SóProvas


ID
2727862
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos está regulamentado pela Lei federal Nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. No caso da concessão de serviço público, está ordenado explicitamente que o respectivo contrato será celebrado por prazo determinado. Portanto, esse tipo de serviço público não pode ser pactuado sem prazo ou por prazo indeterminado.
Destas situações elencadas, a afirmativa CORRETA é a que, segundo a referida norma,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra "a"

    Lei federal nº 8.987 de 1995

    Art. 2º II: concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.

  • "A" GABARITO

    A lei em questão, qual seja, 8987/95, não menciona um prazo, apenas exige que seja o contrato por prazo determinado, conforme segue:

    Art. 2 Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    II - concessão de serviço público: a delegação... prazo determinado

    III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção.... prazo determinado;

    Como complementação dos estudos, a lei 8.666/93, fala de prazo, conforme segue:

    Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;           

    IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.

    V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração.