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GABARITO E
a) Art. 22 §1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
b) Art. 22 §5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis previsto no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
c) Art. 21 §2o O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:
II - trinta dias para:
b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"
d) Art. 21 §2o O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realilzação do evento será:
IV - cinco dias úteis para convite.
e) Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia:
b) tomada de preços - até R$ 1.500.000
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Atualizando....
Modalidades / Obras e Serviços e Engenharia / Compras e Serviço
Concorrência acima de R$ 3 milhões e 300 mil acima de R$ 1 milhão e 430 mil
Tomada de Preço até R$ 3 milhões e 300 mil até R$ 1 milhão e 430 mil
Convite até R$ 330 mil até R$ 176 mil
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9412.htm
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Complementando ...
** PRAZOS **
45 dias: Concurso; Concorrência (empreitada integral, tipo melhor técnica, tipo técnica e preço).
30 dias: Concorrência (demais casos); Tomada de preços (tipo melhor técnica, tipo técnica e preço)
15 dias: Tomada de preço (demais casos); Leilão
5 dias ÚTEIS: Convite ( Cinco )
8 dias ÚTEIS: Pregão
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GABARITO: LETRA E
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia:
b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
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Hoje essa questão estaria sem resposta, DEVIDO a atualização com o decreto 9412/2018. O presidente aumentou em 120% em relação aos valores antigos, e isso não é nada anormal, visto que poderia sofrer aumento ANUALMENTE, mas nunca havia antes.
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LETRA E INCORRETA
Para Compras e Serviços
01) Convite até 80.000
02) Tomada de preços até 650.000
03) Concorrência mais de 650.000 ( quem pode mais também pode menos, se for do interesse da administração)
Para Obras e serviços de Engenharia
01) Convite até 150.000
02) Tomada de preço até 1.500.000
03) Concorrência mais de 1.500.000