SóProvas


ID
2723698
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Segundo o que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente no tocante à Informação, Cultura, Esportes, Diversões e Espetáculos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B 

     

    ECA:   Capítulo II -  Da Prevenção Especial  - Seção I - Da informação, Cultura, Lazer, Esportes, Diversões e Espetáculos:


     

     

    A) toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos independentemente de classificação de faixa etária. ERRADO

     

    Art. 75. Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária

     

    B) as emissoras de rádio e televisão somente exibirão, no horário recomendado para o público infantojuvenil, programas com finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas. GABARITO 

     

    ipsis litteris do artigo 76

     

    Art. 76. As emissoras de rádio e televisão somente exibirão, no horário recomendado para o público infanto juvenil, programas com finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas.

     

     C) as revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes não poderão ser comercializadas em bancas de jornais ou livrarias abertas ao público em geral. Errado

     

    Art. 78. As revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes deverão ser comercializadas em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo.

     

    D)  as editoras cuidarão para que as revistas que contenham mensagens pornográficas ou obscenas não sejam comercializadas ao público infantojuvenil, sob pena de multa e apreensão do material. ERRADO - são as CAPAS. 

     

    Art 78, Parágrafo único. As editoras cuidarão para que as capas que contenham mensagens pornográficas ou obscenas sejam protegidas com embalagem opaca.

     

     

     E) a entrada e a permanência de crianças e adolescentes em estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca, casas de jogos ou congêneres somente será permitida se acompanhadas de um dos pais ou responsável. ERRADO

     

    Art. 80. Os responsáveis por estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca ou congênere ou por casas de jogos, assim entendidas as que realizem apostas, ainda que eventualmente, cuidarão para que não seja permitida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes no local, afixando aviso para orientação do público.​


     

     

    JUNTOS SOMOS FORTES! 

     

    Sua vontade de vencer deve ser inabalável

     

    "No golfe eu também sou o melhor. O único problema é que nunca joguei golfe" - Muhammad Ali

     

     

     

  • Atentar pro enunciado que pede segundo o ECA.

     

    Errei por levar em consideração o julgado que determina que o poder publico não poder impor horário para as emissoras.

     

    É inconstitucional a expressão “em horário diverso do autorizado” contida no art. 254 do ECA.
    "Art. 254. Transmitir, através de rádio ou televisão, espetáculo em horário diverso do autorizado ou sem aviso de sua classificação:
    Pena - multa de vinte a cem salários de referência; duplicada em caso de reincidência a autoridade judiciária poderá determinar a suspensão da programação da emissora por até dois dias."
    O Estado não pode determinar que os programas somente possam ser exibidos em determinados horários. Isso seria uma imposição, o que é vedado pelo texto constitucional por configurar censura. O Poder Público pode apenas recomendar os horários adequados. A classificação dos programas é indicativa (e não obrigatória).
    STF. Plenário. ADI 2404/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 31/8/2016 (Info 837).

     

    Apesar desse julgado, Marcio André comenta que o art. 76  da assertiva B não foi impugnado, nem julgado inconstitucional. 

     

     

    Art. 76. As emissoras de rádio e televisão somente exibirão, no horário recomendado para o público infanto juvenil, programas com finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas.

    Parágrafo único. Nenhum espetáculo será apresentado ou anunciado sem aviso de sua classificação, antes de sua transmissão, apresentação ou exibição.

    Este dispositivo não estabelece nenhuma punição para as emissoras de rádio e TV que exibirem programas fora de horários estipulados pelo Poder Público. Por essa razão, não é considerado inconstitucional, já que não viola a liberdade de expressão.


  •  

     

    A) toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos independentemente de classificação de faixa etária. ERRADO

    Art. 75. Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária

    B) as emissoras de rádio e televisão somente exibirão, no horário recomendado para o público infantojuvenil, programas com finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas. GABARITO 

    Art. 76. As emissoras de rádio e televisão somente exibirão, no horário recomendado para o público infanto juvenil, programas com finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas.

     C) as revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes não poderão ser comercializadas em bancas de jornais ou livrarias abertas ao público em geral. Errado

    Art. 78. As revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes deverão ser comercializadas em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo.

    D)  as editoras cuidarão para que as revistas que contenham mensagens pornográficas ou obscenas não sejam comercializadas ao público infantojuvenil, sob pena de multa e apreensão do material. ERRADO - são as CAPAS. 

    Art 78, Parágrafo único. As editoras cuidarão para que as capas que contenham mensagens pornográficas ou obscenas sejam protegidas com embalagem opaca.

     E) a entrada e a permanência de crianças e adolescentes em estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca, casas de jogos ou congêneres somente será permitida se acompanhadas de um dos pais ou responsável. ERRADO

    Art. 80. Os responsáveis por estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca ou congênere ou por casas de jogos, assim entendidas as que realizem apostas, ainda que eventualmente, cuidarão para que não seja permitida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes no local, afixando aviso para orientação do público.​

  • Excelente comentário do Bruno Caribé! Eu tb errei levando em conta o julgado do STF, que, no entanto, não se manifestou sobre o art. 76 do ECA, porque ele não estabelece nenhuma punição às emissoras que transmitem outros tipos de programa naquele horário.

  • A globo não respeita o estatuto.
  • Art. 75. Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária.

    Art. 76. As emissoras de rádio e televisão somente exibirão, no horário recomendado para o público infanto juvenil, programas com finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas. =RESPOSTA

    Art. 78. As revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes deverão ser comercializadas em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo.

