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Gabarito C
Constituição Federal 88 :
Artigo 14 § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
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a) deve ser direto, aberto (SECRETO), universal e periódico, com valor igual para todos.
b) é facultativo para os analfabetos; os maiores de sessenta (SETENTA) anos; e os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
c) não pode ser exercido pelos estrangeiros e pelos conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório. (GABARITO)
d) é um direito que pode ser cassado (É vedada a cassação de direitos políticos) pela Justiça Eleitoral ou, dependendo do caso, pela Justiça Criminal por decisão transitada em julgado.
e) não pode (PODE), a exemplo de todo e qualquer direito político, ser suspenso.
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Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
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Toca aqui quem leu a letra B rapidamente e pensou que era 70 dai quando respondeu viu que era 60
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LETRA C CORRETA
CF/88
ART 14
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
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CRFB/88: ARTIGO 14, § 2º.
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Votam de forma FACULTATIVA:
Analfabetos
+70
+16 e - 18 anos.
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Por um golpe de visão, errei a questão. Eu li "setenta anos"...kkkkk
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Gente, o erro está na cor vermelha e o certo na cor azul:
a)deve ser direto, aberto, universal e periódico, com valor igual para todos. (SECRETO)
b)é facultativo para os analfabetos; os maiores de sessenta anos; e os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. (SETENTA= 70)
c)não pode ser exercido pelos estrangeiros e pelos conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório.
d)é um direito que pode ser cassado pela Justiça Eleitoral ou, dependendo do caso, pela Justiça Criminal por decisão transitada em julgado. (SUSPENSO)
e)não pode, a exemplo de todo e qualquer direito político, ser suspenso. (NÃO existe esse "não")
Mortais, fé na missão.
Senhores, rumo à aprovação!
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DOLLYNHO CONCURSEIRO - HAHAHAHAHA, CADA NICK!!!
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Q ódio do inferno esse sessenta lkkkkk.
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eu posso ler essa questão 100 vezes,sempre vou ler setenta anos rsrs
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Eu também li SETENTA
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Gabarito C
Artigo 14 § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. Constituição Federal 88
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Pode haver perda ou suspensão, cassação jamais.
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Dica! Quando a banca colocar o número por extenso tome cuidado. Provavelmente a intenção é confundir o candidato. Quando vier questão com número por extenso sempre leia com calma.
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Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
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Sacanagem isto.
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Alternativa A - ERRADA
A - deve ser direto, aberto, universal e periódico, com valor igual para todos.
CF/ 88 - Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
Alternativa B - ERRADA
B - é facultativo para os analfabetos; os maiores de sessenta anos; e os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
CF/88 - Art. 14. § 1º(...)- II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
Alternativa C - CORRETA
C - não pode ser exercido pelos estrangeiros e pelos conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório.
CF/ 88 - Art. 14. § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
Alternativa D - ERRADA
D - é um direito que pode ser cassado pela Justiça Eleitoral ou, dependendo do caso, pela Justiça Criminal por decisão transitada em julgado.
CF/88 - Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
Alternativa E - ERRADA
E - não pode, a exemplo de todo e qualquer direito político, ser suspenso.
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
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A questão deveria ser anulada pois não há resposta.
Art. 14. §2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
C) não pode ser exercido pelos estrangeiros e pelos conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório.
Na minha opinião a vírgula torna a questão errada. Dá a ideia de que os estrangeiros não podem exercer durante o serviço militar obrigatório.
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GAB. C)
não pode ser exercido pelos estrangeiros e pelos conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório.
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Principais Dicas de Direitos Políticos:
Gabarito:C
- Democracia Indireta
- Alistamento eleitoral obrigatório para >18 anos e facultativo para >70 anos, analfabetos e entre 16 e 18 anos.
- Inalistável (não consegue votar - ativa) e inelegível (não consegue ser votado - passivo). São aqueles: estrangeiros e os conscritos, enquanto estes são os estrangeiros, conscritos e analfabetos.
- Condições de elegibilidade, entre elas: alistamento eleitoral, filiação partidária, nacionalidade brasileira e idade para os cargos (lembrar do telefone - 3530-2118 - ver artigo).
- Artigo 7 - Inelegibilidade reflexa
- Militar não pode se candidatar. Exceção: <10 anos de serviço tem que se afastar para poder e >10 anos de serviço militar deve ser agregado por autoridade competente e se ganhar, será passado para a inatividade.
- Anuidade Eleitoral. Ex: As leis são aplicadas anualmente, isto é, se surgir uma lei em setembro e tiver eleições em outubro, esta não será aplicada, apenas começara a valer a partir do próximo ano.
- Nunca é permitido a cassação de direitos políticos. Apenas perda e suspensão.
- Adoram misturar os temas: nacionalidade e direitos políticos.
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