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“a criança ficará exposta à situação delicada caso permaneça sob a guarda da mãe. Por sua vez, o pai tem tempo disponível e conta com o apoio familiar, além de se mostrar zeloso por sua filha. Desse modo, o mais indicado é que a filha fique sob a guarda do pai, devendo ser regulamentada a visita com a mãe.
Quando o psicólogo indica o que deve ser feito, ultrapassa os limites de sua atuação que deve ser o de subsidiar a decisão do juiz com o seu saber psicológico, e jamais decidir pelo magistrado.
"A verdadeira medida de um homem não é como ele se comporta em momentos de conforto e conveniência, mas como ele se mantém em tempos de controvérsia e desafio."
( Martin Luther King )
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RESOLUÇÃO CFP Nº 008/2010
“Desse modo, o mais indicado é que a filha fique sob a guarda do pai, devendo ser regulamentada a visita com a mãe.”
Podemos observar que esse trecho do referido laudo viola o disposto a seguir:
Art. 7º - Em seu relatório, o psicólogo perito apresentará indicativos pertinentes à sua investigação que possa diretamente subsidiar o Juiz na solicitação realizada, reconhecendo os limites legais de sua atuação profissional, sem adentrar nas decisões, que são exclusivas às atribuições dos magistrados;
Gabarito: D
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De acordo
com a Resolução do CFP Nº 008/2010, que dispõe sobre a atuação do psicólogo como
perito e assistente técnico no Poder Judiciário:
Art. 7º -
Em seu relatório, o psicólogo perito apresentará indicativos pertinentes à sua
investigação que possam diretamente subsidiar o Juiz na solicitação realizada,
reconhecendo os limites legais de sua atuação profissional, sem
adentrar nas decisões, que são exclusivas às atribuições dos
magistrados;
Com base
em tal artigo podemos observar que na assertiva D, o psicólogo usurpou dos
limites de sua atuação ao indicar a solução da disputa de guarda em favor do
pai o dever de regulamentação de visitas, atribuição exclusiva dos magistrados.
Percebam
a diferença no posicionamento da alternativa B, na qual o profissional assessora
sobre a conveniência da retomada da convivência com o pai, nitidamente prezando
pelo bem estar da criança.
GABARITO: D
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Acredito que o erro não está na indicação, pois isso é uma sugestão e está dentro da Conclusão de um Laudo Psicológico, mas na parte que diz "devendo ser regulamentada a visita" pois aqui sim o Psi está entrando em uma atribuição que não é a dele, de decidir pelo juiz.
(Se fosse a questão da indicação, letra E também estaria errada, pois também faz indicações).
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Gabarito: D
Houve uma extrapolação dos limites da atuação do psicólogo. Cabe ao juiz decidir quem fica com a guarda da criança.
Art. 7º - Em seu relatório, o psicólogo perito apresentará indicativos pertinentes à sua investigação que possam diretamente subsidiar o Juiz na solicitação realizada, reconhecendo os limites legais de sua atuação profissional, sem adentrar nas decisões, que são exclusivas às atribuições dos magistrados.