-
GABARITO: C pode quebrar o sigilo baseando sua decisão na busca do menor prejuízo.
Art. 10 – Nas situações em que se configure conflito entre as exigências decorrentes do disposto no Art. 9º e as afirmações dos princípios fundamentais deste Código, excetuando-se os casos previstos em lei, o psicólogo poderá decidir pela quebra de sigilo, baseando sua decisão na busca do menor prejuízo.
-
Quando a questão falar em QUEBRA DE SIGILO, geralmente a resposta é aquela que faz referência à busca do MENOR PREJUÍZO.
-
De acordo com o Código de Ética Profissional do Psicólogo:
Art. 9º– É
dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio
da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que
tenha acesso no exercício profissional.
Art. 10– Nas situações em que se configure conflito entre as
exigências decorrentes do disposto no Art. 9º e as afirmações dos princípios
fundamentais deste Código, excetuando-se os casos previstos em lei, o psicólogo
poderá decidir pela quebra de sigilo,
baseando sua decisão na busca do menor prejuízo.
GABARITO: C
-
Uma dúvida sobre a letra D, "deve quebrar o sigilo em qualquer situação que envolva maus-tratos à criança e ao adolescente".
Ela também não está correta segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente?
-
Gab C
pode quebrar o sigilo baseando sua decisão na busca do menor prejuízo.