-
Gabarito E
e) Cores não é pela gravidade e sim pelo tipo de risco.
-
http://blog.inbep.com.br/para-que-serve-o-mapa-de-risco/
-
Galera de acordo com a portaria 25/94 - fala sobre mapa de risco de forma bem mais detalhada que a nr5
temos o seguinte
5.16 A CIPA terá as seguintes atribuições:
a) elaborar, ouvidos os trabalhadores de todos os setores do estabelecimento e com a colaboração do SESMT, quando houver, o mapa de riscos, com base nas orientações constantes do Anexo IV, devendo o mesmo ser refeito a cada gestão da CIPA.
eu marcaria letra b, pois é isso que acontece mesmo!
O que acham dessa questão?
-
Questão cabe recurso:
5.16 A CIPA terá as seguintes atribuições:
a) elaborar, ouvidos os trabalhadores de todos os setores do estabelecimento e com a colaboração do SESMT, quando houver, o , com base nas orientações constantes do Anexo IV, devendo o mesmo ser refeito a cada gestão da CIPA
Concordo com o Ricardo!
-
É importante destacar que o Mapa de Riscos não possui prazo de validade, mas no caso da Construção Civil, ele deve ser revisto e atualizado a cada etapa da obra. Em outros segmentos, ele também deve ser refeito caso haja alteração no ambiente de trabalho. Logo, a letra B não está totalmente de acordo com as recomendações!