Vale lembrar que, sobre a Súmula 412/STJ (A ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil), o prazo prescricional do CC/02 é decenal, nos termos do art. 205.
CC - Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
Conforme STJ: "O prazo prescricional para a proposição de ações de repetição de indébito relativo às tarifas de serviços de água e esgoto cobradas indevidamente é de 20 anos, no caso de processos julgados com base no Código Civil de 1916, ou de dez anos, caso a ação seja regida pelo Código Civil de 2002. Na hipótese de prazos em curso antes do início da vigência do código atual, deve ser observada a regra temporal prevista pelo artigo 2.028 do CC/2002." (TEMA 932)
A questão trata da aplicação do
CDC aos serviços públicos.
A) Segundo entendimento do STJ, não se pode considerar legítima a cobrança de
tarifa básica pelo uso de serviços de telefonia fixa, pois não haveria
equilíbrio econômico-financeiro entre o consumidor final e as empresas de
telefonia.
Súmula 356 do STJ. É legítima a cobrança da tarifa
básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa.
Segundo entendimento do STJ, pode se considerar legítima a cobrança de tarifa
básica pelo uso de serviços de telefonia fixa.
Incorreta
letra “A”.
B) A ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeitam-se ao
prazo prescricional do Código de Defesa do Consumidor.
Súmula
412 do STJ. A ação de repetição de indébito de tarifas de água e
esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil.
A ação de
repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeitam-se ao prazo
prescricional do Código Civil.
Incorreta
letra “B”.
C) É
legítima a cobrança de tarifa de água fixada de acordo com as categorias de
usuários e as faixas de consumo.
Súmula 407 do STJ. É legítima a cobrança da tarifa de água fixada de acordo com as
categorias de usuários e as faixas de consumo
É
legítima a cobrança de tarifa de água fixada de acordo com as categorias de
usuários e as faixas de consumo.
Correta
letra “C”. Gabarito da questão.
D) É inaplicável o Código de Defesa do Consumidor em relação aos serviços
públicos.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
X - a adequada e eficaz prestação dos
serviços públicos em geral.
É aplicável
o Código de Defesa do Consumidor em relação aos serviços públicos.
Incorreta
letra “D”.
Resposta:
C
Gabarito do Professor letra C.