GABARITO LETRA B.
A administração DIRETA é formada é formada pelos órgãos subordinados diretamente às pessoas políticas. No âmbito federal, por exemplo, integram a Administração direta a Presidência da República, os Ministérios, os órgãos subordinados aos ministérios(exemplo: Secretaria da Receita Federal, Polícia Federal, etc.), a Câmara dos Deputados e seus órgãos administrativos, o STF, demais tribunais do Judiciário, etc. Nos municípios, são exemplos de órgãos da Administração direta a prefeitura municipal, as secretarias municipais e as câmaras municipais. Enfim, os órgãos que integram as pessoas políticas (isto é, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios), independentemente do Poder, fazem parte da Administração direta ou centralizada.
Já a administração INDIRETA é formada pelas entidades administrativas, ou seja, pelas AUTARQUIAS, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/administracao-direta-e-indireta/