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ID
2725
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Constitui um dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, previstos no artigo 7o, da Constituição Federal de 1988:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: D

    a) O correto é 2 anos e não 3 anos

    b)"que preverá indenização compensatória" e não "prévia"

    c) O correto e 44 horas semanais

    d) Correto: Art. 7, IV

    e)Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de "dezesseis" anos e de qualquer trabalho a menores de "quatorze" anos, salvo na condição de aprendiz."Correto: dezoito e dezesseis anos respectivamente.
  • o colega errou quanto à explicação da letra "E"
    e vedado qualquer trabalho ao menor de 16 anos salvo o de aprendiz aos maiores de 14 anos!
  • RESPOSTA: D

    a) O correto é 2 anos e não 3 anos

    b)"que preverá indenização compensatória" e não "prévia"

    c) O correto e 44 horas semanais

    d) Correto: Art. 7, IV

    e)Art. 7 XXXIII _Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de "DEZOITO" anos e de qualquer trabalho a menores de "DEZESSEIS" anos, salvo na condição de aprendiz, apartir de QUATORZE anos.

  • a) Ação quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de 5 anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de 2 ANOS após a extinção do contrato de trabalho. ERRADO b) Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos da lei complementar, que preverá indenização COMENSATÓRIA, dentre outros direitos.ERRADO c) Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e QUARENTA E QUATRO SEMANAIS, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva. ERRADO d) Salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo. CERTO e) Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de DEZOITO anos e de qualquer trabalho a menores de DEZESSEIS ANOS, salvo na condição de aprendiz.
  • a) Errada - Ação quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de 5 anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de 3 anos após a extinção do contrato de trabalho.

        Art. 7º, XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho,com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho; 

    b) Errada - Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos da lei complementar, que preverá indenização prévia, dentre outros direitos.

        Art. 7º, I - Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos da lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

    c) Errada - Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e duas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva.

        Art. 7º, XIII - Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

    d) Correta - Salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo.

        Art. 7º, IV - Salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    e) Errada - Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezesseis anos e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz.

         Art. 7º, XXXIII - Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos

     

    Deus está no comando!
    Sempre!

  • Acho bem chato quando usam o QC para exibir criticidades e contar histórias pessoais. Vamos nos ater aos concursos, colegas. Objetividade. 
  • Cristiane TRT nao sei se vc esta querendo confundir os outros agindo de má fé, ou vc precise estudar mais! Gabarito "D"

  • A-XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho

    B-I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

    C-XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho

    D-Correta- IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    E-XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

  • Erro da B: Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos da lei complementar, que preverá indenização prévia, dentre outros direitos. Não é indenização prévia  e sim indenização compensatória.


  • Questão Desatualizada.

  • Uma sugestão aos que colocam que a questão está desatualizada: favor explicitarem qual a desatualização.

  • Aminabade Filho, qual é a desatualização da questão?

  • Em relação à letra B, só um macetinho bobo: relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei COMPlementar, que preverá indenização COMPensatória, dentre outros direitos;

  • Que coisa!

    Até a CF tem redundância. Sendo humílimo para não dizer pleonasmo.

    Indenização só pode ser compensatória. Alguém já presenciou alguma indenização sem compensação?

  • GABARITO: D.

     

    Lembrem-se:

     

    • 14 anos = apenas aprendiz

    • 15 anos = apenas aprendiz

    • 16 anos = qualquer trabalho, exceto noturno, perigoso e insalubre

    • 17 anos = qualquer trabalho, exceto noturno, perigoso e insalubre

    • 18 anos = ninguém liga

  • @Sidinei Carvalho

    Indenização compensatória -> compensa uma situação pretérita e não prévia.

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

     

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.