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ID
2726620
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Numere a Coluna II de acordo com a Coluna I, associando os princípios orçamentários às suas definições.


Coluna I

1. Publicidade

2. Universalidade

3. Anualidade

4. Exclusividade


Coluna II

( ) A Lei Orçamentária Anual de cada ente federado deve conter todas as receitas e despesas de todos os Poderes, Órgãos, Entidades, fundos e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

( ) Delimita o exercício financeiro orçamentário ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na Lei Orçamentária Anual se refletem.

( ) Justifica-se especialmente pelo fato de o orçamento ser fixado em lei, sendo a que autoriza aos Poderes a execução de suas despesas.

( ) A Lei Orçamentária Anual não deve conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.


Logo, a ordem CORRETA, lida de cima para baixo, é a seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Você sabendo apenas o que é a 1ª linha da Coluna 2, já mata a questão.

  • A descrição do princípio da publicidade é mais nada a ver.


    Publicidade: É condição de eficácia do ato a divulgação em veículos oficiais de comunicação para conhecimento público.

  • Letra C

    Em relação ao princípio da Publicidade temos a causa do princípio não sua definição.

  • GABARITO: LETRA C

    COMPLEMENTANDO:

    Universalidade: Art. 2, 3 e 4 - Lei 4.320/64• O Orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos da administração direta e entidades da administração indireta.

    Anualidade: Art. 2 - Lei 4.320/64• O Orçamento deve referir-se sempre a um período limitado de tempo. Ao período de vigência do orçamento denomina-se exercício financeiro.

    Exclusividade: A lei orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira. Ou seja, dela deve ser excluído qualquer dispositivo estranha à estimativa de receita e à fixação de despesa. O objetivo deste princípio é evitar a presença de "caldas e rabilongos"

    Não se inclui na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.

    Este princípio encontra-se expresso no art. 165, § 8º da CF de 88: "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa …"

  • Vamos então associar as colunas.

    Colocarei em parênteses os princípios (coluna I), seguidos de suas respectivas definições (coluna II). Logo após, farei os comentários.

    (2. Universalidade) A Lei Orçamentária Anual de cada ente federado deve conter todas as receitas e despesas de todos os Poderes, Órgãos, Entidades, fundos e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

    De acordo com o Manual Técnico de Orçamento (MTO), o princípio da universalidade orçamentária prescreve que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e as despesas de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público.

    (3. Anualidade) Delimita o exercício financeiro orçamentário ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na Lei Orçamentária Anual se refletem.

    Nos termos do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), 9ª edição, o princípio da anualidade (ou periodicidade) é estipulado, de forma literal, pelo caput do art. 2º da Lei n.º 4.320/1964, delimita o exercício financeiro orçamentário: período de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA irão se referir.

    (1. Publicidade) Justifica-se especialmente pelo fato de o orçamento ser fixado em lei, sendo a que autoriza aos Poderes a execução de suas despesas.

    O MCASP, 9ª edição, diz que o princípio da publicidade é um princípio básico da atividade da Administração Pública no regime democrático, está previsto no caput do art. 37 da Magna Carta de 1988. E justifica-se especialmente pelo fato de o orçamento ser fixado em lei, sendo esta a que autoriza aos Poderes a execução de suas despesas.

    (4. Exclusividade) A Lei Orçamentária Anual não deve conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.

    De fato, esse é o princípio da exclusividade, conforme previsto no art. 165, § 8º, da Constituição Federal, olha só:

    “Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."

    O objetivo desse princípio é evitar as “caudas orçamentárias" e os “orçamentos rabilongos". Evitar que outros dispositivos (estranhos à previsão da receita e à fixação da despesa) peguem “carona" no processo legislativo especial do orçamento (mais célere que o processo legislativo ordinário).


    Gabarito do Professor: Letra C.