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ID
2724490
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

De modo geral, o Judiciário vem buscando meios de evitar os danos decorrentes dos numerosos depoimentos a que a criança supostamente vítima de abuso sexual é submetida. Para tanto, lança mão de expedientes, como, por exemplo, o ‘depoimento sem dano’ ou ‘depoimento especial’ que, por sua vez, é criticado pelo Conselho Federal de Psicologia. A posição do Conselho apoia-se reconhecidamente nos argumentos abaixo, exceto

Alternativas
Comentários
  • Fundamento: https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2015/05/Parecer-CFP-Escuta-Especial-de-Crian%C3%A7as-e-Adolescentes.pdf

     

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    Gabarito: E

  • O Conselho Federal de Psicologia elaborou uma nota sobre a Resolução CFP nº 010/2010 que institui a regulamentação da Escuta Psicológica de Crianças e Adolescentes envolvidos em situação de violência, na Rede de Proteção, vedando ao psicólogo o papel de inquiridor (prática conhecida como “Depoimento sem Dano") no atendimento de Crianças e Adolescentes em situação de violência.

    Podemos encontrar referência às assertivas da questão nessa nota. Vejamos:

    A)    Cabe lembrar também que a proposta da inquirição de crianças em qualquer modalidade, não foi objeto de discussão e deliberação do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), órgão máximo do Sistema de Garantia de Direitos (SGD). O SGD “constitui-se na articulação e integração das instâncias públicas governamentais e da sociedade civil, na aplicação de instrumentos normativos e no funcionamento dos mecanismos de promoção, defesa e controle para a efetivação dos direitos humanos da criança e do adolescente" (Art. 1º, Res. 113, CONANDA). O CONANDA tem a função de elaborar normas gerais da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, bem como controlar e fiscalizar as ações de execução em todos os níveis.

    B)    Justifica-se tal proposta pela necessidade de não se deixar impunes os autores de abusos contra crianças e adolescentes, alegando-se que, em muitos casos, a única prova do crime é o depoimento da vítima. Ainda que a reinquirição da criança, entendida como revitimização, seja apontada pelo PL como inadequada, sendo admitida apenas em casos excepcionais, não se pode afirmar que a inquirição nos moldes propostos não se configure como violência.

    C)    O conteúdo da Resolução indica os princípios norteadores e esclarece os referenciais técnicos para a realização dessa escuta pela(o) psicóloga(o). 
    Essa escuta, deve sempre ser fundamentada nos princípios da proteção integral e da prioridade absoluta previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em decorrência da situação peculiar de desenvolvimento em que se encontram crianças e adolescentes; na legislação específica da profissão e nos marcos teóricos, técnicos e metodológicos da Psicologia como ciência e profissão. A escuta psicológica diferencia-se, portanto, da inquirição judicial, do diálogo informal, da investigação policial, entre outros.

    D)    A construção de um diálogo interprofissional e interdisciplinar é o desafio que está apresentado e é tarefa de todos os profissionais que sejam técnica, ética e politicamente responsáveis, comprometidos com a defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes.

    E)    Sem correspondência na referida nota.

    A nota pode ser acessada na íntegra em: https://www.google.com/url?q=https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2011/09/Nota_sobre_a_Resoluxo_CFP_nx_010_xtimbradox.pdf&sa=U&ved=0ahUKEwiSz_6C3t3hAhUdGLkGHSGsAtkQFggPMAI&usg=AOvVaw2Q_YV2S_UnW44dC4UFkX4v
     

    GABARITO: E

  • Gab E

    é importante preservar o uso de técnicas específicas de revelação do abuso sexual, como, por exemplo, as bonecas anatomicamente corretas. Errado

  • Questão desatualizada. Após a promulgação da lei 13.431/2017 que regula o depoimento especial e a escuta especialziada o CPF lançou a nota técnica 1/2018/GTEC/CG.

    Em um trecho do documento, inclusive, o CPF fala sobre a possibilidade da criança se manifestar de outras formas, tal como desenho, ou outras técnicas reconhecidas pela psicologia, que está existente na lei.