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É inconstitucional o regime inicialmente fechado fixo
Abraços
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Vamos denunciar esse Estudante Focado esta atrapalhando os comentários de diversas questões.
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a) Consumados ou tentados. Art 1°, lei 8972/90;
b) Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal concedeu, durante sessão extraordinária realizada no dia 27 de junho de 2012 o Habeas Corpus nº. 111840 e declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei nº. 8.072/90, com redação dada pela Lei 11.464/07, o qual prevê que a pena por crime hediondo (inclusive tráfico de drogas) será cumprida, inicialmente, em regime fechado;
c) (TRÁFICO PRIVILEGIADO – 1/6 A 2/3) Não é mais considerado hediondo!!
d) Não há essa circunstância;
e) Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: (Vide Súmula Vinculante)
I - anistia, graça e indulto;
II - fiança.
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O artigo 2º, § 1o, da Lei 8072/90, prevê o regime inicial fechado para o cumprimento das penas por crimes hediondos ou equiparados. Entretanto, o STF, em julgamento de habeas corpus, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade deste dispositivo, concluindo que o mandamento desrespeita o princípio da individualização da pena (HC 111840/ES). Desta forma, a alternativa B está ERRADA.
A alternativa E está CORRETA, de vez que os crimes hediondos são insucetíveis de anistia, graça e indulto, conforme se extrai do artigo 2º, I, da Lei 8072/90.
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Crimes hediondos e equiparados são insuscetíveis de:
Fiança
Indulto
Graça
Anistia
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O indulto não está expresso... por mais que seja uma modalidade de graça, ele não está expressamente na lei. Fora que tem entendimento do STJ que concede o indulto se estiver expresso no decreto de concessão do indulto... E agora?
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GABARITO E.
OS CRIMES HEDIONDOS SÃO PUNIDOS OS CONSUMADOS OU TENTADOS, SENDO INSUSCETÍVEL DE GRAÇA, ANISTIA, INDULTO E FIANÇA;
AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."
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questão fdp
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Mariana Prado, o indulto, graca e a anistia esta expresso na leio, muito embora o indulto não esteja previsto na CF. bom, havia um discução se seria constitucional ou não, por não esta amparado pela carta maior, mas esse entendimento foi superado e agora intedesse que o indulto é constitucional e esta valendo.
Meu entendimento, posso esta errado!
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Complementando os comentários (anotações de aula do CERS):
Vê-se que o dispositivo constitucional (art. 5º, XLIII) não trata da proibição de indulto. Agiu corretamente o legislador ao ampliar o rol?
Há duas correntes aqui:
1) A ampliação com a vedação do indulto pelo legislador ordinário é inconstitucional. As vedações constitucionais são MÁXIMAS e a Lei não poderia proibir o indulto. Ademais a concessão de indulto é ato de império do Presidente da República, não podendo o legislador atuar nessa esfera;
2) A ampliação por parte do legislador ordinário é constitucional. As vedações constitucionais são MÍNIMAS, podendo o legislador ampliá-las. Aliás, sustenta-se que a CRFB/88, ao proibir a graça, também proíbe o indulto que nada mais é do que graça coletiva. STF adota essa corrente.
E o indulto humanitário? É admitido nos crimes hediondos?
LEMBRANDO: chama-se indulto humanitário aquele concedido por razões de grave deficiência física ou em virtude de debilitado estado de saúde. Novamente, tem-se divergência doutrinária.
I) Por força do princípio da humanidade (dignidade da pessoa humana), até mesmo condenado por crimes de especial gravidade tem direito ao indulto humanitário.
II) A Constituição Federal proíbe indulto (gênero), inclusive o humanitário, sob pena de proteção deficiente ao bem jurídico tutelado.
O STJ tem julgados de acordo com a 1ª corrente. Porém, o STF tem mais julgados de acordo com a 2ª corrente.
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A) Serão hediondos os delitos consumados e tentados
B) Para o STF, a exigência de regime integralmente fechado ou inicialmente fechado violam o princípio da individualização da pena, cabendo o juiz definir de acordo com o caso concreto qual o regime mais apropriado.
C) O tráfico de drogas privilegiado não é hediondo para o STF e STJ .
D) Para o STJ a gravidade abstrata do delito não justifica por si só a majoração da pena
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tem pessoas que precisam estudar para depois comentar. caso contrário só falam m*&¨&&¨né ?
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a) ERRADO. Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados. Ou seja, também se classificam como hediondos se forem TENTADOS
b) ERRADO. Apesar dessa previsão na lei de crimes hediondos é inconstitucional a obrigação de iniciar a pena em regime fechado. Por quê? Seria uma violação ao princípio da individualização da pena.
c) ERRADO. Associação para o tráfico e o tráfico de drogas privilegiado NÃO SÃO EQUIPARADOS A HEDIONDOS
d) ERRADO. O art. 68, do Código Penal, diz que "A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento" O fato de ser hediondo não é condição suficiente para o juiz majorar acima da pena base.
e)GABARITO. Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: I - anistia, graça e indulto;
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Pessoal,
Essa questao me lembrou de outra duvida, existe alguma autorizacao no direito penal para que a pena-base esteja acima do minomo legal?
