Gabarito: B
a) Forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato.
Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
b) Correr perigo manifesto de mal considerável ou não concordar com as obrigações do contrato de trabalho (não existe tal hipótese)
Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
c) correr perigo manifesto de mal considerável;
c) O empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.
Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
d) O empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente o valor dos salários.
Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
GABARITO: B
Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
a) CERTO: a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
b) ERRADO: c) correr perigo manifesto de mal considerável;
c) CERTO: f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
d) CERTO: g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.