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Imaginemos um contrato no qual a empresa contratante se valha de uma patente por um período de 3 anos, almejando assim faturar 1 milhão com a venda de seus produtos, para isso ela paga 450 mil para seu proprietário.
Já no primeiro ano primeiro ano ela consegue faturar 500 mil, isso lhe dá o direito de amortizar metado do valor pago no contrato, utilizando-se do método da efetiva utilização.
500 mil sobre 1 milhão é igual a meio.
Se fosse amortizar pelo tempo de utilização do contrato, apenas seria amotizada uma terça parte, ou seja, passaram-se apenas um ano de três.
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Os ativos especiais consistem em um grupo no ativo com algumas características especiais que podem ou não ser tangíveis, sendo na grande maioria ativos intangíveis. A utilização deste grupo não implica no esgotamento deste ativo, pois estes ativos estão diretamente relacionados ao processo de obtenção de receitas, deixando de ser ativos não pela venda, e sim pela perda potencial de obtenção de receitas.
Um exemplo clássico de ativos especiais: são os conteúdos artístico-culturais (filmes) elaborados por produtoras cinematográficas com o objetivo de obter receita mediante a cessão do direito de exibição. Assim, esses conteúdos artístico-culturais permanecem existindo sob a propriedade de quem os produziu e podem a qualquer momento ser negociados novamente, gerando novas receitas.
Para a amortização de ativos especiais podemos seguir uma das alternativas abaixo:
I – método da efetiva utilização, sendo o numerador a receita efetivamente auferida no período e o denominador a receita total estimada para ser auferida durante a vida útil do ativo;
II – método de quotas arbitradas, no qual o percentual de amortização é arbitrado pela expectativa de geração de receita com a utilização do ativo ou pelo decurso do tempo.
Afirmativa correta.
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Amortização de ativos ESPECIAIS:
1) Método da efetiva utilização: Receita Efetivamente apurada no período
Receita Total Estimada durante a vida útil
2) Método da Quotas Arbitradas: Arbitrado pela expectativa de geração de receita (utilização ou decurso do tempo)
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aí no dia da prova vc esquece oq é numerador e denominador kkkkkkkkk
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No método de cálculo pelas unidades produzidas você divide o que foi efetivamente produzido por aquilo que o bem se propõe a produzir durante toda sua vida útil.
Assim, o numerador é aquilo que você já produziu e o denominador é aquilo que o bem produz em toda sua vida.
Pra facilitar: DEnominador = DEbaixo
Numerador por cima, denominador por baixo.
Gab: CERTO.