Obrigada
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A questao ao meu ver merece ser anulada, sendo que a propria Lei 8072/90 fala expressamente que os crimes cometidos devem iniciar o regime fechado, texto de lei!!
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Dica:
* 4 crimes são insuscetíveis de graça e anistia: Tortura, Terrorismo, Tráfico de entorpecentes e drogas afins e Crimes Hediondos. (TTTCH)
* 2 Crimes são inafiançáveis e imprescritíveis: Racismo e Ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático.
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RAGA----->IMPINA*
3TH-------->INSINA*
* RACISMO E GRUPOS ARMADOS ----------> IMPRESCRITÍVEIS E INAFIANÇÁVEIS (ART. 5°, XLII, XLIV, CRFB)
* TORTURA, TRAFICO E TERRORISMO----> INSUSCETÍVEL DE GRAÇA OU ANISTIA E INAFIANÇÁVEIS (ART. 5°, XLIII, CRFB)
Fonte: comentários do qconcursos.
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LETRA E CORRETA
LEI 8.072
Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
I - anistia, graça e indulto;
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Recentemente STF considerou Inconstitucional a fixação de regime fechado para o cumprimento de pena nos crimes hediondos. está caindo direto nas provas.
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Colega Carla G,
Segundo o STF e o STJ a pena para os crimes hediondos, ou equiparados, pode iniciar em regime fechado na hipótese de não cabimento de regimes menos gravosos, pois é inconstitucional a fixação automática de regime inicial fechado para cumprimento de pena, assim como é inconstitucional o cumprimento de pena em regime integralmente fechado.
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GABARITO: E
LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990.
Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
I - anistia, graça e indulto;
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RRADO. Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados. Ou seja, também se classificam como hediondos se forem TENTADOS
b) ERRADO. Apesar dessa previsão na lei de crimes hediondos é inconstitucional a obrigação de iniciar a pena em regime fechado. Por quê? Seria uma violação ao princípio da individualização da pena.
c) ERRADO. Associação para o tráfico e o tráfico de drogas privilegiado NÃO SÃO EQUIPARADOS A HEDIONDOS
d) ERRADO. O art. 68, do Código Penal, diz que "A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento" O fato de ser hediondo não é condição suficiente para o juiz majorar acima da pena base.
e)GABARITO. Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: I - anistia, graça e indulto;
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Tortura só proíbe a graça e a anistia e nao o indulto pelo fato de Lei posterior ao crime Hediondo, revoga Lei anterior
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Segundo o STF e STJ:
É inconstitucional a obrigatoriedade de cumprimento de pena inicialmente no regime fechado.
REGIME FECHADO - para condenação com pena superior a 8 anos;
REGIME SEMI ABERTO - para condenação com pena maior que 4 anos e menor ou igual a 8 anos;
REGIME ABERTO - para condenação com pena menor ou igual a 4 anos.
Desde que não seja reincidente ou com circunstâncias jurídicas desfavoráveis.
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Interpretando-se a contrario sensu o art. 44 da Lei de Drogas, tem-se que não podem ser rotulados como “tráfico de drogas” e, portanto, equiparados a hediondos, os crimes previstos nos arts. 28 (porte ou cultivo de drogas para consumo próprio); 33, §2º (auxílio ao uso); 33, §3º (uso compartilhado); 38 (prescrição ou ministração culposa) e 39 (condução de embarcação ou aeronave após o uso de drogas).
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NÃO são hediondos: Art. 33, §3º - Uso compartilhado ||| Art. 33, §4º-Tráfico privilegiado ||| Art. 34- Associação para o tráfico.
(Há entendimentos de bancas que consideram o uso compartilhado com espécie de Tráfico)
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Só uma observação.
Na CF só veda anistia e graça. Não fala de vedação ao indulto.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
Já na lei LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990. veda graça, anistia e indulto.
Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: (Vide Súmula Vinculante)
I - anistia, graça e indulto;
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GABARITO E
PMGO
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Sobre a Letra B
O regime inicial de pena não precisa ser obrigatoriamente o fechado.
A hediondez ou a gravidade abstrata do delito não obriga, por si só, o regime prisional mais gravoso, pois o juízo, em atenção aos princípios constitucionais da individualização da pena e da obrigatoriedade de fundamentaão das decisões judiciais, deve motivar o regime imposto observando a singularidade do caso concreto.
Assim é inconstitucional a fixação de regime inicial fechado com base unicamente na hediondez do delito.
Fonte: Vade mecum de jurisprudencia dizer o direito 5º edição página 803.
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Sobre a Letra B
O regime inicial de pena não precisa ser obrigatoriamente o fechado.
