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ID
2728501
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

“...Verifica-se que a lei orçamentária não poderá conter matéria estranha à fixação das despesas e à previsão das receitas”; “...Todas as receitas e todas as despesas devem constar da lei orçamentária, não podendo haver omissão”; “...Todas as receitas e despesas devem estar contidas numa só lei orçamentária”.


Esses conceitos, na mesma ordem, referem-se aos seguintes princípios orçamentários:

Alternativas
Comentários
  • Exclusividade: na lei orçamentária não pode haver nenhuma matéria estranha à previsão de receitas e à fixação de despesas;


    ATENÇÃO: As exceções são as autorizações para aberturas de créditos suplementares e contratações de operações de crédito, as quais também podem constar no orçamento.

    Universalidade: todas as estimativas de receitas e despesas de todos os órgãos devem ser previstas na lei orçamentária, incluindo os três Poderes, seus fundos e entidades da administração direta e indireta;

    Unidade ou Totalidade: deve haver um único orçamento para cada esfera de governo (União, estados e municípios);

    Gabarito C

    http://esquemasparaconcursos.blogspot.com/2014/01/principios-orcamentarios.html

  • Ambas segunda e terceira frases referem-se ao princípio da universalidade. O princípio da unidade não está contemplado.

    Questão malfeita.

  • GABARITO: LETRA C

    Exclusividade:

    A lei orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira. Ou seja, dela deve ser excluído qualquer dispositivo estranha à estimativa de receita e à fixação de despesa. O objetivo deste princípio é evitar a presença de "caldas e rabilongos"

    Não se inclui na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.

    Este princípio encontra-se expresso no art. 165, § 8º da CF de 88: "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa …"

    Universalidade: Art. 2, 3 e 4 - Lei 4.320/64• O Orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos da administração direta e entidades da administração indireta.

    Unidade: Art. 2 - Lei 4.320/64• O Orçamento deve conter todas as receitas e despesas em uma única peça orçamentária.• Exemplo: – Orçamento Geral da União; – Orçamento do Estado; – Orçamento do Município.

  • A questão trata de PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS.


    Segue análise de cada conceito:


    “... Verifica-se que a lei orçamentária não poderá conter matéria estranha à fixação das despesas e à previsão das receitas".


    De acordo com o item 2.4, pág. 29 do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP):


    2.4. EXCLUSIVIDADE


    Previsto no § 8º do art. 165 da Constituição Federal, estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei".


    Observe, também, a literalidade do art. 165, §8º, CF/88:


    A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei".


    Então, o conceito é do Princípio da Exclusividade.


    “(...) Todas as receitas e todas as despesas devem constar da lei orçamentária, não podendo haver omissão".


    Observe o item 2.2, pág. 29 do MCASP:


    2.2. UNIVERSALIDADE


    Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei n.º 4.320/ 1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público".


    Além dessa norma, o Princípio da Universalidade também encontra-se na Lei n.º 4.320/64. Seguem os dispositivos:


    “Art. 2° - A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.


    Art. 3º - A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.


    Art. 4º - A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°".


    Então, a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas daquele ente, de acordo com o conceito do Princípio da Universalidade.


    “... Todas as receitas e despesas devem estar contidas numa só lei orçamentária".


    Observe o item 2.1, pág. 29 do MCASP:


    2.1. UNIDADE OU TOTALIDADE


    “Previsto, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei n.º 4.320/1964, determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política.


    Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária Anual (LOA) - Cada pessoa política da Federação elaborará a sua própria LOA".


    Então, o conceito do Princípio da Unidade ou Totalidade estabelece que a LOA contenha todas as receitas e despesas de um mesmo ente da Federação.


    Portanto, a ordem correta dos conceitos dos princípios orçamentários é Exclusividade, Universalidade e Unidade.



    Gabarito do Professor: Letra C.