Não encontrei referência específica para a questão, porém com conhecimentos básicos da função social da Psicologia, sobre o trabalho do psicólogo judiciário e Estatuto do Idoso era possível se chegar à resposta correta.
A) o papel dos psicólogos nos processos envolvendo idosos deve se restringir à elaboração de laudos periciais.
Atenção às alternativas restritivas. Mesmo não concedendo o trabalho do psicólogo junto à Vara dos Idosos, obviamente não se limita à elaboração de laudos.
B) a mediação é atribuição prevista no Código de Processo Civil Brasileiro e é a intervenção mais adequada nestes casos.
Existem no sistema jurídico nacional formas alternativas de solução de conflitos interpessoais, tais como a mediação, a conciliação, a negociação e a arbitragem. Essas ferramentas visam diminuir o caminho da resolução desses conflitos, sendo medidas complementares e não substitutivas à via judicial. Difícil saber qual a intervenção indicada sem mais detalhes da situação de litígio.
C) o idoso flagrado em delito tipificado pelas leis penais será assemelhado ao adolescente autor de ato infracional para efeito de aplicação de penas.
Adolescentes são inimputáveis. Não há a mesma aplicabilidade aos idosos. O que existe é a possibilidade de abrandamento da pena a partir dos 70 anos.
D) a decisão judicial está adstrita ao laudo pericial, ratificando o parecer do especialista, pois esta avaliação é construída na observância das prerrogativas éticas da profissão.
O laudo pericial é apenas um acessório ao juiz, tendo esse liberdade para acatá-lo ou não.
GABARITO: E