SóProvas


ID
2725060
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Segundo a Política Nacional de Assistência Social, na Proteção Social de Média Complexidade estão compreendidos serviços e/ou programas de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA "A"

    Proteção Social Especial de Média Complexidade
    São considerados serviços de média complexidade aqueles que oferecem atendimentos às famílias e indivíduos com seus direitos violados, mas cujos vínculos familiar e comunitário não foram rompidos. Neste sentido, requerem maior estruturação técnicooperacional e atenção especializada e mais individualizada, e, ou, de acompanhamento sistemático e monitorado, tais como:
         •     Serviço de orientação e apoio sociofamiliar.
         •     Plantão Social.
         •     Abordagem de Rua. (Dica! Lembrar que a maior parte da população em situação de rua possui vínculos familiares)
         •     Cuidado no Domicílio.
         •     Serviço de Habilitação e Reabilitação na comunidade das pessoas com
    deficiência.
         •     Medidas socioeducativas em meio-aberto (Prestação de Serviços à Comunidade
    – PSC e Liberdade Assistida – LA).
    A proteção especial de média complexidade envolve também o Centro de Referência
    Especializado da Assistência Social, visando a orientação e o convívio sociofamiliar e
    comunitário. Difere-se da proteção básica por se tratar de um atendimento dirigido às
    situações de violação de direitos.

  • Alguém sabe informar onde eu consigo encontrar maiores informações sobre o assunto abordado nessa questão?

  • Complementando o comentário da colega Super Motivada...

    Os serviços de proteção social especial de alta complexidade são aqueles que garantem proteção integral – moradia, alimentação, higienização e trabalho protegido para famílias e indivíduos que se encontram sem referência e, ou, em situação de ameaça, necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e, ou, comunitário. Tais como:

    • Atendimento Integral Institucional.

    • Casa Lar.

    • República.

    • Casa de Passagem.

    • Albergue.

    • Família Substituta.

    • Família Acolhedora.

    • Medidas socioeducativas restritivas e privativas de liberdade (semiliberdade, internação provisória e sentenciada).

    • Trabalho protegido.

     

    FONTE: http://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Normativas/PNAS2004.pdf

  • Fernando Costa, tbm queria saber. Difícil estudar sem saber ao certo a fonte.

  • Previsão expressa no Edital do concurso: Política Nacional de Assistência Social PNAS/ 2004 - Norma Operacional Básica NOB/SUA (pag 38):

     

    "São considerados serviços de média complexidade aqueles que oferecem atendimentos às famílias e indivíduos com seus direitos violados, mas cujos vínculos familiar e comunitário não foram rompidos. Neste sentido, requerem maior estruturação técnicooperacional e atenção especializada e mais individualizada, e, ou, de acompanhamento sistemático e monitorado, tais como:

     

     

    • Serviço de orientação e apoio sociofamiliar.

    • Plantão Social.

    • Abordagem de Rua.

    • Cuidado no Domicílio.

    • Serviço de Habilitação e Reabilitação na comunidade das pessoas com deficiência.

    • Medidas socioeducativas em meio-aberto (Prestação de Serviços à Comunidade – PSC e Liberdade Assistida – LA).

     

     

     

    A proteção especial de média complexidade envolve também o Centro de Referência Especializado da Assistência Social, visando a orientação e o convívio sociofamiliar e comunitário. Difere-se da proteção básica por se tratar de um atendimento dirigido às situações de violação de direitos".

  • Fernando Costa, no livro do professor Flávio Américo Frasseto, do ponto a ponto, tem tudo sobre o assunto. Aliás, é ele o examinador da FCC em provas de Defensoria, geralmente. Abraços.

  •  Boa resposta Lara Timbó. FCC letra de lei sempre !!

  • Crianças no Brasil morrendo de diarreia, outra parcela sofrendo violência sexual, outra tendo que enfrentar horas em estradas ruins pra chegar na escola dentre tantas outras mazelas que nos fariam analisar a realidade diante do que o ECA propõe, sua forma de atuação e melhorias que traz na vida de famílias em situação delicada, mas o colega acha que falar em política de atendimento é imposição ideológica da esquerda pra "forçar a leitura de determinados assuntos", gênio.

