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ID
2728306
Banca
IADES
Órgão
SES-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar n° 840/2011, são deveres do servidor

Alternativas
Comentários
  • Art. 180. São deveres do servidor:

    a) VII – levar ao conhecimento da autoridade superior as falhas, vulnerabilidades e as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo público ou função de confiança; GABARITO

    b) VI – cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

    c) XVI – atender com presteza os requerimentos de expedição de certidões para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    d) III – agir com perícia, prudência e diligência no exercício de suas atribuições;

    e) Decoro significa decência; dignidade; compostura; moralidade. Logo, agir com falta de decoro certamente não é um dos deveres do servidor público.

     

     

  • PIADES...

  •  a)levar ao conhecimento da autoridade superior as falhas, as vulnerabilidades e as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo público. 

    (Correto)

     

     

     b)cumprir as ordens superiores, mesmo quando manifestamente ilegais

    (Errado)

     

     

     c)atender, com presteza, a requerimentos de expedição de certidões, desde que não sejam para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal.  

    (Errado)

     

     

     d)agir, no exercício das próprias atribuições, com perícia, imprudência e burocracia.  

    (Errado)

     

     

     e)agir com falta de decoro e urbanidade. 

    (Errado)

     

     

    Calma, calma! Eu estou aqui!

  • GAB - A

    Art. 180. São deveres do servidor:

    I – exercer com zelo e dedicação suas atribuições;

    II – manter-se atualizado nos conhecimentos exigidos para o exercício de suas atribuições;

    III – agir com perícia, prudência e diligência no exercício de suas atribuições;

    IV – atualizar, quando solicitado, seus dados cadastrais;

    V – observar as normas legais e regulamentares no exercício de suas atribuições;

    VI – cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

    VII – levar ao conhecimento da autoridade superior as falhas, vulnerabilidades e as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo público ou função de confiança;

    VIII – representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder;

    IX – zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público;

    X – guardar sigilo sobre assunto da repartição;

    XI – ser leal às instituições a que servir;

    XII – ser assíduo e pontual ao serviço;

    XIII – manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

    XIV – declarar-se suspeito ou impedido nas hipóteses previstas em lei ou regulamento;

    XV – tratar as pessoas com civilidade;

    XVI – atender com presteza:

    a) o público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

    b) os requerimentos de expedição de certidões para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    c) as requisições para a defesa da administração pública.

    BONS ESTUDOS!!

  • dever de agir com imprudencia. hehehehe #queperigo

  • Art. 180. São deveres do servidor:

    I – exercer com zelo e dedicação suas atribuições;

    II – manter-se atualizado nos conhecimentos exigidos para o exercício de suas atribuições;

    III – agir com perícia, prudência e diligência no exercício de suas atribuições;

    IV – atualizar, quando solicitado, seus dados cadastrais;

    V – observar as normas legais e regulamentares no exercício de suas atribuições;

    VI – cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

    VII – levar ao conhecimento da autoridade superior as falhas, vulnerabilidades e as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo público ou função de confiança;

    VIII – representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder;

    IX – zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público;

    X – guardar sigilo sobre assunto da repartição;

    XI – ser leal às instituições a que servir;

    XII – ser assíduo e pontual ao serviço;

    XIII – manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

    XIV – declarar-se suspeito ou impedido nas hipóteses previstas em lei ou regulamento;

    XV – tratar as pessoas com civilidade;

    XVI – atender com presteza:

    a) o público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

    b) os requerimentos de expedição de certidões para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    c) as requisições para a defesa da administração pública.

  • GAB: A

     

    Corrigindo:

     

     b) cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

     

     c) atender, com presteza, os requerimentos de expedição de certidões para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

     

     d) agir com perícia, prudência e diligência no exercício de suas atribuições;

     

     e) agir com decoro,urbanidade e boa-fé.

     

     

    FONTE: Art. 180, LC840/11.

  • Art. 180. São deveres do servidor:

    I – exercer com zelo e dedicação suas atribuições;

    II – manter-se atualizado nos conhecimentos exigidos para o exercício de suas atribuições;

    III – agir com perícia, prudência e diligência no exercício de suas atribuições;

    IV – atualizar, quando solicitado, seus dados cadastrais;

    V – observar as normas legais e regulamentares no exercício de suas atribuições;

    VI – cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

    VII – levar ao conhecimento da autoridade superior as falhas, vulnerabilidades e as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo público ou função de confiança;

  • Item A é o correto.

    Apesar de ter muita gente cumprindo o dever do Item E