SóProvas


ID
2723947
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Trata de um conjunto de órgãos que junta as pessoas políticas do Estado e que detém competência para o exercício, de modo centralizado, as atividades administrativas.

O texto se refere à:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

     

    Administração Direta

    - Centralização das atividades;

    - Criação de órgãos (não possuem personalidade jurídica própria);

    - Os órgaos são subordinados ao ente político que os criou, ou seja, há hierarquia entre eles.

     

    Administração Indireta

    - Descentralização das atividades;

    - Criação de entidades (possuem personalidade jurídica própria);

    - As entidades não são subordinadas ao ente que as criou, mas apenas vinculadas, para o controle finalístico.

     

    ------------------------------------------------

     

    Se houver algo errado, por favor, corrijam-me.

  • Administração indireta ou descentralizada é formada pelas entidades administrativas, ou seja, pelas autarquias, fundações públicasempresas públicas e sociedades de economia mista.

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

     

    a instituição das fundações públicas,STF já decidiu que, atualmente, podem ser criadas fundações de direito público e de direito privado. As primeiras, seriam criadas por lei, ao passo que as de direito privado teriam a criação autorizada em lei.

     

    autarquia: pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei (Prof. Maria Sylvia Zanella Di Pietro);

     

    fundação pública: é a fundação instituída pelo Poder Público como o patrimônio, total ou parcialmente público, dotado de personalidade jurídica de direito público ou privado e destinado, por lei, ao desempenho de atividades do Estado de ordem social, com capacidade de autoadministração e mediante controle da Administração Pública, nos limites da lei (Prof. Maria Sylvia Zanella Di Pietro);

     

    empresa pública: é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. Ademais, desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade do ente político, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Lei 13.303/16, art. 3º);

     

    sociedade de economia mista: é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta (Lei 13.303/16, art. 4º).

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/administracao-direta-e-indireta/

  • GABARITO E.

    Administração Direta.

    Sociedade de economia mista: é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

  • Trata de um conjunto de órgãos que junta as pessoas políticas do Estado e que detém competência para o exercício, de modo centralizado, as atividades administrativas.

    -só cabe aí adm direta

  • Lida a questão, vamos para a resolução.

    Para resolução da questão em análise, faz-se necessário o conhecimento da organização administração pública, sendo mais especificamente cobrada a administração pública direta.

    Diante disso, vamos a uma breve explicação.

    Para o ordenamento jurídico vigente, administração direta é o conjunto de órgãos e agentes públicos que integram uma mesma entidade política, exercendo suas atividades de forma centralizada.

    Lado outro, a administração indireta é o conjunto de entidades administrativas que possuem personalidade jurídica própria, exercendo suas atividades de forma descentralizada por meio de entes dotados de personalidade jurídica própria.

    Nesta esteira, podemos citar como entes da administração indireta: autarquias, fundações, empresa pública, sociedade de economia mista e Consórcio público de Direito público.

    Posto isso, vamos à análise das alternativas:

    A) Errado, pois a Sociedade de Economia Mista atua de modo descentralizado e pertence à administração indireta.

    B) Errado, pois a Autarquia, apesar de ser uma entidade de direito público, atua de modo descentralizado e pertence à administração indireta.

    C) Errada, pois a Fundação atua de modo descentralizado e pertence à administração indireta.

    D) Errado, pois a administração indireta é o conjunto de entidades administrativas que possuem personalidade jurídica própria, exercendo suas atividades de forma descentralizada.

    E) Certo, pois administração direta é o conjunto de órgãos e agentes públicos que integram uma mesma entidade política, exercendo suas atividades de forma centralizada.


    Gabarito do Professor: Letra E.