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ID
2725219
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

UMA EMPRESA PRIVADA TEM CONTRATOS VULTOSOS COM O PODER PÚBLICO E É SUSPEITA DE LESAR O ERÁRIO, POR MEIO DA CORRUPÇÃO DE POLÍTICOS E SERVIDORES.

Assinale, ao final, a alternativa que contém hipóteses aceitáveis.

I – A empresa reparará completamente o dano causado e, no âmbito administrativo, por não se conseguir utilizar como parâmetro o valor do faturamento bruto da empresa, ela arcará com uma multa de valor fixo, mas não haverá a publicação extraordinária da decisão condenatória na Internet.
II – A autoridade administrativa provavelmente obterá dados que demonstrem cabalmente o cometimento de ilicitudes e já verificou que não existem outros envolvidos. Contudo, devido à grande dificuldade e à longa demora estimada para a apuração, a autoridade administrativa aceita a importante e efetiva colaboração oferecida desde logo pela empresa, que parou definitivamente com as práticas ilícitas.
III – O dano causado afetou exclusivamente o Estado-membro com o qual a empresa mantém relações contratuais e a Procuradoria do Estado, tendo em vista a inadimplência da empresa, promove ação em que pleiteia, fundamentadamente, a dissolução compulsória.

Alternativas
Comentários
  • Para mim, essa II não é aceitável

    Abraços

  • A assertiva I vai de encontro à previsão do inciso II, art. 6º c/cc § 5 da LAC. Não entendi por que não haverá publicação extraordinária da decisão condenatória na internet.

    Atualizando: Como a questão questiona situações aceitáveis, o fundamento para o acerto da assertiva I estaria na previsão contida no § 1º do art. 6º que traz a possibilidade de aplicação isolada ou cumulativa das sanções, de acordo , dentre outras questões, com as peculiaridades do caso concreto, no qual se deu a reparação integral do dano. Assim, seria aceitável não ocorrer a publicação extraordinária da decisão condenatória na internet, tornando a hipótese aceitável.

  • Lùcio, seria o caso de formalizaçaõ do acordo de leniência, nos termos do art. 16, § 1º da LAC:

  • Lei nº 12.846/13 - Lei de Acordo de Leniência (LAC). 

     

    Item I - CORRETO.  Art. 6º  Na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos nesta Lei as seguintes sanções: I - multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação; e II - publicação extraordinária da decisão condenatória.

    § 1o  As sanções serão aplicadas fundamentadamente, isolada ou cumulativamente, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e com a gravidade e natureza das infrações.

     

    Item II - CORRETO. Art. 16.  A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte: §2º  A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6o e no inciso IV do art. 19 e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável. 

     

    Item III - CORRETO. Art. 19.  Em razão da prática de atos previstos no art. 5o desta Lei, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio das respectivas Advocacias Públicas ou órgãos de representação judicial, ou equivalentes, e o Ministério Público, poderão ajuizar ação com vistas à aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras:  III - dissolução compulsória da pessoa jurídica.

     

    Alternativa correta, Letra D.

  • Segundo a Lei n. 12.846, art. 16, "caput", o acordo de leniência tem por fim identificar mais autores da infração (inc. I) ou obter de modo mais célere provas do ilícito (inc. II). Se, como afirma a assertiva II, a autoridade administrativa verificou que a infração tem só um autor e que essa infração está cabalmente provada, então não é aceitável um acordo de leniência.

  • Segundo a Lei 12.846, art. 19, § 1: "A dissolução compulsória da pessoa jurídica será determinada quando comprovado: I. ter sido a personalidade jurídica utilizada de forma habitual para facilitar ou promover a prática de atos ilícitos; ou II. ter sido constituída para ocultar ou dissimular interesses ilícitos ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados." Logo, não é de modo algum aceitável que a dissolução compulsória da pessoa jurídica seja fundamentada na inadimplência da empresa.

  • A questão pede " HIPÓTESES ACEITÁVEIS ", portanto o item I é aceitável, tendo em vista o art 6º § 1º As sanções serão aplicadas fundamentadamente, isolada ou cumulativamente, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e com a gravidade e natureza das infrações.

    Ou seja, houve somente aplicação de multa nesse caso.

     

  • tem I:  "por não se conseguir utilizar como parâmetro o valor do faturamento bruto da empresa, ela arcará com uma multa de valor fixo", mas o § 4º traz valor variável, logo, estaria errado ("§ 4º Na hipótese do inciso I do caput, caso não seja possível utilizar o critério do valor do faturamento bruto da pessoa jurídica, a multa será de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais").

  • Questão complicada... na minha concepção, deveria ter trazido mais elementos para termos certeza do que estamos assinalando. Como considerar aceitável a dissolução da pessoa jurídica pela mera inadimplência da empresa?

    A LAC admite a dissolução compulsória da pessoa jurídica quando comprovado ter sido ela utilizada de forma habitual para facilitar ou promover a prática de atos ilícitos e quando tenha sido ela constituída para ocultar ou dissimular interesses ilícitos ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados.

    Tais informações não são trazidas pela questão.

  • texto horrível der ser lido, não respeita nem os tempos verbais. Partiu para próxima

  • Tem umas questões que sinceramente deveriam ser consideradas nulas.

    Vejamos a assertiva "A":

    A empresa reparará completamente o dano causado e, no âmbito administrativo, por não se conseguir utilizar como parâmetro o valor do faturamento bruto da empresa, ela arcará com uma multa de valor fixo, mas não haverá a publicação extraordinária da decisão condenatória na Internet. 

    A assertiva "A" afirma com convicção que uma vez aplicada a multa no valor fixo, não se poderá fazer publicação na internet

    § 5º A publicação extraordinária da decisão condenatória ocorrerá na forma de extrato de sentença, a expensas da pessoa jurídica, em meios de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional, bem como por meio de afixação de edital, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias, no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, de modo visível ao público, e no sítio eletrônico na rede mundial de computadores.

    A própria Lei aduz que a condenação será publicada no site eletrônico na rede mundial de computadores, logo é assertiva não poderia ser aceitável.

    Por favor, se alguém discordar de mim, responda meu equívoco no e-mail fabriciovidaltheo@hotmial.com

  • achei o item 1, difícil, erraria em uma prova pelo motivo do tempo para fazer a questão.

  • Valor fixo??? Se a lei diz:

    § 4º Na hipótese do inciso I do caput, caso não seja possível utilizar o critério do valor do faturamento bruto da pessoa jurídica, a multa será de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais).

    No meu entendimento é um valor variável. Desculpem-me caso eu esteja equivocado.

  • Aceitável é o mesmo que ser possível.