Letra A
DAS RESPONSABILIDADES DO PSICÓLOGO
Art. 1º – São deveres fundamentais dos psicólogos:
h) Orientar a quem de direito sobre os encaminhamentos apropriados, a partir da prestação de serviços psicológicos, e fornecer, sempre que solicitado, os documentos pertinentes ao bom termo do trabalho;
Art. 2º – Ao psicólogo é vedado:
p) Receber, pagar remuneração ou porcentagem por encaminhamento de serviços;
Art. 6º – O psicólogo, no relacionamento com profissionais não psicólogos:
a) Encaminhará a profissionais ou entidades habilitados e qualificados demandas que extrapolem seu campo de atuação;
Fonte: Código de Ética Profissional do Psicólogo
RESOLUÇÃO CFP Nº 010/05
Art. 1º – São deveres fundamentais dos psicólogos:
h) Orientar a quem de direito sobre os encaminhamentos apropriados, a partir da prestação de serviços psicológicos, e fornecer, sempre que solicitado, os documentos pertinentes ao bom termo do trabalho;
Ainda,
Art. 6º – O psicólogo, no relacionamento com profissionais não psicólogos:
a) encaminhará a profissionais ou entidades habilitados e qualificados demandas que extrapolem seu campo de atuação;
b) é vedado vincular o título de psicólogo a serviços cujos procedimentos, técnicas e meios não estejam regulamentados ou reconhecidos pela profissão (Art 2º alínea f);
c) é vedado desviar pessoas para serviço particular com a qual mantenha qualquer tipo de vínculo profissional (Art. 2º alínea l);
d) é vedado receber, pagar remuneração ou porcentagem por encaminhamento de serviços (Art 2º alínea p);
e) o princípio a ser resguardado é o da confidencialidade (Art. 9º);
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: A