SóProvas


ID
2722870
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito da estrutura e organização jurídica da EBSERH, conforme a Lei n° 12.550/2011, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A respeito da estrutura e organização jurídica da EBSERH, conforme a Lei n° 12.550/2011, assinale a alternativa correta.

    A) A Lei nº 12.550/2011 autoriza a União a criar a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH, que é uma sociedade de economia mista( empresa unipessoal)

    B) É permitido à EBSERH criar subsidiárias para o desenvolvimento de atividades inerentes ao seu objeto social.( correto)

    C) A EBSERH terá sede e foro exclusivos em Brasília, Distrito Federal, e não poderá manter escritórios, representações, dependências e filiais em outras unidades da Federação.( poderá manter escritórios, representações, dependências e filiais em outras unidades da Federação)

    D) A EBSERH terá capital social da União e da iniciativa privada.( terá seu capital social integralmente sob a propriedade da União.)

    E) A EBSERH não é vinculada a qualquer Ministério.( é vinculado ao Ministério da Educação)

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

    Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º

    Fica o Poder Executivo autorizado a criar empresa pública unipessoal, na forma definida no inciso II do art. 5o do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 5o do Decreto-Lei no 900, de 29 de setembro de 1969, denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, com personalidade jurídica de direito privado e

    patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Educação, com prazo de duração indeterminado.

    § 1º A EBSERH terá sede e foro em Brasília, Distrito Federal, e poderá manter escritórios, representações, dependências e filiais em outras unidades da Federação.

    § 2º

    Fica a EBSERH autorizada a criar subsidiárias para o desenvolvimento de atividades inerentes ao seu objeto social, com as mesmas características estabelecidas no caput deste artigo, aplicando- se a essas subsidiárias o disposto nos arts. 2o a 8o, no capute nos §§ 1o, 4o e 5o do art. 9o e, ainda, nos arts. 10 a 15 desta Lei.

    Art. 2º

    A EBSERH terá seu capital social integralmente sob a propriedade da União. 

  • Gabarito: B

    A - É uma Empresa Pública Unipessoal

    B - Gabarito

    C - Pode manter escritórios, representações, dependências e filiais em outras unidades da Federação

    D - Integral da União

    E - Vinculada ao Ministério da Educação

    #Tamo Junto!

  • A) O Poder executivo fica autorizado a criar a EBSERH, que é uma empresa pública unipessoal.

    B) De acordo com o art.1 § 2º - Fica a EBSERH autorizada a criar subsidiárias para o desenvolvimento de atividades inerentes ao seu objeto social.

    C) A EBSERH terá sede e foro exclusivos em Brasília, Distrito Federal, e poderá manter escritórios, representações, dependências e filiais em outras unidades da Federação.

    D) O capital social da EBSERH fica integralmente sob a propriedade da União.

    E) A EBSERH é vinculada ao Ministério da Educação.

  • GABARITO: LETRA B

    § 2º Fica a EBSERH autorizada a criar subsidiárias para o desenvolvimento de atividades inerentes ao seu objeto social, com as mesmas características estabelecidas no caput deste artigo, aplicando-se a essas subsidiárias o disposto nos arts. 2º a 8º , no capute nos §§ 1º , 4º e 5º do art. 9º e, ainda, nos arts. 10 a 15 desta Lei..

    LEI Nº 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.

  • § 2º Fica a EBSERH autorizada a criar subsidiárias para o desenvolvimento de atividades inerentes ao seu objeto social, com as mesmas características estabelecidas no  caput  deste artigo, aplicando-se a essas subsidiárias o disposto nos arts. 2º a 8º , no  caput  e nos §§ 1º , 4º e 5º do art. 9º e, ainda, nos arts. 10 a 15 desta Lei.

    A EBSERH TEM O CAPITAL SOCIAL SOB A PROPRIEDADE DA UNIÃO

    FONTE:

    ALTERNATIVA B

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar empresa pública unipessoal, na forma definida no inciso II do art. 5º do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 5º do Decreto-Lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Educação, com prazo de duração indeterminado.

    § 1º A EBSERH terá sede e foro em Brasília, Distrito Federal, e poderá manter escritórios, representações, dependências e filiais em outras unidades da Federação.

    § 2º Fica a EBSERH autorizada a criar subsidiárias para o desenvolvimento de atividades inerentes ao seu objeto social, com as mesmas características estabelecidas no caput deste artigo, aplicando-se a essas subsidiárias o disposto nos arts. 2º a 8º , no caput e nos §§ 1º , 4º e 5º do art. 9º e, ainda, nos arts. 10 a 15 desta Lei.

    FONTE: LEI Nº 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.

  • A EBSERH é uma empresa pública unipessoal.

    gab. B

  • Responder