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A)Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
B)Art.17, IV, CF
C)acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.
D)Art. 17, III-prestação de contas à Justiça Eleitoral
E)Art.17, II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
OBS: Tal proibição alcança, inclusive, as doações que sejam declaradas.
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Se tiveres dificuldade, resolva por eliminação:A) ERRADA. Os Partidos registrarão os estatutos no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).(CF/88, Art. 17, IV, § 2º)B) CORRETA.(CF/88, Art. 17, IV)C) ERRADA. Os Partidos tem acesso gratuito, NÃO ILIMITADO.(CF/88, Art. 17, IV, § 3º)D) ERRADA. Devem prestar contas à Justiça Eleitoral. (CF/88, Art. 17, III)C) ERRADA. Proibição de receber recursos financeiros de entidades estrangeiras.(CF/88, Art. 17, II)
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Art. 17, CF. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
§ 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
§ 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.
§ 4º - É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
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Comentário objetivo:
a) os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, registrarão seus Estatutos no Tribunal Regional Eleitoral TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL.
b) o funcionamento parlamentar de acordo com a lei é um dos preceitos a serem observados no caso de fusão de partidos políticos. CORRETO: É o teor do artigo 17, IV, da CF/88.
c) os partidos políticos têm acesso gratuito e ilimitado ao rádio e à televisão NA FORMA DA LEI.
d) a extinção de partidos políticos é livre, não estando subordinada à prestação de contas à Justiça Eleitoral.
e) os partidos políticos NÃO poderão receber recursos financeiros de entidade estrangeira.
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Lei Orgânica dos Partidos Políticos - Lei 9096/95
CAPÍTULO II
Do Funcionamento Parlamentar
Art. 12. O partido político funciona, nas Casas Legislativas, por intermédio de uma bancada, que deve constituir suas lideranças de acordo com o estatuto do partido, as disposições regimentais das respectivas Casas e as normas desta Lei. Citado por 9
Art. 13. Tem direito a funcionamento parlamentar, em todas as Casas Legislativas para as quais tenha elegido representante, o partido que, em cada eleição para a Câmara dos Deputados obtenha o apoio de, no mínimo, cinco por cento dos votos apurados, não computados os brancos e os nulos, distribuídos em, pelo menos, um terço dos Estados, com um mínimo de dois por cento do total de cada um deles.
Art. 29. Por decisão de seus órgãos nacionais de deliberação, dois ou mais partidos poderão fundir-se num só ou incorporar-se um ao outro.
§ 6º Havendo fusão ou incorporação de partidos, os votos obtidos por eles, na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, devem ser somados para efeito do funcionamento parlamentar, nos termos do art. 13, da distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao rádio e à televisão.
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os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, registrarão seus Estatutos no Tribunal Regional Eleitoral.
na verdade o correto seria:
art. 17, paragrafo segundo da CF: "OS PARTIDOS POLITICOS, APÓS ADQUIRIREM PERSONALIDADE JURIDICA, NA FORMA DA LEI CIVIL, RESGISTRARÃO SEUS ESTATUTOS NO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL.
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Quanto ao erro da letra D:
"A extinção de partidos políticos é livre, não estando subordinada à prestação de contas à Justiça Eleitoral."
De fato, a extinção de partidos políticos é livre, mas a prestação de contas à justiça eleitoral é obrigatória!
(Art. 17, III, CF/88)
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................ registrarão seus Estatutos no Tribunal Regional Eleitoral.
O correto seria: registrarão seus Estatutos no Tribunal SUPERIOR Eleitoral.
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Uma das poucas questões bem elaboradas pela FCC que já vi.
Vamos lá:
a) os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica,
registrarão seus Estatutos no Tribunal Regional Eleitoral.ERRADO, TSE.
CF, Art. 17.§ 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na
forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
b)o funcionamento parlamentar de acordo com a lei é um dos
preceitos a serem observados no caso de fusão de partidos políticos.CORRETA:
CF, Art. 17. É livre a criação,fusão, incorporação e extinção de
partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o
pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes
preceitos: IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
c) os partidos políticos têm acesso gratuito e ilimitado ao rádio e à televisão.ERRADO.
CF, Art. 17.§ 3º Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário
e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.
d)a extinção de partidos políticos é livre, não estando subordinada à prestação de contas à Justiça Eleitoral. ERRADO.
CF, Art. 17.III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
e)os partidos políticos poderão receber recursos financeiros de entidade estrangeira.ERRADO.
CF, Art. 17.II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou
governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
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Outra questão:
Q332332 - Ao enunciar a liberdade de criação, fusão,
incorporação e extinção de partidos políticos, a Constituição Federal determina
expressamente que o exercício desse direito deve resguardar determinados bens
ou valores constitucionais. Encontram - se, entre eles,
a) O pluripartidarismo, a soberania
nacional e a separação dos poderes.
b) a forma federativa de Estado, os
direitos fundamentais da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da
livre iniciativa.
c) o pluralismo político, a forma
federativa de Estado e a redução das desigualdades regionais e sociais.
d) a soberania nacional, os direitos
fundamentais da pessoa humana e a forma federativa de Estado.
e) o pluripartidarismo
RESPOSTA: E
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Erro da letra A § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral
Gabarito E: art. 17, IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
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Imagina só se fosse ilimitado? Seria propaganda política 24hrs AUHAUAHUAHAUHA
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QUE QUESTÃO MALDOSA.
NA LETRA ''A'' TROCARAM SUTILMENTE TSE POR TRE
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GABARITO B
ERRADA - REGISTRO NO TSE - os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, registrarão seus Estatutos no Tribunal Regional Eleitoral.
CORRETA - Por eliminação chegaríamos aqui - o funcionamento parlamentar de acordo com a lei é um dos preceitos a serem observados no caso de fusão de partidos políticos.
ERRADA - LIMITADO (ainda bem!) - os partidos políticos têm acesso gratuito e ilimitado ao rádio e à televisão.
ERRADA - DEVEM PRESTAR CONTAS À JE - a extinção de partidos políticos é livre, não estando subordinada à prestação de contas à Justiça Eleitoral.
ERRADA - NÃO PODERÃO - os partidos políticos poderão receber recursos financeiros de entidade estrangeira.
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"No caso de fusão ", gerou a idéia de singularidade. Não apenas em caso de fusão, mas de criação e extinção também. O gabarito é B, mas restringiu algo que é mais amplo.
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cai no peguinha..puts
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TSE!
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Meu sensor de peguinha desativa automaticamente quando vejo questões com mais de 10 anos, ainda bem que fiz por eliminação.
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GABARITO: LETRA B
CAPÍTULO V
DOS PARTIDOS POLÍTICOS
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
FONTE: CF 1988
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
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No que concerne aos partidos políticos, nos termos da Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que o funcionamento parlamentar de acordo com a lei é um dos preceitos a serem observados no caso de fusão de partidos políticos.