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ID
2723281
Banca
IADES
Órgão
IPHAN
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que diz respeito ao processo para registro de bens culturais de natureza imaterial que constituem patrimônio cultural brasileiro, conforme disposições do Decreto n° 3.551/2000, que o instituiu e dispôs sobre outras providências, assinale, respectivamente, o órgão/autoridade a quem devem ser dirigidas as propostas para registro, acompanhadas da própria documentação técnica (1), bem como o órgão/autoridade que decidirá sobre o registro (2).

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

     

     

    Conforme Decreto Decreto n° 3.551/2000

     

    Art. 3o  As propostas para registro, acompanhadas de sua documentação técnica, serão dirigidas ao Presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, que as submeterá ao Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural.

  • PCC: 

    1-Presidente do Iphan

    2-CC- Conselho Consultivo

  • Ministerio da Cultura - 90 dias para estabelecer bases de desenvolvimento do Programa

    Pedido de Registro - Ministro da Cultura/ Insituições Vinculadas ao MC/ Secretarias de E,Mun, e DF

    Dirigido ao Presidente do Iphan --> Conselho Consultivo

    Pedido publicado no DOU para manifestação em 30 dias

    Após encaminhado para decisao do Conselho.

     

    Livros de Registro

    Saberes

    Celebrações

    Formas de Expressão

    Lugares

    Outros Livros poderão ser abertos pelo Conselho Consultivo do Iphan.

    Dec. 3.551 cria Programa Nacional do Patrimônio Imaterial