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ID
2724421
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

A menina B., de 3 anos, foi atendida no Serviço de Pediatria de um hospital público levada por seus pais, com um quadro de múltiplas verrugas na região perianal. Após anamnese e exame clínico, a pediatra desconfiou de condiloma, causado por contaminação pelo vírus HPV. Confirmada a doença após exames laboratoriais, a médica acionou o Conselho Tutelar para notificar a suspeita de violência sexual. Para a necessária apuração dessa situação, o psicólogo deverá considerar que

Alternativas
Comentários
  • d) a palavra da criança pode ser a única prova possível ao processo legal e será preciso utilizar estratégias adequadas à idade em um ambiente emocionalmente facilitador para permitir a revelação do abuso. Não marquei essa por entender que o diagnóstico médico, dada a idade da criança, poderia ser usado como prova da ocorrência do suposto autor. Apesar de não apontar a autoria.


    e) inquirição de crianças deve se dar na presença de seus pais, o que garantirá um ambiente psicologicamente seguro e isento das variáveis que serão introduzidas por um entrevistador desconhecido. Psicólogo não faz inquirição, de acordo com nossa resolução


    " Transportai um punhado de terra todos os dias e fareis uma montanha."

    ( Autor Desconhecido ) 


  • A)      O estágio de desenvolvimento infantil cognitivo, conforme teoria descrita por Piaget mais apropriado ao caso da criança descrita no enunciado,  seria o pré-operatório que ocorre dos 2 ao 7 anos.

    B)      A fantasia de castração é uma fantasia originária vivida durante o desenvolvimento sexual infantil descrito por Freud, especificamente durante o desenvolvimento do Complexo de Édipo, por meio da qual as crianças buscam responder ao enigma da diferenciação genital entre os sexos; e não somente crianças precocemente expostas a experiências sexuais, com sugerido na assertiva.

    C)      Sinais são importantes para a detecção de casos de violência contra crianças e adolescentes, podendo vir como problemas escolares (baixo rendimento, isolamento, brigas com colegas), condutas antissociais (agressividade e hostilidade), ansiedade e medos, comportamentos autodestrutivos/ ideação suicida, distúrbios na alimentação ou no sono (insônia, pesadelos), uso ou abuso de álcool, marcas e hematomas no corpo (olhos, rosto, pernas, braços) e ferimentos e queimaduras diversas, no caso de violências diversas; e curiosidade sexual excessiva, exposição frequente dos genitais, brinquedos ou jogos sexualizados, agressividade sexual, masturbação excessiva, conhecimento sexual inapropriado para a idade, doenças sexualmente transmissíveis e gravidez, nos casos de violência sexual. Portanto a presença de sinais físicos não é condição para confirmação da ocorrência do abuso sexual, muitas vezes nem existindo tal sinal, pois a maioria dos abusos está disfarçada num discurso de carinho e amor, sem marcas físicas.

    D)      Como dito anteriormente, em muitos casos não existem sinais físicos/ observáveis da situação de violência vivida. Nesse contexto, toma corpo o argumento de que na falta de provas materiais a palavra da criança seria de suma importância no processo judicial, pois em muitas situações essa seria a única prova possível de ser produzida. Sendo assim, torna-se imperioso que se utilizem técnicas que teriam como proposta colher o depoimento infantil sem prejuízos, ou seja, sem dano, sem trauma e sem revitimização, evitando assim agravar ainda mais o dano psíquico da vítima menor. 

    E)      Não existe no Brasil uma formalização dos procedimentos para a oitiva de crianças, mas somente uma adequação da forma utilizada para os adultos. Algumas iniciativas isoladas têm sido tomadas por determinados juízes, como o conhecido 'depoimento sem dano', no qual um técnico treinado – preferencialmente psicólogo ou assistente social – realiza a inquirição da criança em recinto distinto à sala de audiências – porém acompanhado nesta por meio de um sistema de áudio e vídeo –, fazendo uso de fones de ouvido, que o permitem receber questões encaminhadas pelo juiz. Porém o Conselho Federal de Psicologia já se posicionou de maneira contrária à prática, afirmando não se tratar de tarefa do psicólogo tal inquirição, pois a revitimização da criança ocorrerá de uma forma ou de outra. De acordo com o CFP, sempre haverá dano psíquico à vítima menor nos casos de abuso sexual, devendo essa ter o direito de decidir o momento em que está preparada para falar a estranhos sobre sua experiência e ou mesmo se quer depor, pois quando ela decide significa que se sente emocionalmente pronta para falar, tendo assim condições de dizer até mesmo diretamente ao juiz, sem necessidade de mediadores. De qualquer forma não parece nenhum pouco viável a inquirição de crianças frente aos pais, pois na maior parte dos casos, o abusador é membro da própria família.




    GABARITO: D

  • Qual seria o erro da C?

  • Erro da Questão C. O abuso sexual nem sempre é detectado no exame de corpo de delito, uma vez que caricias ou expor a criança a conteúdos de cunho sexual já se configura como tipos de abuso. Por isso, principalmente nessa faixa etária o discurso da criança, ou uso de desenhos, por exemplo se faz muito importante.

    Espero ter ajudado!

  • Gratidão, Aline! ^^

  • O erro da questão C é dizer que a apuração do corpo de delito é indispensável, Há mais formas de abuso sexual além da execução carnal, por exemplo, tirar fotografias sexualmente sugestivas ou a própria pornografia infantil.