A hediondez ou a gravidade abstrata do delito não obriga, por si só, o regime prisional mais gravoso, pois o juízo, em atenção aos princípios constitucionais da individualização da pena e da obrigatoriedade de fundamentaão das decisões judiciais, deve motivar o regime imposto observando a singularidade do caso concreto.
Assim é inconstitucional a fixação de regime inicial fechado com base unicamente na hediondez do delito.
Fonte: Vade mecum de jurisprudencia dizer o direito 5º edição página 803.
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Sobre a Letra B
O regime inicial de pena não precisa ser obrigatoriamente o fechado.
A hediondez ou a gravidade abstrata do delito não obriga, por si só, o regime prisional mais gravoso, pois o juízo, em atenção aos princípios constitucionais da individualização da pena e da obrigatoriedade de fundamentaão das decisões judiciais, deve motivar o regime imposto observando a singularidade do caso concreto.
Assim é inconstitucional a fixação de regime inicial fechado com base unicamente na hediondez do delito.
Fonte: Vade mecum de jurisprudencia dizer o direito 5º edição página 803.
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Sobre a Letra B
O regime inicial de pena não precisa ser obrigatoriamente o fechado.
A hediondez ou a gravidade abstrata do delito não obriga, por si só, o regime prisional mais gravoso, pois o juízo, em atenção aos princípios constitucionais da individualização da pena e da obrigatoriedade de fundamentaão das decisões judiciais, deve motivar o regime imposto observando a singularidade do caso concreto.
Assim é inconstitucional a fixação de regime inicial fechado com base unicamente na hediondez do delito.
Fonte: Vade mecum de jurisprudencia dizer o direito 5º edição página 803.
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Sobre a Letra B
O regime inicial de pena não precisa ser obrigatoriamente o fechado.
A hediondez ou a gravidade abstrata do delito não obriga, por si só, o regime prisional mais gravoso, pois o juízo, em atenção aos princípios constitucionais da individualização da pena e da obrigatoriedade de fundamentaão das decisões judiciais, deve motivar o regime imposto observando a singularidade do caso concreto.
Assim é inconstitucional a fixação de regime inicial fechado com base unicamente na hediondez do delito.
Fonte: Vade mecum de jurisprudencia dizer o direito 5º edição página 803.
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Sobre a Letra B
O regime inicial de pena não precisa ser obrigatoriamente o fechado.
A hediondez ou a gravidade abstrata do delito não obriga, por si só, o regime prisional mais gravoso, pois o juízo, em atenção aos princípios constitucionais da individualização da pena e da obrigatoriedade de fundamentaão das decisões judiciais, deve motivar o regime imposto observando a singularidade do caso concreto.
Assim é inconstitucional a fixação de regime inicial fechado com base unicamente na hediondez do delito.
Fonte: Vade mecum de jurisprudencia dizer o direito 5º edição página 803.
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Sobre a Letra B
O regime inicial de pena não precisa ser obrigatoriamente o fechado.
A hediondez ou a gravidade abstrata do delito não obriga, por si só, o regime prisional mais gravoso, pois o juízo, em atenção aos princípios constitucionais da individualização da pena e da obrigatoriedade de fundamentaão das decisões judiciais, deve motivar o regime imposto observando a singularidade do caso concreto.
Assim é inconstitucional a fixação de regime inicial fechado com base unicamente na hediondez do delito.
Fonte: Vade mecum de jurisprudencia dizer o direito 5º edição página 803.
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Sobre a Letra B
O regime inicial de pena não precisa ser obrigatoriamente o fechado.
A hediondez ou a gravidade abstrata do delito não obriga, por si só, o regime prisional mais gravoso, pois o juízo, em atenção aos princípios constitucionais da individualização da pena e da obrigatoriedade de fundamentaão das decisões judiciais, deve motivar o regime imposto observando a singularidade do caso concreto.
Assim é inconstitucional a fixação de regime inicial fechado com base unicamente na hediondez do delito.
Fonte: Vade mecum de jurisprudencia dizer o direito 5º edição página 803.
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Sobre a Letra B
O regime inicial de pena não precisa ser obrigatoriamente o fechado.
A hediondez ou a gravidade abstrata do delito não obriga, por si só, o regime prisional mais gravoso, pois o juízo, em atenção aos princípios constitucionais da individualização da pena e da obrigatoriedade de fundamentaão das decisões judiciais, deve motivar o regime imposto observando a singularidade do caso concreto.
Assim é inconstitucional a fixação de regime inicial fechado com base unicamente na hediondez do delito.
Fonte: Vade mecum de jurisprudencia dizer o direito 5º edição página 803.
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Sobre a Letra B
O regime inicial de pena não precisa ser obrigatoriamente o fechado.
A hediondez ou a gravidade abstrata do delito não obriga, por si só, o regime prisional mais gravoso, pois o juízo, em atenção aos princípios constitucionais da individualização da pena e da obrigatoriedade de fundamentaão das decisões judiciais, deve motivar o regime imposto observando a singularidade do caso concreto.
