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ID
2726908
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

A Resolução Nº 543/2017 do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) atualiza e estabelece parâmetros para o dimensionamento do quadro de Profissionais de Enfermagem nos serviços/locais em que são realizadas atividades de Enfermagem. O referencial mínimo para o quadro de profissionais de enfermagem, para as 24 horas de cada unidade de internação (UI), considera o sistema de classificação de pacientes (SCP), as horas de assistência de enfermagem, a distribuição percentual do total de profissionais de enfermagem e a proporção profissional/paciente.


Para efeito desse cálculo, devem ser consideradas, no período das 24 horas, como horas de enfermagem por paciente

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO COFEN 543/2017

     

    Art. 3º O referencial mínimo para o quadro de profissionais de enfermagem, para as 24 horas de cada unidade de internação (UI), considera o SCP, as horas de assistência de enfermagem, a distribuição percentual do total de profissionais de enfermagem e  a proporção profissional/paciente. Para efeito de cálculo, devem ser consideradas:

     

    I – como horas de enfermagem, por paciente, nas 24 horas:

     

    1)    4  horas de enfermagem, por paciente, no cuidado mínimo;

     

    2)    6 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado intermediário;

     

    3)    10 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado de alta dependência (2);

     

    4)    10 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado semi-intensivo;

     

    5)    18 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado intensivo.

     

     

    http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-5432017_51440.html

  • PARABÉNS

  • a