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ID
2724511
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Um laudo realizado pelo psicólogo a pedido do defensor foi contestado e corre risco de ser impugnado pelo fato de não estar de acordo com a Resolução 08/2010 nem com o manual de elaboração de documentos (Resolução 07/2003), estabelecido pelo Conselho Federal de Psicologia. O trecho abaixo que serviu de justificativa para o pedido de impugnação foi

Alternativas
Comentários
  • “a criança ficará exposta à situação delicada caso permaneça sob a guarda da mãe. Por sua vez, o pai tem tempo disponível e conta com o apoio familiar, além de se mostrar zeloso por sua filha. Desse modo, o mais indicado é que a filha fique sob a guarda do pai, devendo ser regulamentada a visita com a mãe.

     

    Quando o psicólogo indica o que deve ser feito, ultrapassa os limites de sua atuação que deve ser o de subsidiar a decisão do juiz com o seu saber psicológico, e jamais decidir pelo magistrado.

     

     

    "A verdadeira medida de um homem não é como ele se comporta em momentos de conforto e conveniência, mas como ele se mantém em tempos de controvérsia e desafio."
    ( Martin Luther King ) 
     

  • RESOLUÇÃO CFP Nº 008/2010

    “Desse modo, o mais indicado é que a filha fique sob a guarda do pai, devendo ser regulamentada a visita com a mãe.”

    Podemos observar que esse trecho do referido laudo viola o disposto a seguir:

    Art. 7º - Em seu relatório, o psicólogo perito apresentará indicativos pertinentes à sua investigação que possa diretamente subsidiar o Juiz na solicitação realizada, reconhecendo os limites legais de sua atuação profissional, sem adentrar nas decisões, que são exclusivas às atribuições dos magistrados;

    Gabarito: D

  • De acordo com a Resolução do CFP Nº 008/2010, que dispõe sobre a atuação do psicólogo como perito e assistente técnico no Poder Judiciário:

    Art. 7º - Em seu relatório, o psicólogo perito apresentará indicativos pertinentes à sua investigação que possam diretamente subsidiar o Juiz na solicitação realizada, reconhecendo os limites legais de sua atuação profissional, sem adentrar nas decisões, que são exclusivas às atribuições dos magistrados;

    Com base em tal artigo podemos observar que na assertiva D, o psicólogo usurpou dos limites de sua atuação ao indicar a solução da disputa de guarda em favor do pai o dever de regulamentação de visitas, atribuição exclusiva dos magistrados.

    Percebam a diferença no posicionamento da alternativa B, na qual o profissional assessora sobre a conveniência da retomada da convivência com o pai, nitidamente prezando pelo bem estar da criança.


    GABARITO: D

  • Acredito que o erro não está na indicação, pois isso é uma sugestão e está dentro da Conclusão de um Laudo Psicológico, mas na parte que diz "devendo ser regulamentada a visita" pois aqui sim o Psi está entrando em uma atribuição que não é a dele, de decidir pelo juiz.

    (Se fosse a questão da indicação, letra E também estaria errada, pois também faz indicações).

  • Gabarito: D

    Houve uma extrapolação dos limites da atuação do psicólogo. Cabe ao juiz decidir quem fica com a guarda da criança.

    Art. 7º - Em seu relatório, o psicólogo perito apresentará indicativos pertinentes à sua investigação que possam diretamente subsidiar o Juiz na solicitação realizada, reconhecendo os limites legais de sua atuação profissional, sem adentrar nas decisões, que são exclusivas às atribuições dos magistrados.