(F. Passivo Circulante ) Fornecedores a serem pagos em 6 meses ;
( D. Ativo não Circulante – Imobilizado) Veículos, máquinas e equipamentos;
(E. Ativo não Circulante – Intangível ) Direitos Autorais ;
( A. Ativo Circulante ) Banco conta movimento ;
( G. Passivo não Circulante – Longo Prazo) Financiamento vencível em 36 meses exigíveis;
( H. Patrimônio Líquido) Ajuste de Avaliação Patrimonial;
( C. Ativo não Circulante – Investimento) Imóveis a alugar ;
(B. Ativo não Circulante – Realizável a Longo Prazo ) Duplicatas a receber realizável em 36 meses .
Vamos analisar os itens apresentados, realizando a classificação adequada.
– Fornecedores a serem pagos em 6 meses: Passivo Circulante (F)
– Veículos, máquinas e equipamentos: ANC Imobilizado (D)
– Direitos Autorais: ANC Intangível (E)
– Banco conta movimento: Ativo Circulante (A)
– Financiamento vencível em 36 meses exigíveis: Passivo Não Circulante (G)
– Ajuste de Avaliação Patrimonial: Patrimônio Líquido (H)
– Imóveis a alugar: ANC Investimentos (C)
– Duplicatas a receber realizável em 36 meses: ANC Realizável a Longo Prazo (B)
Com isso, correta a alternativa A.
Trata-se da classificação das contas conforme a Lei 6.404/76.
Segundo o Art. 178. § 1º, "No ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos:
I – ativo circulante; e
II – ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível.
§ 2º No passivo, as contas serão classificadas nos seguintes grupos:
I – passivo circulante;
II – passivo não circulante; e
III – patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados".
Conforme o art. 179, "As contas serão classificadas do seguinte modo:
[...]
VI – no intangível: os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido".
Em linha com o art. 180, "As obrigações da companhia, inclusive financiamentos para aquisição de direitos do ativo não circulante, serão classificadas no passivo circulante, quando se vencerem no exercício seguinte, e no passivo não circulante, se tiverem vencimento em prazo maior".
⟹ Resolução:
⟶ Itens:
A. Ativo Circulante
B. Ativo não Circulante – Realizável a Longo Prazo
C. Ativo não Circulante – Investimento
D. Ativo não Circulante – Imobilizado
E. Ativo não Circulante – Intangível
F. Passivo Circulante
G. Passivo não Circulante – Longo Prazo
H. Patrimônio Líquido
⟶ Preenchimento:
(F) Fornecedores a serem pagos em 6 meses.
(D) Veículos, máquinas e equipamentos.
(E) Direitos Autorais.
(A) Banco conta movimento.
(G) Financiamento vencível em 36 meses exigíveis.
(H) Ajuste de Avaliação Patrimonial
(C) Imóveis a alugar. Obs.: conforme o CPC 28 (Propriedades p/ Investimentos).
(B) Duplicatas a receber realizável em 36 meses.
Gabarito: Letra A.
(Fornecimento a serem pagos em 6 meses > Ativo Circulante (f))
(Veículos, máquinas e equipamentos > Ativo não circulante imobilizado (d))
(Direitos Autorais > Ativo não circulante intangível (e))
(Banco conta movimento > Ativo circulante (a)).
(Financiamento vencível em 36 meses exigíveis > Passivo não circulante - Longo Prazo (g)).
(Ajuste de avaliação patrimonial > Patrimônio Líquido (h)).
(Imóveis a alugar > Ativo não circulante – investimento (c)).
(Duplicatas a receber realizável em 36 meses > Ativo não circulante – realizável a longo prazo (b)).
F, D, E, A, G, H, C, B.
Alternativa A