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Art. 180. São deveres do servidor:
a) VII – levar ao conhecimento da autoridade superior as falhas, vulnerabilidades e as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo público ou função de confiança; GABARITO
b) VI – cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
c) XVI – atender com presteza os requerimentos de expedição de certidões para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;
d) III – agir com perícia, prudência e diligência no exercício de suas atribuições;
e) Decoro significa decência; dignidade; compostura; moralidade. Logo, agir com falta de decoro certamente não é um dos deveres do servidor público.
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PIADES...
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a)levar ao conhecimento da autoridade superior as falhas, as vulnerabilidades e as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo público.
(Correto)
b)cumprir as ordens superiores, mesmo quando manifestamente ilegais.
(Errado)
c)atender, com presteza, a requerimentos de expedição de certidões, desde que não sejam para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal.
(Errado)
d)agir, no exercício das próprias atribuições, com perícia, imprudência e burocracia.
(Errado)
e)agir com falta de decoro e urbanidade.
(Errado)
Calma, calma! Eu estou aqui!
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GAB - A
Art. 180. São deveres do servidor:
I – exercer com zelo e dedicação suas atribuições;
II – manter-se atualizado nos conhecimentos exigidos para o exercício de suas atribuições;
III – agir com perícia, prudência e diligência no exercício de suas atribuições;
IV – atualizar, quando solicitado, seus dados cadastrais;
V – observar as normas legais e regulamentares no exercício de suas atribuições;
VI – cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
VII – levar ao conhecimento da autoridade superior as falhas, vulnerabilidades e as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo público ou função de confiança;
VIII – representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder;
IX – zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público;
X – guardar sigilo sobre assunto da repartição;
XI – ser leal às instituições a que servir;
XII – ser assíduo e pontual ao serviço;
XIII – manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
XIV – declarar-se suspeito ou impedido nas hipóteses previstas em lei ou regulamento;
XV – tratar as pessoas com civilidade;
XVI – atender com presteza:
a) o público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
b) os requerimentos de expedição de certidões para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;
c) as requisições para a defesa da administração pública.
BONS ESTUDOS!!
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dever de agir com imprudencia. hehehehe #queperigo
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Art. 180. São deveres do servidor:
I – exercer com zelo e dedicação suas atribuições;
II – manter-se atualizado nos conhecimentos exigidos para o exercício de suas atribuições;
III – agir com perícia, prudência e diligência no exercício de suas atribuições;
IV – atualizar, quando solicitado, seus dados cadastrais;
V – observar as normas legais e regulamentares no exercício de suas atribuições;
VI – cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
VII – levar ao conhecimento da autoridade superior as falhas, vulnerabilidades e as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo público ou função de confiança;
VIII – representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder;
IX – zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público;
X – guardar sigilo sobre assunto da repartição;
XI – ser leal às instituições a que servir;
XII – ser assíduo e pontual ao serviço;
XIII – manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
XIV – declarar-se suspeito ou impedido nas hipóteses previstas em lei ou regulamento;
XV – tratar as pessoas com civilidade;
XVI – atender com presteza:
a) o público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
b) os requerimentos de expedição de certidões para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;
c) as requisições para a defesa da administração pública.
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GAB: A
Corrigindo:
b) cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
c) atender, com presteza, os requerimentos de expedição de certidões para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;
d) agir com perícia, prudência e diligência no exercício de suas atribuições;
e) agir com decoro,urbanidade e boa-fé.
FONTE: Art. 180, LC840/11.
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Art. 180. São deveres do servidor:
I – exercer com zelo e dedicação suas atribuições;
II – manter-se atualizado nos conhecimentos exigidos para o exercício de suas atribuições;
III – agir com perícia, prudência e diligência no exercício de suas atribuições;
IV – atualizar, quando solicitado, seus dados cadastrais;
V – observar as normas legais e regulamentares no exercício de suas atribuições;
VI – cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
VII – levar ao conhecimento da autoridade superior as falhas, vulnerabilidades e as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo público ou função de confiança;
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Item A é o correto.
Apesar de ter muita gente cumprindo o dever do Item E