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ID
2727340
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 8.429/92, constitui ato de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário, exceto:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "C"

     

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     

    a) XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;

     

    b) VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente; 

     

    c) XVIII - celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas SEM a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

     

    d) IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

     

    e) X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;

    Pessoal,

    Ano passado fui aprovado no concurso do TRT-RJ em 42. Estou apenas aguardando minha convocação, mas quero começar um projeto pessoal pra ajudar mais pessoas a terem a felicidade que tenho agora. Criei uma conta no Instagram pra postar o que considero mais relevante pra levar pra prova ( @augustotrt )

    Atualmente estou fazendo posts sobre Direito do Trabalho.

    Pretendo postar todos os dias alguma coisa.

    Bons estudos!

  • O jeito é decorar mesmo!

  • Art. 9 Enriquecimento ilícito
    Receber
    Perceber 
    Adquirir
    Incorporar
    Aceitar
    Art 10.Prejuizo ao erário
    Facilitar
    Permitir 
    Doar
    Sem observar normas
    Frustar Licitude de processo seletivo celebração de parcerias
    Frustar licitude de licitação
    Art. 11. Atentam contra princípios
    Fuga de competência
    Revelar
    Retardar/ deixar de (ato de ofício)
    Quebra de sigilo
    Negar publicidade
    Frustar licitude de concurso público
    Prestação / aprovação de contas
    Legistação de acessibilidade
     

     

    ATENÇÃO:

    Frustrar licitude de concurso: Atentam contra os principios

    Frustrar licitude de licitação Prejuízo ao erário

     

    GABARITO C

  • Tipo de questão que demanda CALMA e leitura atenta em cada alternativa.

     

    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à aprovação!

  • Dica para Ajudar a Diferenciar


    Frustrar Licitação --> L de Lesão ao Erário


    Frustrar Concurso Público --> Con de Contra os Princípios da ADM.

  • Dica para Ajudar a Diferenciar


    Frustrar Licitação --> L de Lesão ao Erário


    Frustrar Concurso Público --> Con de Contra os Princípios da ADM.

  • Gabarito Letra C.

    Frustrar licitação - Lesão ao Erário.

    Frustrar Concurso Público - Contra os Princípios da ADM.

  • Letra C

    Celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas, sem observar as formalidades legais.

  • Massa que tem uma galera copiando e colando as respostas de outras questões mas não deve ter lido a questão em si.

    Gabarito C - Atentem que na alternativa a pessoa não fez nada de errado, logo não existe improbidade.

  • A questão pede EXCETO! Errei.
  • Frustar licitude:

    CONcurso Público ~> CONtra Princípios

    processo seLEtivo ou licitatóRIO ~> LEsão ao eráRIO

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    XVIII - celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie

  • Para encontrar a resposta, é necessário o conhecimento da Lei nº 8429/92 – Lei de Improbidade Administrativa (LIA), em especial das espécies de ato de improbidade administrativa.

    Vamos às alternativas.

    Letra A: incorreta. “Permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente” é considerado ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, nos termos do art. 10, XII, da LIA.

    Letra B: incorreta. “Frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente” é considerado ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, nos termos do art. 10, VIII, da LIA. #DICA: Não confundir com a hipótese de “frustrar a licitude de concurso público” (art. 11, V, da LIA), que é considerado ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

    Letra C: correta. A conduta apresentada não é considerada ato de improbidade administrativa, pois foram observadas as formalidades legais. Perceba que consta "(...) com entidades privadas, observadas as formalidades legais". Logo, inexiste qualquer ilícito. Diferente seria se constasse “celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie”, que é considerado ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, nos termos do art. 10, XVIII, da LIA.

    Letra D: incorreta. “Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento” é considerado ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário , nos termos do art. 10, IX, da LIA.

    Letra E: incorreta. “Agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas” é considerado ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, nos termos do art. 10, XIX, da LIA.

    Gabarito: Letra C.