O artigo 5°. da Constituição do Império do Brasil, datada de 1824, dizia o seguinte:
“A religião católica apostólica romana continuará a ser a religião do Império. Todas as outras religiões serão permitidas com seu culto doméstico ou particular, em casas para isso destinadas, sem forma alguma exterior de templo."
Constituição do Império do Brazil, 1824.
Sobre as consequências desse artigo para a vida cultural, social e política do Brasil no Período Monárquico é correto afirmar: