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Gab. A
Restos a pagar são despesas empenhadas, mas não pagas até o fim do exercício financeiro (31/12)
Distingue-se os restos a pagar em:
PROCESSADOS- -------------> Despesa foi empenhada e liquidada, está pronta para pagamento.
NÃO PROCESSADOS- -------> Empenhada, mas não foi liquidada.
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Para completar:
Lei n. 4.320/64, Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
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Para que questão em apreço seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre os restos a pagar. Assinalemos a alternativa que evidencia os restos a pagar descritos no enunciado.
Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas.
O seu registro será feito por exercício e credor. Os restos a pagar se subdividem:
- Restos a pagar processados: despesas empenhadas, liquidadas, mas não pagas. Eles não podem ser cancelados, tendo em vista que o fornecedor de bens/serviços cumpriu com a obrigação de fazer e a Administração não poderá deixar de cumprir com a obrigação de pagar.
- Restos a pagar não processados: despesas empenhadas, não liquidadas e não pagas. Os empenhos ainda estão em execução, assim, o credor ainda não adquiriu o direito ao recebimento por parte do erário.
Sendo assim, concluímos que a alternativa "A" é a correta.
GABARITO: A