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ID
2729092
Banca
IBGP
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O município de Belo Horizonte se organiza e se rege por sua Lei Orgânica, de 21 de março de 1990, observando os princípios constitucionais da República e do Estado. Considerando a Lei Orgânica do município de BH assinale V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.


( ) A alienação de bem imóvel público edificado depende de avaliação prévia, licitação e autorização legislativa.

( ) A alienação de bem móvel é feita mediante procedimento licitatório e não depende de avaliação prévia.

( ) O Poder Público dará prioridade às obras em andamento, podendo iniciar novos projetos, em situações emergenciais, com objetivos idênticos sem que seja concluído o projeto em execução.

( ) Na implantação de conjuntos habitacionais com mais de trezentas unidades, é obrigatória a apresentação de relatório de impacto ambiental e econômico-social, e assegurada a sua discussão em audiência pública.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    V F F V. 

    Não dominava bem o assunto e fiz essa pela lógica: 

    ( ) A alienação de bem móvel é feita mediante procedimento licitatório e não depende de avaliação prévia.

    Vender um bem sem prévia avalização do seu estado e valor é de muita irresponsabilidade, portanto F

    ( ) Na implantação de conjuntos habitacionais com mais de trezentas unidades, é obrigatória a apresentação de relatório de impacto ambiental e econômico-social, e assegurada a sua discussão em audiência pública.

    Imaginei que por se tratar de um empreendimento de grande porte a aprovação também seria complicada. Portanteo V

    A única alternativa que tem a II-F e a IV-V é a letra B

  • REQUISITOS para alienação de bens da Administração Pública:

    - Interesse público;

    - Avaliação prévia;

    - Licitação pública (os casos de dispensa constam no art. 17 da Lei 8.666/93)

            - Imóveis: regra é CONCORRÊNCIA (salvo se imóvel é derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, nesses casos poderá ser concorrência ou leilão);

            - Móveis: regra é LEILÃO (valor > 1,43 milhão haverá concorrência);

    - Autorização legislativa: APENAS para bens IMÓVEIS da adm direta, autárquica e fundacional (EP e SEM NÃO!!!)

     

  • fiz tambem analisando a questão pela logica, pois havia acabado de estudar o assunto mas nao fica claro este tipo de situação, - gab. b

  • Letra B

    ( V ) A alienação de bem imóvel público edificado depende de avaliação prévia, licitação e autorização legislativa.

    Art. 33 - A alienação de bem imóvel público edificado depende de avaliação prévia,Licitação e autorização legislativa.

    ( F ) A alienação de bem móvel é feita mediante procedimento licitatório e não depende de avaliação prévia.

    Art. 37 - A alienação de bem móvel é feita mediante procedimento licitatório e depende de avaliação prévia.

    Não achei embasamento na Lei para as Outras. Quem Achar completa aí, por favor.