SóProvas


ID
2726920
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

A Lei Nº 8.142/90 dispõe que órgão colegiado, em caráter permanente e deliberativo, composto por representantes do Governo, prestadores de serviços, profissionais de Saúde e usuários que atuam, na formulação de estratégias e no controle da execução da política de Saúde, na instância correspondente, se denomina

Alternativas
Comentários
  • Lei Orgânica 8.142/90 e o Controle Social

     

     

    Art. 1º - O Sistema Único de Saúde - SUS de que trata a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:

    I - A Conferência de Saúde, e 

    II - O Conselho de Saúde.

     

    INSTÂNCIAS COLEGIADAS DO SUS      >>>>      EM CADA ESFERA DE GOVERNO      >>>CONFERÊNCA DE SAÚDE

                                                                                                                                                       >>>CONSELHO DE SAÚDE

     

     

    https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/14630/natale-souza/lei-organica-8-142-90-e-o-controle-social

  • LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.

    Art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990,
    contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes
    instâncias colegiadas:
    I - a Conferência de Saúde; e
    II - o Conselho de Saúde.
    § 1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários
    segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de
    saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou
    pelo Conselho de Saúde.
    § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por
    representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários
    , atua na formulação de
    estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos
    aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente
    constituído em cada esfera do governo.

     

  •  1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.

    § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.

    § 3° O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems) terão representação no Conselho Nacional de Saúde.

    § 4° A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.

    § 5° As Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde terão sua organização e normas de funcionamento definidas em regimento próprio, aprovadas pelo respectivo conselho.

  • COMENTÁRIOS

    Trata-se do Conselho de Saúde, contido no § 2° do Art.1º.

    RESPOSTA: A.