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A questão está Correta!
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Por quê? não entendo! As tabelas de temporalidade não podem marcar o tempo em meses, ou em dias? tem de ser em anos ou por período de vigência?
Por favor, alguém me lance uma luz!
Abraço!
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Acredito que a questão não deixou amarrado em "anos" porque ela informa "ou vigência dos documentos" que pode ser em qualquer unidade.
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NÃO, necessariamente em anos, mas sim em quanto tiver valor primário.
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Acredito por estar ligado com o prazo legal dos documentos, pois vc não encontra no direito prazo prescricional em meses ou dias, e sim em anos.
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Pessoal,
eu nunca li em nenhum livro ou apostila essa determinação que na tabela tem que ser em anos, porém é o mais COMUM, não quer dizer que não possamos estabelecer prazos menores como em meses.
Essa questão é recorrente no CESPE, no concurso do MCTI em 2012 ele cobrou um item que dizia mais ou menos isso aí e foi dado como certo, logo, se forem fazer provas do CESPE, adotem essa definição.
Abraços
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2. Prazos de guarda
Referem-se ao tempo necessário para arquivamento dos documentos nas fases corrente e intermediária, visando atender exclusivamente às necessidades da administração que os gerou, mencionado, preferencialmente, em anos. Excepcionalmente, pode ser expresso a partir de uma ação concreta que deverá necessariamente ocorrer em relação a um determinado conjunto documental. Entretanto, deve ser objetivo e direto na definição da
ação – exemplos: até aprovação das contas; até homologação da aposentadoria; e até quitação da dívida.
Fonte: Conselho Nacional de Arquivos (Conarq) - CLASSIFICAÇÃO, TEMPORALIDADE E DESTINAÇÃO DE DOCUMENTOS DE ARQUIVO RELATIVOS ÀS ATIVIDADES-MEIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Página 44
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Pessoal
Pelo que estudei tem sim que ser medida em anos as informações sobre permanência e descarte da Tabela.
E as informações sobre prazo de guarda são aquelas, por exemplo, relativas ao presidente da república, seu conjugê e respectivos filhos, que deverãos erem guardadas até final de mandato, extendido por motivo de reeleição.
Bons Estudos
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Resposta: Certo
De acordo com Renato Valentini, "Nos arquivos corrente e intermediário, os prazos de guarda dos documentos devem ser expressos em anos ou pela indicação da vigência dos documentos." (com estas palavras exatas)
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A tabela de temporalidade determina os prazos de guarda dos documentos nas fases corrente e intermediária. Esses prazos são sempre determinado em anos, ou até que se encerre a vigência do documento (sua utilidade administrativa).
Vejamos um exemplo:

Na tabela acima, percebam que os prazos estão em anos (neste caso, a vigência do documento tem prazo definido), ou pela sua vigência (caso esta não tenha prazo definido. Ex: "até a prestação de contas" = não se sabe quando ocorrerá a prestação de contas; até lá, o documento deve ser mantido).
Gabarito do professor: Certo
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CONARQ - Código de classificação de documentos de arquivo para a administração pública: atividades-meio.
2 – CONFIGURAÇÃO DA TABELA DE TEMPORALIDADE
(...)
2. Prazos de guarda
Referem-se ao tempo necessário para arquivamento dos documentos nas fases corrente e intermediária, visando atender exclusivamente às necessidades da administração que os gerou, mencionado, preferencialmente, em anos. Excepcionalmente, pode ser expresso a partir de uma ação concreta que deverá necessariamente ocorrer em relação a um determinado conjunto documental. Entretanto, deve ser objetivo e direto na definição da ação – exemplos: até aprovação das contas; até homologação da aposentadoria; e até quitação da dívida. O prazo estabelecido para a fase corrente relaciona-se ao período em que o documento é freqüentemente consultado, exigindo sua permanência junto às unidades organizacionais. A fase intermediária relaciona-se ao período em que o documento ainda é necessário à administração, porém com menor freqüência de uso, podendo ser transferido para depósito em outro local, embora à disposição desta.