Assim é inconstitucional a fixação de regime inicial fechado com base unicamente na hediondez do delito.
Fonte: Vade mecum de jurisprudencia dizer o direito 5º edição página 803.
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Letra E
Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
I - anistia, graça e indulto;
II - fiança.
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Michel Vasque, não quer comentar de novo sobre a assertiva B? Acho que você esqueceu de falar sobre ela!
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Tem promoção aqui no Q? Cada 750 comentários da mesma questão ganha um monstrinho da Pepsi?
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A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
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POR SER ROL TAXATIVO DEVERIA OBEDECER O PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL POIS NAO HÁ CRIME SEM LEI ANTERIOR QUE O DEFINA
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Os crimes hediondos, a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
I - anistia, graça e indulto;
II - fiança.
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em que pese a vedação expressa, já existem julgados que concederam o indulto aos crimes de trafico de entorpecentes. (precedente STJ - dignidade da pessoa humana)
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ARTIGO 2º. ... São insuscetível de (F-I-G-A)
F - FIANÇA
I - INDULTO
G - GRAÇA
A - ANISTIA
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GAB: E
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Assertiva C Incorreta
O tráfico privilegiado não é considerado hediondo pois o privilégio é incompatível com a hediondez.
O STF trouxe menção no Informativo 831 em relação à associação para o tráfico, no qual não seria equiparado a hediondo.
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PRINCIPAIS NOVIDADES SOBRE OS CRIMES HEDIONDOS MAIS COBRADOS EM PROVA:
a. Com a nova redação do parágrafo único da Lei dos crimes hediondos (introduzida pela Lei n. 13.497/17), os crimes de porte ou posse ilegal de arma de fogo de uso RESTRITO TAMBÉM SÃO HEDIONDOS.
b. Súmula 471, STJ. Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei n. 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no art. 112 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional, isto é, 1/6 de cumprimento da pena para viabilizar a progressão de regime;
c. A Lei contém rol TAXATIVO, porque adotou-se o sistema legal de definição dos crimes hediondos (Obs: além desse, existe o judicial e o misto, mas não foram adotados no Brasil);
d. Tentativa também é crime hediondo;
e. Tráfico privilegiado NÃO é crime hediondo, tampouco equiparado (essa regra TAMBÉM se aplica ao delito de ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, Art. 35, Lei de Drogas);
f. STF entende que o regime inicial de cumprimento de pena NÃO necessariamente será o fechado.
g. Para o STF e STJ, o inadimplemento da pena de multa cumulativamente aplicada impede a progressão de regime, salvo quando provada a absoluta incapacidade econômica do condenado.
h. Para o STJ, nos casos em que haja condenação a pena privativa de liberdade e multa, a falta de pagamento não impede o reconhecimento da extinção da punibilidade quando a primeira sanção tiver sido cumprida."
i. Informativo 835 do STF: "Os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, mesmo que cometidos antes da edição da Lei nº. 12.015/2009, são considerados hediondos, ainda que praticados na forma simples".
j. O exame criminológico para a concessão de progressão de regime nos crimes hediondos NÃO é obrigatória, mas se o fizer, dever ser FUNDAMENTADA (SV. 26 + Sum 439, STJ) e a gravidade em abstrato NÃO É FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA (Sum. 718, STF)
k. Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, não é obrigatório o exame criminológico na avaliação do preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos pelo condenado, mas uma vez exigido, tal decisão deve ser fundamentada.
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Embora a lei diga que é necessário inicio em regime fechado, O entendimento do direito é que somente se for mais de 8 anos, ou reincidente.
é obrigatória a fixação de regime inicial fechado para o cumprimento da pena. = errada
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10 COISAS QUE VOCÊ NÃO PODE ESQUECER SOBRE CRIMES HEDIONDOS:
1) Todos os crimes hediondos estão previstos no CP, salvo o genocídio, que encontra previsão na Lei nº 2.889/56 e o delito de “posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito”, que se encontra no Estatuto do Desarmamento. Os crimes equiparados (3T) constam em leis especiais.
2) Conforme precedente recente do STF, o tráfico privilegiado (art. 33, §4º da Lei 11.343/06) não é mais considerado crime hediondo. Superada a Súmula 512 do STJ.
2.1) Homicídio qualificado privilegiado também não é considerado hediondo.
3) A Lei dos crimes hediondos veda a concessão de: a) anistia, graça e indulto; e b) fiança.
4) É possível a concessão de liberdade provisória sem fiança.
5) É inconstitucional o cumprimento de pena em regime integralmente fechado. Assim como é inconstitucional a fixação automática de regime inicial fechado para cumprimento de pena.
6) É possível a aplicação de penas restritivas de direito.
7) Progressão de regime:
7.1) Crime cometido antes da Lei 11.464/07: o período é de 1/6. (Súmula 471 STJ).
