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ID
2728081
Banca
IADES
Órgão
SES-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), é vedado à administração

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

     

     É vedada a realização, sem projeto executivo, de obras e serviços de engenharia para cuja concretização tenha sido utilizado o RDC, qualquer que seja o regime adotado.

     

    Fonte: Lei 12.462/11, Art. 8°, § 7°.

     

  • LEI Nº 12.462, DE 4 DE AGOSTO DE 2011.

     

    A -  Art. 7o No caso de licitação para aquisição de bens, a administração pública poderá:

    I - indicar marca ou modelo, desde que formalmente justificado, nas seguintes hipóteses:

    (...)

     

    B - Art. 9o  Nas licitações de obras e serviços de engenharia, no âmbito do RDC, poderá ser utilizada a contratação integrada, desde que técnica e economicamente justificada e cujo objeto envolva, pelo menos, uma das seguintes condições: 

    (...)

    § 1o A contratação integrada compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.

     

    C - Art. 8o Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:

    (...)

    § 7o É vedada a realização, sem projeto executivo, de obras e serviços de engenharia para cuja concretização tenha sido utilizado o RDC, qualquer que seja o regime adotado.

     

    D - Art. 7o No caso de licitação para aquisição de bens, a administração pública poderá:

    III - solicitar a certificação da qualidade do produto ou do processo de fabricação, inclusive sob o aspecto ambiental, por qualquer instituição oficial competente ou por entidade credenciada; 

     

    E - Art. 10. Na contratação das obras e serviços, inclusive de engenharia, poderá ser estabelecida remuneração variável vinculada ao desempenho da contratada, com base em metas, padrões de qualidade, critérios de sustentabilidade ambiental e prazo de entrega definidos no instrumento convocatório e no contrato.

    Parágrafo único.  A utilização da remuneração variável será motivada e respeitará o limite orçamentário fixado pela administração pública para a contratação.

  • RDC: vedado realizar uma obra sem projeto executivo, independente da modalidade;

    8666/93: permitido realizar uma obra sem projeto executivo.

  • para quem estuda para ADVOCACIA PÚBLICA: candidato: É possível a indicação de marcas na RDC?

    Inicialmente vale ressaltar que a RDC tem sua hipóteses de aplicação previstas exclusivamente na lei, destacando-se as seguintes hipóteses: 

    a) ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC);

    b) obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde

    c) ações no âmbito da segurança pública e estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo.

    Além disso, outro ponto muito cobrado em concursos é o orçamento, que será sigiloso, via de regra.

    Voltando ao tema, a legislação permite a indicação de marcas, desde que devidamente justificadas, em três hipóteses:

    a) quando for necessário padronizar o objeto;

    b) quando uma marca ou modelo for a única capaz de atender às necessidades da contratação e

    c) quando a descrição do objeto a ser licitado puder ser melhor compreendida pela identificação de determinada marca ou modelo aptos a servir como referência, situação em que será obrigatório o acréscimo da expressão “ou similar ou de melhor qualidade.

    fonte: INSTAGRAM (agora me perguntem: qual? quem lembra....kkk ... Leio tanta coisa..acompanho muitos perfis de procuradorias... que acabo me confundindo em qual eu li)...

  • o que é a contratação INTEGRADA no regime do RDC.

                         

    Contratação integrada ou turn key é aquela em que o Estado, utilizando-se da expertise do particular, apenas liga a chave, ou seja, ele já executa o contrato, pois o projeto básico é feito pela contratada.

     

    Dito de outra forma: no projeto básico há o orçamento detalhado da obra. Entretanto, no regime de contratação integrada, não há projeto básico aprovado pela autoridade competente. Logo, no regime integrado não há orçamento detalhado.

    O QUE APRENDI com os comentários dos coleguinhas QC: INTEGRADA NÃO É INTEGRAL. E SEMPRE VÃO COLOCAR AS DUAS PARA CONFUNDIR!

     A modalidade do RDC que permite a contratação sem projeto básico, somente com um "anteprojeto de engenharia" (art. 9º, §2º, I, RDC) é a CONTRATAÇÃO INTEGRADA. Isso está no art. 9º, §1º, RDC

    ###

    Regime de empreitada integral exige projeto básico sim

     

    ASSIM: EM RESUMO

    CONTRATAÇÃO INTEGRADA (MNEMÔNICO: INTEGRA TUDO): POR ISSO É SEM PROJETO BASICO e SEM ORÇAMENTO DETALHADO

    AQUI A ADM PUBLICA SÓ FORNECE O ANTEPROJETO DE ENGENHARIA... O RESTANTE (TUDO: PROJETO BASICO, PROJETO EXECUTIVO e ORCAMENTO DETALHADO) FICAM A CARGO DO LICITANTE.

    X

    REGIME DE EMPREITADA INTEGRAL: COM PROJETO BASICO (+) PROJETO EXECUTIVO

    É vedada a realização, sem projeto executivo, de obras e serviços de engenharia para cuja concretização tenha sido utilizado o RDC, qualquer que seja o regime adotado.

     

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei nº 12.462/2011. Vejamos:

    A. ERRADO.

    “Art. 7º, Lei 12.462/2011. No caso de licitação para aquisição de bens, a administração pública poderá:

    I - indicar marca ou modelo, desde que formalmente justificado, nas seguintes hipóteses:”

    B. ERRADO.

    “Art. 9º, Lei 12.462/2011. Nas licitações de obras e serviços de engenharia, no âmbito do RDC, poderá ser utilizada a contratação integrada, desde que técnica e economicamente justificada e cujo objeto envolva, pelo menos, uma das seguintes condições:

    § 1º A contratação integrada compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.”

    C. CERTO.

    “Art. 8º, Lei 12.462/2011. Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:

    § 7º É vedada a realização, sem projeto executivo, de obras e serviços de engenharia para cuja concretização tenha sido utilizado o RDC, qualquer que seja o regime adotado.”    

    D. ERRADO.

    “Art. 7º, Lei 12.462/2011. No caso de licitação para aquisição de bens, a administração pública poderá:

    III - solicitar a certificação da qualidade do produto ou do processo de fabricação, inclusive sob o aspecto ambiental, por qualquer instituição oficial competente ou por entidade credenciada; e.”

    E. ERRADO.

    “Art. 10, Lei 12.462/2011. Na contratação das obras e serviços, inclusive de engenharia, poderá ser estabelecida remuneração variável vinculada ao desempenho da contratada, com base em metas, padrões de qualidade, critérios de sustentabilidade ambiental e prazo de entrega definidos no instrumento convocatório e no contrato.

    Parágrafo único. A utilização da remuneração variável será motivada e respeitará o limite orçamentário fixado pela administração pública para a contratação.”

    GABARITO: Alternativa C.