SóProvas


ID
272479
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos aos magistrados do STM.

O juiz-auditor, após tomar posse, tem o prazo de quinze dias para entrar em exercício no cargo.

Alternativas
Comentários
  • 30 DIAS
    Art. 40. A posse terá lugar no prazo de trinta dias, contado da publicação do ato de provimento no órgão oficial.
            Parágrafo único. A requerimento do interessado, o prazo previsto neste artigo poderá, a critério do Tribunal ou do seu Presidente, ser prorrogado por igual período.
  • Prazo para posse: 30 dias contados da publicação do ato de provimento
    Prazo para exercício: 15 dias contados da posse
  • BOA NOITE PESSOAL.

    PARECE QUE ESTÁ HAVENDO CONFUSÃO ENTRE LEIS.

    PARA ESSAS QUESTÕES, O AMPARO É A LEI 8457/92 - LOJM.

    ESPECIFICAMENTE PARA ESSA QUESTÃO, VEJAMOS O ARTIGO 40 E ss


    Art. 40. A posse terá lugar no prazo de trinta dias, contado da publicação do ato de provimento no órgão oficial.

    [...]

    Art. 44. O exercício do cargo terá início no prazo de trinta dias, contado:

            I - da data da posse;

            II - da data da publicação oficial do ato, no caso de reintegração.

  • LEI Nº 8.457, DE 4 DE SETEMBRO DE 1992

    Art. 44 - O exercício do cargo terá início no prazo de trinta dias, contado:

    I - da data da posse;

    II - da data da publicação oficial do ato, no caso de reintegração.

  • MAGISTRADOS (8457/92):

     

    POSSE > 30 DIAS, podendo ser prorrogado por mais 30 mediante requerimento do interessado e a critério do TRIBUNAL ou de seu PRESIDENTE.

     

    EXERCÍCIO > 30 DIAS a partir da POSSE ou a partir da publicação oficial do ato de REINTEGRAÇÃO.

     

    NÃO CONFUNDIR COM a 8112/90:

     

    POSSE > 30 dias

     

    EXERCÍCIO> 15 dias

     

  • Art. 44. O exercício do cargo terá início no prazo de trinta dias, contado:

            I - da data da posse;

            II - da data da publicação oficial do ato, no caso de reintegração.

  • Puts que banho de água fria kkkkkkkkkkkkkkkk, fui seco pela 8112.

  • Dois erros na questão:

    o 1°, referente ao prazo para entrar em exercício.

    o 2°, não é o Juiz-Auditor quem toma posse, e sim, o Juiz-Auditor Substituto.


    Art. 41. Do termo de posse, assinado pela autoridade competente e pelo magistrado, constará o compromisso de
    desempenhar com retidão as funções do cargo, cumprindo a Constituição e as leis.
    § 1° O magistrado, no ato da posse, deverá apresentar declaração pública de seus bens.
    § 2° Não haverá posse nos casos de remoção, promoção e reintegração.

     

    Art. 44. O exercício do cargo terá início no prazo de trinta dias, contado:
    I - da data da posse;

    II - da data da publicação oficial do ato, no caso de reintegração.

  • SÓ TOMA POSSE JUIZ-AUDITOR SUBSTITUTO!!!

  • Art. 44 le 8457/92, O exercício do cargo terá início no prazo de trinta dias da data da posse.