A)
O estágio de desenvolvimento infantil cognitivo, conforme teoria descrita por Piaget mais
apropriado ao caso da criança descrita no enunciado, seria o pré-operatório que ocorre dos 2 ao 7 anos.
B)
A fantasia de castração é uma fantasia originária vivida durante o
desenvolvimento sexual infantil descrito por Freud, especificamente durante o
desenvolvimento do Complexo de Édipo, por meio da qual as crianças buscam responder ao enigma da diferenciação genital entre os sexos; e não
somente crianças precocemente
expostas a experiências sexuais, com sugerido na assertiva.
C)
Sinais são importantes para a detecção de casos de violência contra
crianças e adolescentes, podendo vir como problemas escolares (baixo rendimento, isolamento,
brigas com colegas), condutas antissociais (agressividade e hostilidade), ansiedade e medos, comportamentos
autodestrutivos/ ideação suicida, distúrbios na alimentação ou no sono
(insônia, pesadelos), uso ou abuso de álcool, marcas e hematomas no corpo (olhos, rosto, pernas, braços) e ferimentos e queimaduras diversas,
no caso de violências diversas; e curiosidade
sexual excessiva, exposição frequente dos genitais, brinquedos ou jogos
sexualizados, agressividade sexual, masturbação excessiva, conhecimento sexual
inapropriado para a idade, doenças sexualmente transmissíveis e gravidez, nos casos de violência sexual. Portanto
a presença de sinais físicos não é condição para confirmação da ocorrência do
abuso sexual, muitas vezes nem existindo tal sinal, pois a maioria dos abusos
está disfarçada num discurso de carinho e amor, sem marcas físicas.
D)
Como
dito anteriormente, em muitos casos não existem sinais físicos/ observáveis da
situação de violência vivida. Nesse contexto, toma corpo o argumento de que na
falta de provas materiais a palavra da criança seria de suma importância no
processo judicial, pois em muitas situações essa seria a única prova possível
de ser produzida. Sendo assim, torna-se imperioso que se utilizem técnicas que
teriam como proposta colher o depoimento infantil sem prejuízos, ou seja, sem
dano, sem trauma e sem revitimização, evitando assim agravar ainda mais o dano psíquico da vítima menor.
E)
Não
existe no Brasil uma formalização dos procedimentos para a oitiva de crianças,
mas somente uma adequação da forma utilizada para os adultos. Algumas
iniciativas isoladas têm sido tomadas por determinados juízes, como o conhecido 'depoimento
sem dano', no qual um técnico treinado – preferencialmente psicólogo ou
assistente social – realiza a inquirição da criança em recinto distinto à sala de
audiências – porém acompanhado nesta por meio de um sistema de áudio e vídeo –,
fazendo uso de fones de ouvido, que o permitem receber questões encaminhadas
pelo juiz. Porém o Conselho Federal de Psicologia já se posicionou de maneira contrária à prática, afirmando não se tratar de tarefa do psicólogo tal
inquirição, pois a revitimização da criança ocorrerá de uma forma ou de outra. De acordo com o CFP, sempre
haverá dano psíquico à vítima menor nos casos de abuso sexual, devendo essa ter
o direito de decidir o momento em que está preparada para falar a estranhos
sobre sua experiência e ou mesmo se quer depor, pois quando ela decide
significa que se sente emocionalmente pronta para falar, tendo assim
condições de dizer até mesmo diretamente ao juiz, sem necessidade de
mediadores. De qualquer forma não parece nenhum pouco viável a
inquirição de crianças frente aos pais, pois na maior parte dos casos, o abusador
é membro da própria família.
GABARITO: D