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"na obediência a determinadas ordens do Conselho de Direitos Humanos."
Forçadíssimo; uma das maiores características dos Tribunais Internacionais é a independência
Abraços
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Sobre a alternativa A) Artigo 12 Condições Prévias ao Exercício da Jurisdição
1. O Estado que se torne Parte no presente Estatuto, aceitará a jurisdição do Tribunal relativamente aos crimes a que se refere o artigo 5o.
2. Nos casos referidos nos parágrafos a) ou c) do artigo 13, o Tribunal poderá exercer a sua jurisdição se um ou mais Estados a seguir identificados forem Partes no presente Estatuto ou aceitarem a competência do Tribunal de acordo com o disposto no parágrafo 3o:
a) Estado em cujo território tenha tido lugar a conduta em causa, ou, se o crime tiver sido cometido a bordo de um navio ou de uma aeronave, o Estado de matrícula do navio ou aeronave;
b) Estado de que seja nacional a pessoa a quem é imputado um crime.
3. Se a aceitação da competência do Tribunal por um Estado que não seja Parte no presente Estatuto for necessária nos termos do parágrafo 2o, pode o referido Estado, mediante declaração depositada junto do Secretário, consentir em que o Tribunal exerça a sua competência em relação ao crime em questão. O Estado que tiver aceito a competência do Tribunal colaborará com este, sem qualquer demora ou exceção, de acordo com o disposto no Capítulo IX.
Marquei essa assertiva e acredito que o erro seja por não mencionar expressamente os crimes cometidos a bordo de navios e aeronaves.
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Letra A - INCORRETA - A jurisdição do TPI se aplica aos Estados partes, praticados em seu território ou a bordo de navio ou aeronave que tenham sido matriculados por ele, aos crimes praticados por seus cidadãos e, àqueles que aceitarem sua competência mediante declaração.
Letra B - INCORRETA - O Tribunal Penal Internacional faz parte do sistema da ONU, apesar de sua independência interna.
Letra C - CORRETA.
Letra D - INCORRETA. A alegação de cumprimento de ordem superior NÃO exclui a responsabilidade criminal nos casos de genocídios ou crimes contra a humanidade.
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Complementando as respostas dos demais colegas, os dispositivos do Estatuto de Roma que lastreiam as alternativas "c" e "d":
ALTERNATIVA C:
Artigo 98
Cooperação Relativa à Renúncia, à Imunidade e ao Consentimento na Entrega
1. O Tribunal pode não dar seguimento a um pedido de entrega ou de auxílio por força do qual o Estado requerido devesse atuar de forma incompatível com as obrigações que lhe incumbem à luz do direito internacional em matéria de imunidade dos Estados ou de imunidade diplomática de pessoa ou de bens de um Estado terceiro, a menos que obtenha, previamente a cooperação desse Estado terceiro com vista ao levantamento da imunidade.
ALTERNATIVA D:
Artigo 33
Decisão Hierárquica e Disposições Legais
1. Quem tiver cometido um crime da competência do Tribunal, em cumprimento de uma decisão emanada de um Governo ou de um superior hierárquico, quer seja militar ou civil, não será isento de responsabilidade criminal, a menos que:
a) Estivesse obrigado por lei a obedecer a decisões emanadas do Governo ou superior hierárquico em questão;
b) Não tivesse conhecimento de que a decisão era ilegal; e
c) A decisão não fosse manifestamente ilegal.
2. Para os efeitos do presente artigo, qualquer decisão de cometer genocídio ou crimes contra a humanidade será considerada como manifestamente ilegal.
Pelo teor do artigo 33.2, há presunção absoluta de que a ordem superior é manifestamente ilegal quando determinar a prática de genocídio ou de crimes contra a humanidade. Assim, não interessa perquirir se o agente tinha conhecimento da ilegalidade do comando recebido nesses casos. A gravidade dos fatos, por si só, são suficientes para que o homem médio ateste que tais condutas ofendem bens jurídicos tutelados pelo direito internacional, o que enseja sua responsabilização penal residual perante o TPI.
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não marquei a C como correta porque lembrei da proibição ao direito de reserva quanto ao TPI. Acabei errando...
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SOBRE A LETRA B:
O TPI é SIM um tribunal independente da ONU, mas, em face de seus objetivos possui uma relação de cooperação com essa organização, enviando relatórios anuais à Assembleia Geral e, sendo obediente a determinadas ordens do Conselho de Segurança (e não ao Conselho de Direitos Humanos como disse a questão).
Fonte: Curso de Direitos Humanos. André de Carvalho Ramos. Pág. 428. Ed. 4ª 2017.
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Alguém sabe onde está previsto o envio de relatório anuais a assembleia geral da onu? Só achei o artigo 6 do acordo de colaboração entre o tpi e a onu, mas da a entender que é uma faculdade do tpi.
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Competência do TPI pode ser exercida quando o crime de jus cogens sujeito à jurisdição do Tribunal for cometido:
1. no território de um Estado Parte,
2. ou por um nacional do Estado parte,
3. ou ainda por meio de DECLARAÇÃO ESPECÍFICA DO ESTADO NÃO CONTRATANTE.
Há tb o poder de adjudicação dado ao Conselho de Segurança no art. 13, b (estatuto de roma) podendo afetar o julgamento de qualquer caso ao TPI, MESMO DE ESTADOS NÃO SIGNATÁRIOS, DESDE QUE ENTENDA HAVER OCORRIDO ALGUM CRIME DA COMPETÊNCIA MATERIAL DO TPI. O Conselho de Segurança pode denunciar ao procurador qualquer situação em que haja indícios de ter ocorrido a prática de um ou vários desses crimes
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Sobre a letra b)
O T.P.I.: "É um tribunal independente da ONU (diferente dos tribunais ad hoc da ex-Iugoslávia e Ruanda, criados pelo Conselho de Segurança da ONU), com personalidade jurídica própria, mas que, em face de seus objetivos, possui uma relação de cooperação com essa organização, enviando (i) relatos anuais à Assembleia Geral e ainda sendo (ii) obediente a determinadas ordens do Conselho de Segurança quanto ao início de um caso e suspensão de trâmite." Curso de Direitos Humanos, André de Carvalho Ramos, 2019.
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Assertiva C
O dever de colaboração do Estado parte com o Tribunal Penal Internacional não é absoluto, podendo o Estado Parte não entregar estrangeiro ao Tribunal, caso o Estado Parte tenha firmado acordos de imunidade com Estado terceiro.