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GAB.: C
CF/88, Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes PRINCÍPIOS:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
VI - gestão DEMOCRÁTICA do ensino público, na forma da lei;
VII - garantia de padrão de qualidade.
VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.
HAIL IRMÃOS!
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Mais um artigo utópico da nossa constituição utópica.
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De novo errei por não prestar atenção e não ler com CAAAAALLLMAAAAAAA.... Cacildis!
Mortais, fé na missão.
Senhores, rumo à aprovação!
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Concordo com o colega, nossa constituição é totalmente utópica. Espero que o senhor Jair consiga mudar isso em seu mandato.
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O equívoco está na palavra autocrática. O certo é DEMOCRÁTICA.
Autocracia também pode ser entendida como monocracia, ou seja, o governo de um só.
https://www.significados.com.br/autocracia/
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essa foi fácil por justamente a lei sempre puxar o saco quando quando é diretrizes, porque afinal quem fez ela só sabe fazer isso puxar saco hehehe
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O nobre colega fala em utopia e logo em seguida entra em contradição a mencionar o nome do atual presidente.
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Constituição utópica é falácia e ignorância de quem vive fora do mundo real. A Constituição FOI FEITA pra ser ideal. Não existe texto sem idéias. E idéias não são a prova de falhas...por mais que existam pessoas se elegendo através da negação disso.
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GABARITO: C)
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GESTÃO DEMOCRÁTICA.
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GABARITO: LETRA C
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
FONTE: CF 1988
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre princípios do ensino. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a exceção.
A– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 206: "O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...) IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; (...)".
B– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 206: "O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...) VII - garantia de padrão de qualidade; (...)".
C– Incorreta - A gestão deve ser democrática. Art. 206, CRFB/88: "O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...) VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;; (...)".
D- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 206: "O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...) VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal. (...)".
E- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 206: "O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...) III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a exceção).
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Olá, pessoal!
A questão em tela cobra do candidato um conhecimento da letra seca da Constituição no que se refere aos princípios dos quais o ensino deve ser ministrado.
Vejamos o art. 206:
"Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;
VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
VII - garantia de padrão de qualidade.
VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.
IX - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.".
Ora, a questão busca a alternativa que não se encontra nos princípios supracitados, assim sendo, GABARITO LETRA C.