-
Acredito que a banca vá alterar o gabarito para "c", vamos ver!
-
Banca ordinária!
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdênciasocial, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)
-
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdênciasocial, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)
"a proteção à maternidade e à infância" é um direito social sim, logo essa questão tem que ser anulada.
O gabarito correto seria a letra "C", pois a "propriedade" é um direito individual Art.5º
-
GAB.: C
TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
CF/88, Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS SOCIAIS
CF/88, Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Propriedade --> DIREITO FUNDAMENTAL
Alimentação, lazer e proteção à maternidade e à infância --> DIREITOS SOCIAIS
Assim, claramente o gabarito está equivocado!
HAIL IRMÃOS!
-
eiii, vc que clicou na alternativa "C" com tanta certeza, logo após diferenciar mentalmente propriedade (direito individual de primeira geração) com moradia (direito social de segunda geração), e ficou impressionado com a resposta, entrou em desespero por achar que não sabe de mais nada, que vc é fraco....kkk
seja bem-vindo ao time amigo, agradeça ao qconcurso ou a banca por ter feito vc e sentir assim....kkkk
-
Ué??
-
Não entendi mais nada --' o que tem de errado na letra "C" ?
-
FUNRIO
-
Se não fosse letra de lei estaria louca atrás do erro.
-
Propriedade é direito e os e garantia fundamental. Moradia é direito social.
-
BIZU
EDU MORA ALI, SAÚ TRABALHA LÁ, ASSIS PROSEG PRESO NO TRANSPORTE
-
propriedade é um direito INDIVIDUAL
-
PROpriedade - PRImeira geração. =)
-
Direitos fundamentais de primeira geração (direitos individuais): VLISP: vida; liberdade; igualdade; segurança; propriedade.
-
1ª Geração = Propriedade (direitos e deveres indivuduais e coletivos)
2ª Geração = Moradia (direitos sociais)
-
CUIDADO!
Moradia = Direito Social
Propriedade = Direito Individual
-
Edu Mora Lá. Saú Trabalha Ali. Assis ProsSegue Preso no Transito.
Educação, Moradia, Lazer. Saúde, Trabalho, Alimentação. Assistência aos desamparados, Proteção à maternidade e à infância, saúde, Previdência social, Transporte
-
Gabarito: C
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
-
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a
segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta
Constituição.
DILMASS SEM PTT
-
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a
segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta
Constituição.
art.5ª VI.LI.SE.PRO.
-
TTEMOS LAPIS DEMAIS
-
LETRA C.
Bastava avaliar o que era mais relevante.
-
C) A propriedade é um direito individual.
-
"Consagrado constitucionalmente" força um pouco, pois a alimentação só entrou em voga em 2010 por meio de EC.
-
GABARITO: C
Mnemônico: EDU MORA LÁ SAÚ TRABALHA ALÍ ASSIS PRO SEG PRESO
EDU – EDUCAÇÃO
MORA – MORADIA
LÁ – LAZER
SAÚ – SAÚDE
TRABALHA – TRABALHO
ALÍ – ALIMENTAÇÃO
ASSIS – ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS
PRO – PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA
SEG – SEGURANÇA
PRESO – PREVIDÊNCIA SOCIAL
-
A questão exige conhecimento acerca dos direitos sociais, nos termos do art. 6º da Constituição Federal. Assim, vejamos o que este dispõe:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
A questão pede a alternativa INCORRETA:
a) CORRETO. Alimentação consta como direito social, nos termos do art. 6º da Constituição Federal.
b) CORRETO. Lazer consta como direito social, nos termos do art. 6º da Constituição Federal.
c) INCORRETO. Propriedade NÃO é direito social, é um direito FUNDAMENTAL (art. 5º, XXII, CF).
d) CORRETO. Proteção à maternidade e à infância consta como direito social, nos termos do art. 6º da Constituição Federal.
GABARITO: LETRA “C”
-
PROPRIEDADE é um direito individual e coletivo.
-
GABARITO: C
ATENÇÃO!!!
Moradia = Direito Social
Propriedade = Direito Individual