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São recursos da EBSERH, conforme a Lei nº 12.550/2011, EXCETO
A) Os oriundos de dotações consignadas no orçamento da União,( dos Estados e dos Municípios)
Art. 8º Constituem recursos da EBSERH:
I - recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento da União;
II - as receitas decorrentes:
a) da prestação de serviços compreendidos em seu objeto;
b) da alienação de bens e direitos;
c) das aplicações financeiras que realizar;
d) dos direitos patrimoniais, tais como aluguéis, foros, dividendos e bonificações; e
e) dos acordos e convênios que realizar com entidades nacionais e internacionais;
III - doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado; e
IV - rendas provenientes de outras fontes.
LETRA:A
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As dotações que lhe forem consignadas no orçamento da União!
Não tem nada sobre estados e municípios.
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Gabarito: A
EBSERH não tem recurso de Estados e Municípios.
#Tamo Junto!
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Os oriundos de dotações consignadas no orçamento da União. A errada é a letra A, que fala de estados e municípios.
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GABARITO: LETRA A
Art. 8º Constituem recursos da EBSERH:
I - recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento da União; (O ERRO DA LETRA A É AFIRMAR QUE OS ESTADOS E MUNICÍPIOS ESTÃO INCLUÍDOS, QUANDO É SOMENTE A UNIÃO).
II - as receitas decorrentes: (LETRA B)
a) da prestação de serviços compreendidos em seu objeto;
b) da alienação de bens e direitos; (LETRA C)
c) das aplicações financeiras que realizar; (LETRA D)
d) dos direitos patrimoniais, tais como aluguéis, foros, dividendos e bonificações; e (LETRA E)
e) dos acordos e convênios que realizar com entidades nacionais e internacionais;
III - doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado; e
IV - rendas provenientes de outras fontes.
LEI Nº 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.
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Lei 12.550/2011
Art. 8º Constituem recursos da EBSERH:
I - recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento da União;
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orçamento da união.
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Apenas da UNIÃO
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GABARITO: LETRA A
Art. 8º Constituem recursos da EBSERH:
I - recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento da União;
II - as receitas decorrentes:
a) da prestação de serviços compreendidos em seu objeto;
b) da alienação de bens e direitos;
c) das aplicações financeiras que realizar;
d) dos direitos patrimoniais, tais como aluguéis, foros, dividendos e bonificações; e
e) dos acordos e convênios que realizar com entidades nacionais e internacionais;
III - doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado; e
IV - rendas provenientes de outras fontes.
FONTE: LEI Nº 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.
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Somente a UNIÃO.
gab. A