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ID
2726659
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O processo licitatório poderá ser dispensado nos seguintes casos, conforme o Art. 24 da Lei Nº 8.666/93, com EXCEÇÃO

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

    A alternativa A é caso de inexigibilidade de licitação (art. 25, I).

  • Mas licitação dispensada está no Art. 17, e as alternativas só há casos de inexigibilidade e dispensável. Entendo q caberia recurso essa questão.

  • GAB.: A

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia;   

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

     

  • Thiago Teixeira, o termo "poderá ser dispensado" não é o mesmo que dizer licitação dispensada e sim dizer que é dispensável. Já que ela PODE ser dispensada mas também pode ser realizada.

     

    Cuidado pra não tentar diferenciar só com as palavras "dispensável" e "dispensada".

  • Licitação DispensaDa --------> é ObrigaDa NÃO LICITAR

    Licitação DispensáVel --------> é FacultatiVa A LICITAR

     

    BONS ESTUDOS!!

  • olha respondi facil, pois guardei as formas de inexigibilidade que sao poucas e faceis

    como ja de cara caiu nessa qualidade ja logo eliminei a questao.

    a maneira certa de aprender nem sempre e ler ate sair sangue do olho, mas sim ler e resumir o que faz a diferenca.

  • LETRA A CORRETA 

    O CASO EM TELA TRATA DE INEXIGIBILIDADE 

  • Gabarito Letra A

     

    O processo licitatório poderá ser dispensado nos seguintes casos, conforme o Art. 24 da Lei Nº 8.666/93, com EXCEÇÃO 

     

    a) INEXIBIBILIDADE Art. 25.   I -  na aquisição de materiais e equipamentos que só possam ser fornecidos por produtor exclusivo.

    b) DISPENSA  Art. 24.   XII -  na aquisição de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis.

    c) DISPENSA  Art. 24.   III -  nos casos de guerra e grave perturbação da ordem.

    d) DISPENSA  Art. 24.  IV -    nos casos de emergência e calamidade pública.

  • A letra D) não se encaixa na Dispensável??

  • Art. 17 - Dispensada.... Art. 24 - Dispensável.... Art. 25 - Inexigível
  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993.

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:

    Observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações exceções.

    Na licitação dispensável, rol taxativo presente no art. 24 da Lei 8.666/93, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).

    A licitação dispensada, rol taxativo presente no art. 17 da Lei 8.666/93, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.

    Por fim, a inexigibilidade de licitação, rol exemplificativo presente no art. 25 da Lei 8.666/93, faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.

    Agora:

    A. ERRADO.

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.

    B. CERTO.

    Art. 24, Lei 8.666/93. É dispensável a licitação:

    XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia.

    C. CERTO.

    Art. 24, Lei 8.666/93. É dispensável a licitação:

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.

    D. CERTO.

    Art. 24, Lei 8.666/93. É dispensável a licitação:

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.

    Gabarito: ALTERNATIVA A.