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ID
2728468
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a obras e serviços de engenharia, a Lei de Licitações (Lei 8.666/93) estabelece limites específicos para licitações das modalidades convite, tomada de preços e concorrência. Em relação a esses limites, é correto afirmar que, na modalidade

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    A partir de 19 de Julho de 2018 esta questão tornar-se-á desatualizada.
    Decreto 9.312/2018

    Valores vigentes até dia 18/07/2018 (em R$):

    Obras e Serviços de Engenharia:
    Convite: Até 150.000,00
    Tomada de Preços: Até 1.500.000,00
    Concorrência: Acima de 1.500.000,00
    Compras e Outros Serviços:
    Convite: Até 80.000,00
    Tomada de Preços: Até 650.000,00
    Concorrência: Acima de 650.000,00

    Valores vigentes a partir do dia 19/07/2018 (em R$):
    (Basta multiplicar por 2,2 os valores acima)

    Obras e Serviços de Engenharia:
    Convite: Até 330.000,00
    Tomada de Preços: Até 3.300.000,00
    Concorrência: Acima de 3.300.000,00
    Compras e Outros Serviços:
    Convite: Até 176.000,00
    Tomada de Preços: Até 1.430.000,00
    Concorrência: Acima de 1.430.000,00

    Bons estudos!

  • boa tarde,

     

    Alguém sabe me informar se as questões dos concursos a partir da data do decreto 9.312/2018 são obrigadas a utilizarem as informações do mesmo.

  • questão desatualizada

     

  • GABARITO:B


     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:


    I - para obras e serviços de engenharia:                 (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)   (Vide Decreto nº 9.412, de 2018)    (Vigência)


    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);                      (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)   (Vide Decreto nº 9.412, de 2018)    (Vigência)


    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);                (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)    (Vide Decreto nº 9.412, de 2018)    (Vigência) [GABARITO]


    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);                (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)    (Vide Decreto nº 9.412, de 2018)    (Vigência)


    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:                     (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)    (Vide Decreto nº 9.412, de 2018)    (Vigência)


    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);                     (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)   (Vide Decreto nº 9.412, de 2018)    (Vigência)


    b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);          (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)   (Vide Decreto nº 9.412, de 2018)    (Vigência)


    c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).          (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)    (Vide Decreto nº 9.412, de 2018)   


    § 1o As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.                       


    § 2o  Na execução de obras e serviços e nas compras de bens, parceladas nos termos do parágrafo anterior, a cada etapa ou conjunto de etapas da obra, serviço ou compra, há de corresponder licitação distinta, preservada a modalidade pertinente para a execução do objeto em licitação.                         


    § 3o  A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.   

  • Com alteração, basta acrescer 120% em qq modalidade. Ex.: convite-compras: Antes: 80.000 Hoje: 176.000 (80.000+ 120% =176.000) Tomada de preços - compras Antes: até 650.000 Hoje: até 1.430.000,00 (650 + 120% = 1.430) PorJhonatan Almeida
  • LETRA B CORRETA 

     

    Para Compras e Serviços

    01) Convite até 80.000

    02) Tomada de preços  até 650.000

    03) Concorrência  mais de 650.000 ( quem pode mais também pode menos, se for do interesse da administração)

     

    Para Obras e serviços de Engenharia

    01) Convite até 150.000

    02) Tomada de preço até 1.500.000

    03) Concorrência mais de 1.500.000

  • 10ATUALIZADA

  • DECRETO Nº 9.412, DE 18 DE JUNHO DE 2018

     

    Art. 1º  Os valores  estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:

     

    I - para obras e serviços de engenharia:

     

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

     

    II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:

     

    a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

     

    Art. 2º  Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.