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ID
272602
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com relação ao Sistema Integrado de Administração Financeira do
Governo Federal (SIAFI), criado pelo governo federal para
modernizar e integrar os sistemas de programação financeira e
execução orçamentária, julgue os itens subsequentes.

O SIAFI possui um plano de contas único utilizado inclusive por entes da administração indireta e por empresas públicas e de economia mista que assim o desejem.

Alternativas
Comentários
  • As empresas públicas e sociedade de economia mista só farão parte do SIAFI se integrarem o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.

    A execução orçamentária, financeira e contábil dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social será realizada através do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal SIAFI, na modalidade total, ressalvadas as entidades de caráter financeiro. DECRETO Nº 347, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1991
  • O SIAFI é um sistema informatizado que processa e controla, por meio de terminais instalados em todo território nacional, a execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil dos órgãos da administração pública direta federal e da adm. indireta que estiverem contempladas no Orçamento Fiscal e/ou no Orçamento da Seguridade Social da União.
  • Cabe ressaltar/ complementando os comentários dos colegas, que existem casos de empresas públicas que, mesmo não sendo obrigadas, utilizam o SIAFI como sistema contábil, como é o caso do SERPRO e da Casa da Moeda, que integram o orçamento de investimento das estatais, mas utilizam o sistema na modalidade total.

     
  • Não consigo ver erro na questão. Onde consta o impedimento para as EPs e SEMs usarem o "plano de contas" do Siafi? Se quiser, e achar conveniente, até eu posso usar esse plano de contas na minha empresa. É só cadastrar esse plano de contas no sistema de gestão da minha empresa e pronto.
    Lembrando que a questão não questiona a utilização do Siafi (sistema de gestão) propriamente dita, mas sim a utilização do PLANO DE CONTAS do Siafi.
  • Erro: não basta querer/não basta desejar utilizar o plano de contas. Tem que estar inserido no orçamento fiscal e/ou da seguridade social da União.

  • Na minha humilde opinião, o erro se encontra no fato da questão afirmar que a administração indireta e as empresas públicas\sociedade de economia mista podem escolher fazer parte do Plano de Contas do Governo Federal (necessário quando na modalidade total do SIAFI).

    Na verdade a administração indireta e as empresas públicas\sociedade de economia mista que forem dependentes não podem escolher utilizar ou não o plano de contas, estes DEVEM utilizar o plano de contas do Gov. Federal, pois fazem parte do orçamento fiscal.

    É o que diz o decreto já mencinado:

    A execução orçamentária, financeira e contábil dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social será realizada através do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal SIAFI, na modalidade total, ressalvadas as entidades de caráter financeiro. DECRETO Nº 347/91

  • Também não consegui ver erro nessa questão. É possível sim que Empresas Públicas e Sociedades de Economia mista "escolham" aderir a Plano de Contas. O fato de haver entidades da Adm. Indireta que são obrigadas a aderir ao Plano de Contas por constar no Orçamento Fiscal e no da Seguridade Social não limita a interpretação.

  • Acredito que seja um erro verbal (assim DESEJA), visto que não especificou se são estatais dependentes ou não, segue um trecho de um material abaixo:

    O SIAFI é um sistema informatizado que processa e controla, por meio de terminais instalados em todo o território nacional, a execução (COFP) contábil, orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da Administração Pública Direta Federal, das Autarquias, fundações e empresas públicas federais e das sociedades de economia mista que estiverem contempladas no Orçamento Fiscal e/ou no Orçamento da Seguridade Social da União (EMPRESAS ESTATAIS DEPENDENTES, como a CONAB, Radiobras, Embrapa, etc...), SENDO ESSAS OBRIGADAS pelas últimas LDO'S a utilizarem na modalidade total. A contrassenso, a única exceção na obrigatoriedade de utilizar o SIAFI são as empresas estatais independentes.

    Fonte: Material do Focus.