7.2) Crime cometido após a Lei 11.464/07: o período é de 2/5 se o réu for primário e 3/5 se for reincidente.
8) Pode haver a realização do exame criminológico, entretanto, ele não é obrigatório para a progressão de regime e deve ser devidamente fundamentado. (Súmula Vinculante 26).
9) O tempo da prisão temporária é de 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias.
10) A Lei dos Crimes Hediondos traz hipótese de delação premiada. No crime de extorsão mediante sequestro, o coautor que denunciar a "quadrilha ou bando", facilitando a libertação do sequestrado, será beneficiado com causa de diminuição de pena, que variará de 1/3 a 2/3.
Fonte: FUC Ciclos/Q904080 (COMENTÁRIO ROSE RODRIGUES)
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MUITO BOM BARBRA N. PARABENS.
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Letra E.
a) Errado. De acordo com o art. 1°, são considerados hediondos todos os crimes elencados consumados ou tentados.
b) Errado. Segundo o STF HC 111840/ES, em 2012, foi considerada inconstitucional a determinação do art. 2°.
c) Errado. O STF, em 2016, no exame do HC 118533/MS, estabeleceu que o tráfico privilegiado não tem natureza hedionda.
Questão comentada pelo Profª. Deusdedy Solano
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Crimes hediondos e equiparados são insuscetíveis de:
Fiança
Indulto
Graça
Anistia
cabendo somente liberdade provisoria .
bons estudos !!!!
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R: GABARITO E
A) somente recebem essa classificação os crimes consumados em razão do princípio da reserva legal. ERRADO, SÃO HEDIONDOS OS CRIMES (PREVISTOS) CONSUMADOS OU TENTADOS.
B) é obrigatória a fixação de regime inicial fechado para o cumprimento da pena. ERRADO.
C) todas as modalidades de tráfico de drogas são equiparadas a crime hediondo, o que não ocorre no crime de associação para o tráfico. ERRADO, HÁ EXCEÇÕES.
D) sua prática autoriza a majoração da pena-base acima do mínimo legal. ERRADO
E) existe vedação legal expressa à concessão dos institutos da graça e do indulto. CORRETO, ART. 2° da lei 8072/1990.
Ef, 2:8.
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O FATO DE NÃO TER SIDO CONSUMADO O CRIME NÃO AFASTA A HEDIONDEZ DO DELITO. Precedentes citados do STF: HC 82.867-SP, DJ 27/6/2003; HC 73.924-SP, DJ 20/9/1996; do STJ: HC 239.682-MG, DJe 29/6/2012, e HC 136.829-SP, DJe 3/5/2010. , Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 16/10/2012. (INFO 506)
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Crimes hediondos e equiparados são insuscetíveis de:
Fiança
Indulto
Graça
Anistia PRINCIPAIS NOVIDADES SOBRE OS CRIMES HEDIONDOS MAIS COBRADOS EM PROVA:
a. Com a nova redação do parágrafo único da Lei dos crimes hediondos (introduzida pela Lei n. 13.497/17), os crimes de porte ou posse ilegal de arma de fogo de uso RESTRITO TAMBÉM SÃO HEDIONDOS.
b. Súmula 471, STJ. Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei n. 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no art. 112 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional, isto é, 1/6 de cumprimento da pena para viabilizar a progressão de regime;
c. A Lei contém rol TAXATIVO, porque adotou-se o sistema legal de definição dos crimes hediondos (Obs: além desse, existe o judicial e o misto, mas não foram adotados no Brasil);
d. Tentativa também é crime hediondo;
e. Tráfico privilegiado NÃO é crime hediondo, tampouco equiparado (essa regra TAMBÉM se aplica ao delito de ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, Art. 35, Lei de Drogas);
f. STF entende que o regime inicial de cumprimento de pena NÃO necessariamente será o fechado.
g. Para o STF e STJ, o inadimplemento da pena de multa cumulativamente aplicada impede a progressão de regime, salvo quando provada a absoluta incapacidade econômica do condenado.
h. Para o STJ, nos casos em que haja condenação a pena privativa de liberdade e multa, a falta de pagamento não impede o reconhecimento da extinção da punibilidade quando a primeira sanção tiver sido cumprida."
i. Informativo 835 do STF: "Os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, mesmo que cometidos antes da edição da Lei nº. 12.015/2009, são considerados hediondos, ainda que praticados na forma simples".
j. O exame criminológico para a concessão de progressão de regime nos crimes hediondos NÃO é obrigatória, mas se o fizer, dever ser FUNDAMENTADA (SV. 26 + Sum 439, STJ) e a gravidade em abstrato NÃO É FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA (Sum. 718, STF)
k. Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, não é obrigatório o exame criminológico na avaliação do preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos pelo condenado, mas uma vez exigido, tal decisão deve ser fundamentada.
