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Colega Lúcio, vc é o campeão do QC em comentários óbvios. Se não for para trazer uma jurisprudência, um artigo de lei ou uma posiçao doutrinária, melhor não poluir a caixa de comentários com obviedades ou impressões subjetivistas.
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Solicitada alteração da classificação, de "Não definido" para "Direitos Individuais - Direito à Liberdade", pois o princípio da laicidade do Estado decorre do texto da Constituição como forma de garantir o direito às liberdades de crença e culto (art. 5º, caput, VI, CRFB).
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esse lúcio é demais gente kakakaka qual o objetivo dele, hein?
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Bloquea essa homi !!!!
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Item IV
PRECEDENTE ACERCA DO USO DE CRUCIFIXOS NAS DEPENDÊNCIAS DE ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIOS: o Conselho Nacional de Justiça, por maioria, no julgamento de quatro pedidos de providência (1344, 1345, 1346 e 1362), em 6/6/2007, entendeu que a manutenção de um crucifixo numa sala de audiência não torna o Estado clerical e nem ofende interesse público.
O CONSTITUINTE DE 1988: diante da vocação religiosa da população brasileira, foi o próprio Constituinte que resolveu invocar - mais uma vez - a proteção de Deus no preâmbulo da Constituição atual, assim refundando o Estado brasileiro pós-ditadura militar sob os auspícios divinos, ainda que tenha sido mantido o Estado laico no art. 19, inciso I, da Constituição Federal. INDEFERIMENTO DO PLEITO MINISTERIAL: referência à divindade - seja no preâmbulo da Constituição, seja nas cédulas monetárias - tem raízes na História brasileira e nos costumes de nosso povo; não é uma afronta a qualquer culto ou religião em particular; menos ainda é um acinte contra os brasileiros que se declaram ateus. Essa prática de referir-se ou dirigir-se a uma divindade - genericamente tratada como Deus - alcançava 73,6% dos brasileiros em 2016. E está longe de trazer ofensa aos cerca de 8,00% que se dizem sem religião. SENTENÇA DE IMPROCEDENCIA MANTIDA. REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO.
(TRF-3 - Ap: 00176047020094036100 SP, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO SARAIVA, Data de Julgamento: 07/02/2018, QUARTA TURMA, Data de Publicação: e-DJF3 Judicial 1 DATA:03/04/2018).
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Esse comentário foi retirado, integralmente, do Blog do Professor Eduardo Gonçalves: www.eduardorgoncalves.com.br
1. DENTRE OS ENUNCIADOS ABAIXO, ESTÃO CORRETOS:
I – O princípio da laicidade, além de impor ao Estado uma postura de distanciamento quanto à religião, impede que ele endosse concepções morais religiosas.CORRETO
A laicidade impõe que o Estado se mantenha neutro em relação às diferentes concepções religiosas presentes na sociedade, sendo-lhe vedado tomar partido em questões de fé, bem como buscar o favorecimento ou o embaraço de qualquer crença. (SARMENTO, Daniel. O crucifixo nos tribunais e a Laicidade do Estado. In: Revista Eletrônica PRPE, maio 2007.)
II – As religiões não guiarão o tratamento estatal dispensado a outros direitos fundamentais, tais como o direito à autodeterminação, o direito à saúde física e mental, o direito à privacidade, o direito à liberdade de expressão, o direito à liberdade de orientação sexual e o direito à liberdade no campo da reprodução. CORRETO
III – O ateísmo, na sua negativa da existência de Deus, é também uma posição religiosa que não pode ser privilegiada pelo Estado. CORRETO
Na verdade, o ateísmo, na sua negativa da existência de Deus, é também uma crença religiosa, que não pode ser privilegiada pelo Estado em detrimento de qualquer outra cosmovisão. (SARMENTO, Daniel. O crucifixo nos tribunais e a Laicidade do Estado. In: Revista Eletrônica PRPE, maio 2007.)
IV – O princípio da laicidade impede, no espaço público, manifestações ostensivas das convicções religiosas de cada qual. INCORRETO
A correta leitura da laicidade deve compreendê-la como uma garantia da liberdade religiosa, e não como um princípio que a ela se oponha. Neste sentido, é incompatível com o sistema constitucional brasileiro certa visão que se mostra refratária à manifestação pública da religiosidade pelos indivíduos e grupos que compõem a Nação, e que busca valer-se do Estado para diminuir a importância da religião na esfera social. Por isso, seria constitucionalmente inadmissível a aplicação no Brasil de medidas adotadas em nome da laicidade por países como a França e a Turquia - que, em nome deste princípio, restringiram certas manifestações religiosas dos seus cidadãos em espaços públicos, com destaque para a proibição do uso do véu islâmico por jovens muçulmanas em escolas públicas. (SARMENTO, Daniel. O crucifixo nos tribunais e a Laicidade do Estado. In: Revista Eletrônica PRPE, maio 2007.)
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Com todo respeito ao professor Daniel Sarmento, o ateísmo nao é uma crença religiosa.
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Comentários do lúcio são perfeitos, complementam demais o conhecimento.
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O QC precisa de um filtro para questões não privativas de bacharel em Direito. Preciso estudar Direito Constitucional básico e to respondendo questão para cargo de Procurador da República kkkkk
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A laicidade não significa a adoção pelo Estado de uma perspectiva ateísta ou refratária à religiosidade. Na verdade, o ateísmo, na sua negativa da existência de Deus, é também uma crença religiosa, que não pode ser privilegiada pelo Estado em detrimento de qualquer outra cosmovisão. Pelo contrário, a laicidade impõe que o Estado se mantenha neutro em relação às diferentes concepções religiosas presentes na sociedade, sendo-lhe vedado tomar partido em questões de fé, bem como buscar o favorecimento ou o embaraço de qualquer crença.
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No passado, o Direito buscou fundamentar a sua legitimidade e autoridade na vontade divina revelada. Era esta, em termos toscos e simplificados, a compreensão pré-moderna do Direito natural cristão, que hoje conta com pouquíssimos seguidores fora das igrejas, e tornou-se inviável na prática, tendo em vista o pluralismo religioso e moral existente nas sociedades contemporâneas. A presença ostensiva de crucifixos em tribunais não é nada mais do que um resquício simbólico daquela forma anacrônica de compreender o Direito e a Justiça.
Vale a leitura do artigo "O Crucifixo nos Tribunais e a Laicidade do Estado" de Daniel Sarmento.
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IV – O princípio da laicidade impede, no espaço público, manifestações ostensivas das convicções religiosas de cada qual.
--> a laicidade do Estado impede que pessoas saiam na rua em uma procissão? NÃO. Assertiva errada.