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DECRETO Nº 1.171
Seção II
Dos Principais Deveres do Servidor Público
d) jamais retardar qualquer prestação de CONTAS, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo;
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Item A e D com a mesma redação.
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Item A - prestação de SERVIÇOS
Item D - prestação de CONTAS ( gabarito ) Lei 1171 / 1994 XIV - Jamais retardar qualquer prestação de CONTAS , condição essencial da gestão dos bens , direitos e serviços da coletividade .
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Sério isso? A pessoa não tinha mais criatividade para elaborar uma questão? pqp
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Eles terão que criar outras questões aff
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GABARITO: LETRA D
Dos Principais Deveres do Servidor Público
XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
d) jamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo;
FONTE: DECRETO N° 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
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Mal formulada!
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CREDO! As questoes do INAZ dão gastura de fazer