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Crimes que se tornaram hediondos com o Pacote Anticrime - Lei 13.964/19
Trafico de arma de fogo
Comercio ilegal de arma de fogo
ORCRIM para crime hediondo ou equiparado
Roubo qualificado pela lesão grave
Furto mediante emprego de explosivo
Extorsão qualificada pela restrição de liberdade e pela lesão corporal
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A: Consumados e tentados;
B: A fixação de regime inicial fechado (e o regime integralmente fechado também) para o cumprimento da pena foi declarada INCONSTITUCIONAL pelo STF.
C: Associação para o tráfico; tráfico privilegiado; induzir, instigar ou auxiliar o uso das drogas; oferecer droga gratuitamente a pessoa de seu relacionamento.. NÃO SÃO EQUIPARADOS A HEDIONDO
D: não há essa previsão.
E: correta, existe vedação legal expressa à concessão dos institutos da graça e do indulto. A lei também veda a concessão de anistia e fiança;
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Erro da letra B: O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência dominante no sentido da inconstitucionalidade da fixação de regime inicial fechado para cumprimento de pena com base exclusivamente no artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 8.072/1990 (Lei de Crimes Hediondos). A decisão ocorreu no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1052700, de relatoria do ministro Edson Fachin, que teve repercussão geral reconhecida e mérito julgado pelo Plenário Virtual.
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a) Desde que previstos na lei, tanto crimes tentados, quanto crimes consumados, serão considerados hediondos.
b) Não é obrigatória a fixação de regime inicial fechado para o cumprimento da pena, conforme princípio da individualização da pena.
c) Nem todas as modalidades de tráfico de drogas são equiparadas a crime hediondo, pois o tráfico privilegiado afasta a hediondez; A associação para o tráfico de drogas não se enquadra no rol de crimes hediondos.
d)
e) Existe vedação constitucional e legal, à concessão de graça aos crimes hediondos. Existe vedação legal à concessão de indulto aos crimes hediondos.
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ATUALIZADO 12 COISAS QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE A LEI DOS CRIMES HEDIONDOS
1) Todos os crimes hediondos estão previstos no CP, salvo o genocídio, que encontra previsão na Lei nº 2.889/56 e a porte e posse ilegal de arma de fogo de uso proibido (Lei 8.072/90)
2) Conforme precedente recente do STF, o tráfico privilegiado (art. 33, §4º da Lei 11.343/06) não é mais considerado crime hediondo. Superada a Súmula 512 do STJ.
2.1) Homicídio qualificado privilegiado também não é considerado hediondo.
3) A Lei dos crimes hediondos veda a concessão de: a) anistia, graça e indulto; e b) fiança.
4) É possível a concessão de liberdade provisória sem fiança.
5) É inconstitucional o cumprimento de pena em regime integralmente fechado. Assim como é inconstitucional a fixação automática de regime inicial fechado para cumprimento de pena.
6) É possível a aplicação de penas restritivas de direito.
7) Progressão de regime:
7.1) Crime cometido antes da Lei 11.464/07: o período é de 1/6. (Súmula 471 STJ).
7.2) Crime cometido após a Lei 11.464/07 e até 23/01/2020 o período é de 2/5 se o réu for primário e 3/5 se for reincidente.
7.3)Crimes cometidos após a Lei 13.964/2019 que entrou em vigor em 23/01/2020 (pacote anticrime) o preso deve ter cumprido ao menos:
40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário (o que equivale a 2/5);
50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:
condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional; ou
condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou
condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada.
60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado (o que equivale a 3/5);
70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.
8) Pode haver a realização do exame criminológico, entretanto, ele não é obrigatório para a progressão de regime e deve ser devidamente fundamentado. (Súmula Vinculante 26).
9) O tempo da prisão temporária é de 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias.
10) A Lei dos Crimes Hediondos traz hipótese de delação premiada. No crime de extorsão mediante sequestro, o coautor que denunciar a "quadrilha ou bando", facilitando a libertação do sequestrado, será beneficiado com causa de diminuição de pena, que variará de 1/3 a 2/3.
11) o Rol dos crimes é taxativo(exaustivo)
12) É considerado crime hediondo tanto a forma consumada como a tentada
Espero ter ajudado
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GABARITO- E !
ALÔ PC PR
ESSA PANDEMIA VAI PASSAR, OS 600,00 VAI PASSAR.
SÓ NÃO PASSA VOCÊ SENÃO ESTUDAR !
DEUS, ABENÇOE QUEM ESTUDA E NÃO ESTA NEM AÍ PARA CENTRÃO, ESQUERDA OU DIREITA, AMÉM.
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somente recebem essa classificação os crimes consumados em razão do princípio da reserva legal.
Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no , consumados ou tentados:
ROL TAXATIVO/SISTEMA LEGAL
A tentativa não afasta a hediondez.
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é obrigatória a fixação de regime inicial fechado para o cumprimento da pena.
