-
GAB.: D
A - CF/88, Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;
B - CF/88, Art. 208, § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
C - CF/88, Art. 208, § 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
D – CF/88, Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
E - CF/88, Art. 211, § 5º A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular.
HAIL IRMÃOS!
-
Gabarito d)
São constitucionais a exigência da idade mínima de 4 e 6 anos para o ingresso, respectivamente, na educação infantil e no ensino fundamental, bem como a fixação da data limite de 31 de março para que referidas idades estejam completadas.
STF, Relator Ministro Luiz Fux, julgado 1°/08/2018 - Inf n° 909.
-
GABARITO: D
CF/88, Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
-
4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade
-
P2 LIV 3G
-
GABARITO: D
CF/88, Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
-
GABARITO: LETRA D
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
FONTE: CF 1988
-
Questão trata da Educação, segundo o disposto na Constituição Federal 88. O candidato deverá assinalar a alternativa INCORRETA. Passemos ao exame das alternativas:
Alternativa “A” correta. Aqui, temos o inteiro teor do art. 209 da CF/88 e incisos, litteris: “Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I - cumprimento das normas gerais da educação nacional; II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público”.
Alternativa “B” correta. É o que determina o §1º, art. 208 da CF/88, litteris: “§1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo”.
Alternativa “C” correta. Conforme art. 208, §2º da CF/88 “O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente”.
Alternativa “D” incorreta. O equívoco aqui está em afirmar “dos 3 (três) até os 15 (quinze) anos de idade”. Vejamos: “Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: (...) I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria”.
Alternativa “E” correta. Nos exatos termos do art. 211, §5º da CF/88, que ora reproduzo, litteris: “§5º A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular”.
GABARITO: D.