SóProvas


ID
2727883
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

NÃO se trata de um direito social, consagrado constitucionalmente, a/o

Alternativas
Comentários
  • Acredito que a banca vá alterar o gabarito para "c", vamos ver! 

  • Banca ordinária!

    CAPÍTULO II
    DOS DIREITOS SOCIAIS

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdênciasocial, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)

     

     

  • CAPÍTULO II
    DOS DIREITOS SOCIAIS

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdênciasocial, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)


    "a proteção à maternidade e à infância" é um direito social sim, logo essa questão tem que ser anulada.

    O gabarito correto seria a letra "C", pois a "propriedade" é um direito individual Art.5º

  • GAB.: C

     

    TÍTULO II

    Dos Direitos e Garantias Fundamentais

    CAPÍTULO I

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

     

    CF/88, Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

     

    CAPÍTULO II

    DOS DIREITOS SOCIAIS

     

    CF/88, Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

     

    Propriedade --> DIREITO FUNDAMENTAL

    Alimentação, lazer e proteção à maternidade e à infância --> DIREITOS SOCIAIS

     

    Assim, claramente o gabarito está equivocado!

     

    HAIL IRMÃOS!

  • eiii, vc que clicou na alternativa "C" com tanta certeza, logo após diferenciar mentalmente propriedade  (direito individual de primeira geração) com moradia (direito social de segunda geração), e ficou impressionado com a resposta, entrou em desespero por achar que não sabe de mais nada, que vc é fraco....kkk 

    seja bem-vindo ao time amigo, agradeça ao qconcurso ou a banca por ter feito vc e sentir assim....kkkk

  • Ué??

  • Não entendi mais nada --' o que tem de errado na letra "C" ?

  • FUNRIO

  • Se não fosse letra de lei estaria louca atrás do erro.

  • Propriedade é direito e os e garantia fundamental. Moradia é direito social.
  • BIZU

     

    EDU MORA ALI, SAÚ TRABALHA , ASSIS PROSEG PRESO NO TRANSPORTE

  • propriedade é um direito INDIVIDUAL

  • PROpriedade - PRImeira geração. =)

  • Direitos fundamentais de primeira geração (direitos individuais): VLISP: vida; liberdade; igualdade; segurança; propriedade.

  • 1ª Geração = Propriedade (direitos e deveres indivuduais e coletivos)

     

    2ª Geração = Moradia (direitos sociais)

  • CUIDADO!

     

    Moradia = Direito Social

    Propriedade = Direito Individual

  • Edu Mora LáSaú Trabalha AliAssis ProsSegue Preso no Transito.

     

    Educação, Moradia, Lazer.   Saúde, Trabalho, Alimentação.   Assistência aos desamparados, Proteção à maternidade e à infância, saúde,  Previdência social, Transporte

  • Gabarito: C

     

     

     

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

  • Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a
    segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta
    Constituição.
     

    DILMASS SEM PTT

  • Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a
    segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta
    Constituição.

    art.5ª VI.LI.SE.PRO.

  • TTEMOS LAPIS DEMAIS

  • LETRA C.

    Bastava avaliar o que era mais relevante.

  • C) A propriedade é um direito individual.

  • "Consagrado constitucionalmente" força um pouco, pois a alimentação só entrou em voga em 2010 por meio de EC.

  • GABARITO: C

    Mnemônico: EDU MORA LÁ SAÚ TRABALHA ALÍ ASSIS PRO SEG PRESO 

    EDU – EDUCAÇÃO

    MORA – MORADIA

    – LAZER

    SAÚ – SAÚDE

    TRABALHA – TRABALHO

    ALÍ – ALIMENTAÇÃO

    ASSIS – ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS

    PRO – PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA

    SEG – SEGURANÇA

    PRESO – PREVIDÊNCIA SOCIAL

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos sociais, nos termos do art. 6º da Constituição Federal. Assim, vejamos o que este dispõe:

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.            

    A questão pede a alternativa INCORRETA:

    a) CORRETO. Alimentação consta como direito social, nos termos do art. 6º da Constituição Federal.

    b) CORRETO. Lazer consta como direito social, nos termos do art. 6º da Constituição Federal.

    c) INCORRETO. Propriedade NÃO é direito social, é um direito FUNDAMENTAL (art. 5º, XXII, CF).

    d) CORRETO. Proteção à maternidade e à infância consta como direito social, nos termos do art. 6º da Constituição Federal.

    GABARITO: LETRA “C”

  • PROPRIEDADE é um direito individual e coletivo.
  • GABARITO: C

    ATENÇÃO!!!

    Moradia = Direito Social

    Propriedade = Direito Individual