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CRÉDITO ADICIONAIS
SUPLEMENTAR: tem dotação especifica, mas insuficiente ( faltou $$$)
ESPECIAL: não tem dotação especifica.
EXTRAORDINÁRIO: isso é para calamidade publica, guerras... essas coisas bem loucas!
GABARITO ''E''
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Créditos adicionais:
I - Créditos suplementares:
-> reforço de dotação orçamentária
-> autorizdos por lei (podem estar dispostos na LOA)
-> abertos por decreto do Poder Executivo
-> vigência limitada ao exercício financeiro
-> indicação obrigatória das fontes de recursos
-> exceção ao princípio da Exclusividade
II - Creditos especiais
-> destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica
-> autorizados por lei
-> abertos por decreto do Poder Executivo
-> exceção ao princípio da Anualidade
-> indicação obrigatória das fontes de recursos
III - Créditos extraordinários
-> destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção interna e calamidade pública
-> independem de autorização legislativa prévia
-> abertos por medida provisória
-> exceção ao princípio da Anualidade
-> indicação facultativa das fontes de recursos
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ESPEcial: não tem dotação ESPEcífica.
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Gabarito: Letra E
Os Créditos Adicionais são classificados em três tipos:
* Suplementares: reforçam dotação orçamentária
* Especiais: despesas sem dotação orçamentária
* Extraordinários: despesas urgentes e imprevistas
Obs1: Os créditos suplementares (assim como as operações de crédito, ainda que por antecipação da receita) são exceções do princípio da exclusividade.
Obs2: Os créditos suplementares e especiais dependem de autorização legislativa e são abertos por decreto do Executivo
Obs3: Os créditos especiais e extraordinários consitem em exceção ao princípio da anualidade caso sejam abertos nos últimos quatro meses do exercício financeiro.
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Serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
* Plano plurianual
* Diretrizes orçamentárias
* Orçamento anual
* Créditos adicionais
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Nao entendi a letra B, pq os créditos extraordinários que são créditos adicionais independem de autorização legislativa! E a alternativa diz que todos os créditos adicionais necessitam de autorização legislativa.
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Na verdade não se diz na b) que necessitam de autorização legislativa, mas sim que serão apreciados pelo Congresso Nacional, titular do controle externo.
CF: Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
A apreciação, nesse caso, ocorrerá após a criação da MP, que poderá ser rejeitada pelo CN.
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COMOÇÃO INTESTINA????????
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Erro de digitação..seguimos
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A lei fala em "comoção intestina" mesmo (art. 41, III, Lei 4320/64). A expressão "comoção intestina" significa
1) perturbação, contra a ordem pública ou a autoridade constituída.
2) Levante.
3) Revolução interna.
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comoção intestina. O que é comoção intestina: 1) Perturbação, contra a ordem pública ou a autoridade constituída
Só pra frisar aqui que a B está incorreta, haja vista que o extraordinário não precisa passar pelo congresso, se passar já morreu meio milhão de pessoas e nada de ser aprovado, ANULA.
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Créditos adicionais – São alterações da LOA à Aprovados da mesma forma que a LOA: Duas casas do CN, regime comum
Espécies - 3
Suplementares: Utilizados para reforço de dotação orçamentária insuficiente (vale até o final do ano)
(Usado para aumentar o valor de uma despesa prevista no orçamento)
Alteração quantitativa
Especiais: Utilizados para despesas não previstas originalmente na LOA (indicar a fonte e motivar)
Alteração qualitativa
Extraordinários: Utilizados em caso de calamidade pública, guerra ou grave comoção interna (Caráter urgente)
É aberto por medida provisória (Ato do poder executivo com poder de lei – Só depois o congresso analisa)
(Despesa não prevista no orçamento ou imprevisíveis - CF)
Alteração qualitativa
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LETRA E
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A questão
trata do assunto CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E ADICIONAIS.
Está disciplinado no
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e na Lei n.º 4.320/64.
Seguem comentários de cada alternativa:
A)
Os Créditos adicionais classificam-se em: Suplementares, Especiais e
Extraordinários.
CORRETA. Conforme
o art. 41 da Lei n.º 4.320/1964, os créditos adicionais são classificados em:
I – suplementares,
os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II – especiais,
os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária
específica;
III – extraordinários, os destinados
a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou
calamidade pública.
Portanto, a alternativa ESTÁ de acordo com a norma.
B)
Os Créditos Adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional,
na forma do Regimento Comum.
CORRETA. Observe o
art. 166, Constituição Federal de 1988: “Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes
orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas
Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum".
Portanto, a alternativa ESTÁ de acordo com a norma.
C)
Os Créditos Extraordinários são aqueles destinados a despesas urgentes e
imprevisíveis, como em situações de guerra, comoção intestina ou calamidade
pública.
CORRETA. De acordo com a alternativa
A, a definição de crédito
extraordinário está correta.
Portanto, a alternativa ESTÁ
de acordo com a norma.
D)
Para reforço de uma dotação prevista anteriormente, devem ser abertos créditos
adicionais suplementares.
CORRETA. De acordo com a alternativa
A, a definição de crédito suplementares
está correta. Portanto, a
alternativa ESTÁ de acordo
com a norma.
E)
Os Créditos Suplementares são os créditos destinados a despesas para os quais
não haja dotação orçamentária específica.
INCORRETA. De acordo com a alternativa
A, a definição correta é crédito
especial, ao invés de crédito
suplementares. Portanto, a alternativa NÃO
está de acordo com a norma, sendo o gabarito.
Gabarito do Professor: Letra E.