde. No tocante ao reconhecimento dos referidos Cursos, a normatização brasileira possibilita:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : A

    Art. 51. O reconhecimento de cursos de graduação em Direito, Medicina, Odontologia, Psicologia e Enfermagem será submetido à manifestação, em caráter opinativo, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no caso de curso de Direito, e do Conselho Nacional de Saúde, nos cursos de Medicina, Odontologia, Psicologia e Enfermagem.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/decreto/D9235.htm