  • Proteção Social Especial de média complexidade São considerados serviços de média complexidade aqueles que oferecem atendimentos às famílias e indivíduos com seus direitos violados, mas cujos vínculos familiar e comunitário não foram rompidos. Neste sentido, requerem maior estruturação técnicooperacional e atenção especializada e mais individualizada, e, ou, de acompanhamento sistemático e monitorado. Tais como: � Serviço de orientação e apoio sócio-familiar; � Plantão Social; � Abordagem de Rua; � Cuidado no Domicílio; � Serviço de Habilitação e Reabilitação na comunidade das pessoas com deficiência; � Medidas sócio-educativas em meio-aberto (PSC – Prestação de Serviços à Comunidade e LA – Liberdade Assistida). A proteção especial de média complexidade envolve também o Centro de Referência Especializado da Assistência Social, visando a orientação e o convívio sócio-familiar e comunitário. Difere-se da proteção básica por se tratar de um atendimento dirigido às situações de violação de direitos.  

  • Complicada essa questão, já que na tipificação nacional dos serviços socioassistenciais (2009) prevê que esse "cuidado no domicílio" seria da proteção social básica:

    Art. 1º. Aprovar a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, conforme anexos, organizados por níveis de complexidade do SUAS: Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, de acordo com a disposição abaixo:

    I - Serviços de Proteção Social Básica:

    a) Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF);

    b) Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;

    c) Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas.

    Na de média complexidade não está explícito:

    II - Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade:

    a) Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI);

    b) Serviço Especializado em Abordagem Social;

    c) Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA), e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC);

    d) Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias;

    e) Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua.

    Entretanto, quando se vai ler a fundo, no serviço de proteção social especial para pessoas com deficiência, idosas e suas famílias, prevê que a unidade a ser desenvolvido o serviço será:

    Domicílio do usuário, centro-dia, Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) ou Unidade Referenciada.

    Desse modo, subtende-se que tem previsão de cuidado no domicílio em ambos os níveis de atenção.

  • É segundo a PNAS 2004 e não a Tipificação 2009.

  • A) orientação e apoio sociofamiliar, abordagem de rua e cuidado no domicílio.

    • Serviço de orientação e apoio sociofamiliar. • Plantão Social. • Abordagem de Rua. • Cuidado no Domicílio. • Serviço de Habilitação e Reabilitação na comunidade das pessoas com deficiência. • Medidas socioeducativas em meio-aberto (Prestação de Serviços à Comunidade – PSC e Liberdade Assistida – LA).

    B) medidas socioeducativas em meio aberto (média complexidade), família acolhedora (alta complexidade) e atenção integral às famílias. ESSE é de alta complexidade.

    • Atendimento Integral Institucional. • Casa Lar. • República. • Casa de Passagem. • Albergue. • Família Substituta. • Família Acolhedora. • Medidas socioeducativas restritivas e privativas de liberdade (semiliberdade, internação provisória e sentenciada). • Trabalho protegido.

    C) centros de convivência para crianças e adolescentes, plantão social (média complexidade) e atendimento integral institucional (alta complexidade). Centro de convivência é para idosos.

    D) fortalecimento de vínculos familiares e comunitários (proteção básica), informação e educação para ao trabalho (básica) e habilitação e reabilitação na comunidade das pessoas com deficiência (média complexidade).

    E) trabalho protegido para famílias e indivíduos(alta complexidade), família substituta (alta complexidade) e vigilância socioassistencial ( função do PNAS)Integrada.

    Art. 1º A política de assistência social, que tem por funções a proteção social, a vigilância socioassistencial e a defesa de direitos, organiza-se sob a forma de sistema público não contributivo, descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social - SUAS. (NOBSUAS)

    Proteção básica Programa de Atenção Integral às Famílias. • Programa de inclusão produtiva e projetos de enfrentamento da pobreza. • Centros de Convivência para Idosos. • Serviços para crianças de 0 a 6 anos, que visem o fortalecimento dos vínculos familiares, o direito de brincar, ações de socialização e de sensibilização para a defesa dos direitos das crianças. • Serviços socioeducativos para crianças, adolescentes e jovens na faixa etária de 6 a 24 anos, visando sua proteção, socialização e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. • Programas de incentivo ao protagonismo juvenil, e de fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. • Centros de informação e de educação para o trabalho, voltados para jovens e adultos.  

  • NO MEU MATERIAL ESTÁ ESCRITO "ABORDAGEM SOCIAL" :/