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ID
2723419
Banca
IADES
Órgão
IPHAN
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à Lei n° 8.666/1993, é correto afirmar que as empresas públicas e as sociedades de economia mista exploradoras de atividades econômicas

Alternativas
Comentários
  • ..."No entanto, em razão da inércia do Congresso Nacional, ainda não existe a lei ordinária regulando a matéria. Enquanto isso há posições divergentes, o Tribunal de Contas da União, TCU, entende que só existe a permissão de as empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias exploradoras de atividade econômica dispensarem o uso de licitação para contratação de bens e serviços que constituam sua atividade-fim..."

    FONTE:https://jus.com.br/artigos/36362/a-obrigatoriedade-de-licitar-das-empresas-publicas-e-sociedades-de-economia-mista-que-exploram-atividades-economicas

  • Só pra complementar: Atividade-meio aquela que não é inerente ao objetivo principal da empresa, trata-se de serviço necessário, mas que não tem relação direta com a atividade principal da empresa, ou seja, é um serviço não essencial.  Atividade-fim aquela que caracteriza o objetivo principal da empresa, a sua destinação, o seu empreendimento, normalmente expresso no contrato social.