O STF já pacificou a inconstitucionalidade do cumprimento da pena em regime integralmente fechado e a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os crimes hediondos e equiparados.
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todas as modalidades de tráfico de drogas são equiparadas a crime hediondo, o que não ocorre no crime de associação para o tráfico.
Trafico de drogas privilegiado e associação para o trafico não tem natureza hedionda.
TRAFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO
§ 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços,desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.
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Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
I - anistia, graça e indulto
II - fiança.
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Tem comentários equivocados aqui... tomem cuidado!
A partir desta sexta-feira (27), passa a ser considerado crime hediondo a posse ou o porte ilegal de armas de fogo de uso restrito, que são aquelas reservadas a agentes de segurança pública e às Forças Armadas, como fuzis e metralhadoras.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.
Ou seja, o crime tipificado pelo art. 16 da Lei nº 10.826/03 é crime hediondo.
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Quanto ao comentário da barbara Lisley, me parece que o item A já foi revogado, pois segundo a lei 8.072, apenas o porte/posse de arma de fogo de uso Proibido que é considerado hediondo. Alguém mais pensa assim?
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Comentário aí falando que posse e porte de arma de uso restrito é hediondo. Tá equivocado, o que é hediondo é posse e porte de arma se uso PROIBIDO. Ocorreu alteração na regulamentação da lei, arma de uso restrito não é mais a mesma coisa que arma de uso proibido.
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atenção com a modificação promovida pelo pacote anti crime: antes era crime hediondo posse ou porte de arma de uso restrito, agora é hediondo o posse ou porte de arma de uso PROIBIDO.:)
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Aí cambada, bizu que furtei aqui no qc de algum colega:
Hoje a progressão para crimes hediondos ou equiparados (pacote anticrime):
V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;
VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:
a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, VEDADO O LIVRAMENTO CONDICIONAL;
b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou
c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;
VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;
VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, VEDADO O LIVRAMENTO CONDICIONAL.
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A) somente recebem essa classificação os crimes consumados em razão do princípio da reserva legal. ERRADO
Os crimes previstos como hediondos, o são também em sua modalidade tentada. Não há que se falar em afronta ao princípio da reserva legal.
B) é obrigatória a fixação de regime inicial fechado para o cumprimento da pena. ERRADO
Lei 8.072/90, art. 2º, § 1 “A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado.”
No julgamento do HC 111.840/ES (Rel. Min. Dias Tofolli), em 27/06/2012, o Plenário do STF declarou inconstitucional a imposição obrigatória do regime inicial fechado para os crimes hediondos ou equiparados a hediondo. De acordo com o STF, se o legislador constituinte não trouxe referida vedação, não caberia ao legislador ordinário fazê-lo.
Assim, o condenado por crime hediondo ou equiparado poderá iniciar o cumprimento de pena em regime semiaberto ou aberto, desde que observadas as condições do art. 33, §2º, CP.
Súmula 718 STF “A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada”
Súmula 719 STF “A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea. ”
C) todas as modalidades de tráfico de drogas são equiparadas a crime hediondo, o que não ocorre no crime de associação para o tráfico. ERRADO
Tráfico privilegiado não é equiparado a hediondo.
D) sua prática autoriza a majoração da pena-base acima do mínimo legal. ERRADO
CP, art. 68 "A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código [...]”.
Ser o crime hediondo, por si só, não autoriza a majoração da pena-base acima do mínimo legal.
E) existe vedação legal expressa à concessão dos institutos da graça e do indulto. CERTO
Lei 8.072/90, art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
I - anistia, graça e indulto;
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Resumindo:
São inafiançáveis e imprescritíveis ----> racismo e ação de grupos armados contra o estado democrático de direito.
São inafiançáveis e insuscetíveis de graça, indulto, anistia ----> tráfico de drogas, tortura, terrorismo e os considerados hediondos.
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é obrigatória a fixação de regime inicial fechado para o cumprimento da pena: E
OBS: Em caso de sentença condenatória o Juiz que vai decidir.
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REGIME INICIAL FECHADO É INCONSTITUCIONAL PELO STF, PARA ELE ESSA VALORAÇÃO É FEITA PELO JUIZ CONFORME ART. 33 DO CP
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(existe vedação legal expressa à concessão dos institutos da graça e do indulto) alguem pode interpretar essa pergunta pra mim?
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Gabarito - letra E
Lei 8072
Art. 2° Os crimes hediondos, a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
I- anistia, graça e indulto;
II- fiança.
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Os crimes HEDIONDOS e os equiparados são insuscetíveis de FIGA:
Fiança
Indulto
Graça
Anistia
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Gabarito E
Não se considera tráfico de drogas (nem tampouco equiparado a hediondo)
· Art. 28 (posse ou cultivo de drogas para consumo pessoal);
· Art. 33, §2º (auxilio ao uso);
· Art. 33, §3º (uso compartilhado);
· Art. 33 §4º (tráfico privilegiado)
· Art. 35 (associação para o tráfico);
· Art. 38 (prescrição ou ministração culposa);
· Art. 39 (condução de embarcação ou aeronave após o uso de drogas).
