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ID
2727874
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública necessita, para realizar suas aquisições de bens e contratações de serviços, utilizar a Lei de Licitações e Contratos administrativos (Lei federal Nº 8.666/93), norma reguladora que deve ser adotada no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Determinadas situações podem ser aplicadas pela Administração Pública, não necessitando realizar licitação.
À luz da referida Lei, as circunstâncias listadas a seguir são consideradas como dispensáveis à licitação, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • A alternativa B falou na hipotese de Inexigibilidade!

     

     

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • GABARITO:B

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação:     


    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem; [LETRA A]

     

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;


    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;


    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento; [LETRA C]

     

    XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;  [LETRA D]

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;


    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;


    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. [GABARITO - LETRA B]

                 


     

  • B = é caso de inexigibilidade de licitação! (Art. 25)

  • Questão mais batida que o carro do Homer Simpson.

  • LETRA B CORRETA 

     O CASO EM TELA TRATA DE INEXIGIBILIDADE 

  • Gabarito Letra B

     

    A questão que saber qual é a alternativa que não é dispensa de licitação.

     

    a) DISPENSA Art. 24.   III -  nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.

     

    b) INEXIGIBILIDADE Art. 25.  III -    para contratação de profissional de qualquer setor Artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

     

    c)DISPENSA Art. 24. VI -     quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento. 

     

    d) DISPENSA  Art. 24.   XIII -  na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993.

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:

    Observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações exceções.

    Na licitação dispensável, rol taxativo presente no art. 24 da Lei 8.666/93, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).

    A licitação dispensada, rol taxativo presente no art. 17 da Lei 8.666/93, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.

    Por fim, a inexigibilidade de licitação, rol exemplificativo presente no art. 25 da Lei 8.666/93, faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.

    Agora:

    A. CERTO.

    Art. 24. É dispensável a licitação:    

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.

    B. ERRADO.

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    C. CERTO.

    Art. 24. É dispensável a licitação:    

    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.

    D. CERTO.

    Art. 24. É dispensável a licitação:    

    XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos.

    Gabarito: ALTERNATIVA B.