    Parágrafo único. As editoras cuidarão para que as capas que contenham mensagens pornográficas ou obscenas sejam protegidas com embalagem opaca.
    Art. 80. Os responsáveis por estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca ou congênere ou por casas de jogos, assim entendidas as que realizem apostas, ainda que eventualmente, cuidarão para que não seja permitida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes no local, afixando aviso para orientação do público

  • D) as editoras cuidarão para que as revistas que contenham mensagens pornográficas ou obscenas não sejam comercializadas ao público infantojuvenil, sob pena de multa e apreensão do material. ERRADO - são as CAPAS. 

     

    Art 78, Parágrafo único. As editoras cuidarão para que as capas que contenham mensagens pornográficas ou obscenas sejam protegidas com embalagem opaca.


    PERGUNTA - Se a revista estiver embalada corretamente poderá ser comercializada para o público infantojuvenil?

    Achei muito mal elaborada essa questão.

  • Questão passível de anulação diante do contido na ADI 2404/DF:


    O Estado não pode determinar que os programas somente possam ser exibidos em determinados horários. Isso seria uma imposição, o que é vedado pelo texto constitucional por configurar censura. O Poder Público pode apenas recomendar os horários adequados. A classificação dos programas é indicativa (e não obrigatória).

    STF. Plenário. ADI 2404/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 31/8/2016 (Info 837).


  • Questão passível de anulação diante do contido na ADI 2404/DF:


    O Estado não pode determinar que os programas somente possam ser exibidos em determinados horários. Isso seria uma imposição, o que é vedado pelo texto constitucional por configurar censura. O Poder Público pode apenas recomendar os horários adequados. A classificação dos programas é indicativa (e não obrigatória).

    STF. Plenário. ADI 2404/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 31/8/2016 (Info 837).


  • Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

    § 1º O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a três meses.

    § 1 O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal.

    § 2º. Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada.

  • A alternativa C está correta e a alternativa B é inconstitucional.

  • acredito que alternativa C não é a correta,pois não será proibida a comercialização desse tipo de revista. Ela pode ser comercializada,mas em uma embalagem específica e com aviso sobre o conteúdo.

    " Art. 78. As revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes deverão ser comercializadas em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo. "

  • Art. 75. Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária.

     

    Art. 76. As emissoras de rádio e televisão somente exibirão, no horário recomendado para o público infanto juvenil, programas com finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas. 

     

    Art. 78. As revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes deverão ser comercializadas em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo.

     

    Parágrafo único. As editoras cuidarão para que as capas que contenham mensagens pornográficas ou obscenas sejam protegidas com embalagem opaca.

     

    Art. 80. Os responsáveis por estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca ou congênere ou por casas de jogos, assim entendidas as que realizem apostas, ainda que eventualmente, cuidarão para que não seja permitida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes no local, afixando aviso para orientação do público.

  • Art. 75. Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária.

     

    Art. 76. As emissoras de rádio e televisão somente exibirão, no horário recomendado para o público infanto juvenil, programas com finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas. 

     

    Art. 78. As revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes deverão ser comercializadas em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo.

     

    Parágrafo único. As editoras cuidarão para que as capas que contenham mensagens pornográficas ou obscenas sejam protegidas com embalagem opaca.

     

    Art. 80. Os responsáveis por estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca ou congênere ou por casas de jogos, assim entendidas as que realizem apostas, ainda que eventualmente, cuidarão para que não seja permitida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes no local, afixando aviso para orientação do público.

     

  • o que mais tem por ai, é banca de jornal com mulheres nuas.

  • Essa questão deveria estar locada em outra sessão, pois nos direitos fundamentais vai do ART 1 até ART 59.
  • Complementando os comentários dos colegas, faço algumas observações sobre a assertiva D, que me gerou algumas dúvidas.

    D. as editoras cuidarão para que as revistas que contenham mensagens pornográficas ou obscenas não sejam comercializadas ao público infantojuvenil, sob pena de multa e apreensão do material.

    Aqui há 2 informações.

    1ª) as revistas que contenham mensagens pornográficas ou obscenas não serão comercializadas ao público infantojuvenil. VERDADE.

    Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:

    [...]

    V - revistas e publicações a que alude o art. 78;

    Art. 78. As revistas e publicações contendo material impróprio ou

    inadequado a crianças e adolescentes [...]

    2ª) as editoras são responsáveis por impedir a comercialização. MENTIRA, pelo menos de acordo com a letra da lei.

    A obrigação das editoras é a do art. 78, parágrafo único, a saber:

    Art. 78, Parágrafo único. As editoras cuidarão para que as

    capas que contenham mensagens pornográficas ou obscenas

    sejam protegidas com embalagem opaca.

    O erro da assertiva foi na hora de identificar a responsabilidade da editora, de acordo com o texto expresso do ECA: obrigação de proteger a capa; não a obrigação de impedir a comercialização ao público infanto-juvenil.

  • A) ERRADA. Art. 75. Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária.

    B) CORRETA. Art. 76. As emissoras de rádio e televisão somente exibirão, no horário recomendado para o público infanto juvenil, programas com finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas.

    C) ERRADA. Art. 78. As revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes deverão ser comercializadas em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo.

    D) ERRADA. Parágrafo único. As editoras cuidarão para que as capas que contenham mensagens pornográficas ou obscenas sejam protegidas com embalagem opaca.

    E) ERRADA. Art. 80. Os responsáveis por estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca ou congênere ou por casas de jogos, assim entendidas as que realizem apostas, ainda que eventualmente, cuidarão para que não seja permitida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes no local, afixando aviso para orientação do público.

  • as editoras negativo

  • ''as editoras cuidarão para que as revistas que contenham mensagens pornográficas ou obscenas não sejam comercializadas ao público infantojuvenil, sob pena de multa e apreensão do material.''

    Na minha interpretação, vejo que não há a possibilidade de as próprias editoras controlar seu público, uma vez que fornecem o material e o comerciante distribui ''como bem entende''