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GABARITO LETRA E
LEI Nº 8072/1990 (DISPÕE SOBRE OS CRIMES HEDIONDOS, NOS TERMOS DO ART. 5º, INCISO XLIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
I - anistia, graça e indulto;
II - fiança.
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Ao meu ver, essa questão está com 2 gabaritos! A letra C e a letra E.
C) - todas as modalidades de tráfico de drogas são equiparadas a crime hediondo, o que não ocorre no crime de associação para o tráfico. CORRETA. Associação para o tráfico de drogas realmente não é assemelhado a crime hediondo porque não consta no rol taxativo da Lei 8.072/90
E) - existe vedação legal expressa à concessão dos institutos da graça e do indulto. CORRETA. Art. 2°, I e II da Lei 8.072/90)
O que vocês acham?
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ATUALIZAÇÃO DO PACOTE ANTICRIME
CRIMES HEDIONDOS
Critérios ou sistemas de classificação:
1 - Sistema legal (Adotado)
2 - Sistema judicial
3 - Sistema misto
•Rol taxativo / Tentado ou consumado
•A tentativa não afasta a hediondez
•O privilégio afasta a hediondez
•Não existe crime hediondo culposo
1- •Homicídio simples, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.
Obs: homicídio simples praticado por milícia privada não é crime hediondo
2- •Homicídio qualificado
Crime hediondo em todas as suas modalidades
3- •Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos art 142 e 144 e integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até 3 grau, em razão dessa condição
4- •Roubo:
a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima
b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito
c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte
5- •Extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte
6- •Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada
7- •Estupro
8- •Estupro de vulnerável
9- •Epidemia com resultado morte
10- •Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais
11- •Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável
12- •Furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum
13- •Genocídio
14- •Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido
15- •Comércio ilegal de armas de fogo
16- •Tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição
17- •Organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.
Crimes equiparados a hediondos
1- Tortura
Exceto artigo 1 §2 tortura-omissiva
2- Tráfico de drogas
Artigo 33 caput, Artigo 33 §1 e Artigo 34
3- Terrorismo
Vedações:
•Inafiançável
•Insuscetível:
Graça,indulto,anistia
Suscetível:
•Progressão de regime
•Liberdade provisória sem fiança
Art 2 §3 Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.
Regime inicial de cumprimento da pena
Art 2 §1 A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado.
•STF declarou a inconstitucionalidade do regime inicialmente fechado
Prazo da prisão temporária nos crimes hediondos e equiparados a hediondo
Art 2 § 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade
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A) somente recebem essa classificação os crimes consumados em razão do princípio da reserva legal.
De acordo com art. 1° da lei 8072/90 o crimes são hediondos os tipificados no decreto lei no 2848 de sete de setembro de 1940, os consumados e tentados
B) é obrigatória a fixação de regime inicial fechado para o cumprimento da pena.
O plenário do STF, em controle de constitucionalidade, declarou inconstitucional tal dispositivo, por contrariar o princípio da individualização da pena.
C) todas as modalidades de tráfico de drogas são equiparadas a crime hediondo, o que não ocorre no crime de associação para o tráfico.
Não são considerados Hediondos : Art. 28 ( uso de drogas), Art.35 ( associação ao tráfico), Art. 38 ( Prescrição culposa de drogas por médico)
D) sua prática autoriza a majoração da pena-base acima do mínimo legal.
Só por ser hediondo, não é motivo de majoração, visto que feriria o princípio da individualidade da pena
E) existe vedação legal expressa à concessão dos institutos da graça e do indulto
BIZU:
São insuscetíveis de graça, anistia e indulto : 3TH: Tráfico de entorpecentes, tortura , terrorismo e crimes hediondos e equiparados a hediondos.
Inafiançáveis e imprescritíveis: RAÇÃO, Racismo e AÇÃO de grupos armados.
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Complementando:
Diferentemente do Crime de associação para o tráfico, o crime de Organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado é considerado hediondo (art. 1º,§ Ú, V da lei 8.072/90).
Novidade legislativa oriunda do Pacote Anticrime (L. 13.964/19).
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PARA OS 3TH NAO HÁ FIGA
FIANÇA
INDULTO
GRAÇA
ANISTIA
inafiançáveis e imprescritíveis
DEUS mandou te dizer que vai acontecer.. amém!
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Questão top!
Delícia
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ps. Não são todas as modalidades de tráfico de drogas são equiparadas a crime hediondo. só 33/33p1,34.
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-> Os crimes hediondos e equiparados são inafiançáveis e insuscetíveis de anistia, graça ou indulto.
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Se todas as questões pra Defensoria fossem assim...
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3T+H--> ñ tem GRAÇA, induto e anistia nem FIANÇA